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Página 1206 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de August de 2014

Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1716 1206 Costa - (NOTA DO CARTÓRIO: Valor do preparo= R$201,40 e porte de remessa e retorno= R$29,50, de acordo com o Parecer nº210/2006-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual nº11.608/13,regulamentada pelos Provimentos CSM 833/04 e 884/04). - ADV: MATEUS ANDREAZI (OAB 277096/SP) Processo 0002774-39.2014.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Doraci Fioranti Costa - (NOTA DO CARTÓRIO: intimação do(a) autor(a)(es) para, querendo, apresentar(em) a réplica à contestação, no prazo legal.) - ADV: MATEUS ANDREAZI (OAB 277096/SP) Processo 0002776-09.2014.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Charles Francis de Lima Oliveira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - (NOTA DO CARTÓRIO: intimação do(a) requerente para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de dez dias.) - ADV: FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR (OAB 268624/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP) Processo 0002792-60.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MIGUEL [Conteúdo removido mediante solicitação] DE CARVALHO - (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente, em trmos de prosseguimento, sob pena de extinção, tendo em vista haver decorrido o prazo de suspensão do feito). - ADV: RAFAEL DE CAMARGO (OAB 218809/SP) Processo 0002800-37.2014.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cristiano Zulli dos Santos (NOTA DO CARTÓRIO: “intimação do(a) requerente para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de dez dias”). - ADV: ANTONIO JOSE CARVALHAES (OAB 55468/SP) Processo 0002879-16.2014.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Em face da certidão lançada a fls. 44, dando conta da intempestividade do recurso, desentranhe-se a peça (fls. 34/43), certificando-se e colocando-a à disposição de seu subscritor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sendo que após o decurso, não retirada, será destruída sem maiores formalidades. Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgado da sentença de fls. 31/32, aguardando-se em Cartório o prazo de 15 (quinze) dias, para o pagamento espontâneo da condenação sofrida. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 0002895-04.2013.8.26.0575 (057.52.0130.002895) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria José Santana Pimentel - Mário Luis Marsulo - Vistos. Diante dos documentos apresentados às fls. 82/83, DEFIRO ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Fls. 63: Recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo, pois no caso em tela, entendo não haver prejuízo ao requerido recorrente na não concessão do duplo efeito. Vista à parte autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita, no prazo legal e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente (C.P.C., art. 398). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: MIGUEL AUGUSTO GONÇALVES DE PAULI (OAB 262122/SP) Processo 0002895-67.2014.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sirlene Aparecida Palamedi - MAGAZINE LUIZA SA - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes autora nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR (OAB 268624/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ (OAB 222014/SP) Processo 0002895-67.2014.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sirlene Aparecida Palamedi - MAGAZINE LUIZA SA - (NOTA DO CARTÓRIO: Valor do preparo= R$201,40 e porte de remessa e retorno= R$29,50, de acordo com o Parecer nº210/2006-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual nº11.608/13,regulamentada pelos Provimentos CSM 833/04 e 884/04). - ADV: FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR (OAB 268624/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ (OAB 222014/SP) Processo 0002908-66.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Afonso Celeste - João Batista Cornélio - Paulo Afonso Celeste - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, Feito n.º 2.908/2014, movida por PAULO AFONSO CELESTE contra JOÃO BATISTA CORNÉLIO, que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, façam-se as anotações necessárias e, após decorrido o prazo de 90 dias, para retirada do(s) documento(s) que instruiu(íram) o feito pelo(a) exequente, inutilizem-se os autos, em tudo observadas as formalidades legais. Indevidas custas processuais. P.R.I. e C. - ADV: PAULO AFONSO CELESTE (OAB 156273/SP) Processo 0002908-66.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Afonso Celeste - João Batista Cornélio - Paulo Afonso Celeste - (NOTA DO CARTÓRIO: valor do preparo = R$ 201,40 e porte de remessa e retorno = R$ 29,50, de acordo com o Parecer nº 210/2006-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual nº 11.608/03, regulamentada pelos Provimentos CSM 833/04 e 884/04.) - ADV: PAULO AFONSO CELESTE (OAB 156273/SP) Processo 0002942-41.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA DE LOURDES BRECCI - Vistos. Fls. 17/20: Aguarde-se conforme retro alvitrado. Decorrido o prazo, diga a credora se houve o adimplemento da obrigação, no prazo de cinco dias, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. Intimem-se. - ADV: GRAZIELE JORGE BARION BRAZ (OAB 245828/SP) Processo 0002943-26.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA DE LOURDES BRECCI - MARIA APARECIDA EUPHRASIO DEMENCIANO - Vistos. Fls. 17: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Findo o interstício de suspensão, independente de nova intimação, ficando, portanto, já intimado, em cinco dias, manifestese a exequente em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. Na inércia, será posto termo ao processo. Intimemse. - ADV: GRAZIELE JORGE BARION BRAZ (OAB 245828/SP) Processo 0002950-18.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA DE LOURDES BRECCI - Luana Helena Pinto - Vistos. Fls. 17: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Findo o interstício de suspensão, independente de nova intimação, ficando, portanto, já intimado, em cinco dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. Na inércia, será posto termo ao processo. Intimem-se. - ADV: GRAZIELE JORGE BARION BRAZ (OAB 245828/SP) Processo 0002953-70.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA DE LOURDES BRECCI - DEBORA CRISTINA PASSONI - Vistos. Fls. 19: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Findo o interstício de suspensão, independente de nova intimação, ficando, portanto, já intimado, em cinco dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. Na inércia, será posto termo ao processo. Intimem-se. ADV: GRAZIELE JORGE BARION BRAZ (OAB 245828/SP) Processo 0002957-10.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria de Lourdes Brecci Vanderli dos Santos - (NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da Exequente para que, no prazo legal, manifeste-se sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 15/16, informando e requerendo o que for de direito.) - ADV: GRAZIELE JORGE BARION BRAZ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º