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Página 1460 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de July de 2022

Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3552 1460 ao tribunal, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao juízo da execução sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores” (grifei), manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o pedido apresentado às fls. 109/115. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: SAMANTHA DERONCI PALHARES (OAB 168318/SP), SAMANTA DE OLIVEIRA (OAB 168317/SP), BENTO LUIZ CARNAZ (OAB 14483/SP) Processo 0413841-14.1995.8.26.0053/07 - Precatório - Imputação do Pagamento - ALVARO HENRIQUE DA SILVA - VISTOS. Com efeito, considerando que o artigo 44 da Resolução do CNJ nº 303 de 18/12/2019 dispõe “antes da apresentação da requisição ao tribunal, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao juízo da execução sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores” (grifei), manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o pedido apresentado às fls. 111/117. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: SAMANTHA DERONCI PALHARES (OAB 168318/ SP), SAMANTA DE OLIVEIRA (OAB 168317/SP), BENTO LUIZ CARNAZ (OAB 14483/SP) Processo 0413841-14.1995.8.26.0053/08 - Precatório - Imputação do Pagamento - Rogério Dantas da Silva - VISTOS. Com efeito, considerando que o artigo 44 da Resolução do CNJ nº 303 de 18/12/2019 dispõe “antes da apresentação da requisição ao tribunal, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao juízo da execução sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores” (grifei), manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o pedido apresentado às fls. 110/116. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: SAMANTHA DERONCI PALHARES (OAB 168318/SP), SAMANTA DE OLIVEIRA (OAB 168317/SP), BENTO LUIZ CARNAZ (OAB 14483/SP) Processo 0430807-47.1998.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Paola Tarallo Altieri - Vistos. Cuida-se de requerimento apresentado pelo (s/as) herdeiro (s/as) do (a) coautor (a) falecido (a) ANTONIO TARALLO, cuja sucessão ainda não restou homologada, visando a expedição de ofício requisitório na classe precatório. Desta feita, aguarde-se a respectiva homologação dos herdeiros, que deverá acontecer nos autos principais, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Após, tornem este incidente novamente concluso para ulteriores deliberações. Int. - ADV: LUIS CARLOS CIOFFI BALTRAMAVICIUS (OAB 123851/SP) Processo 0430807-47.1998.8.26.0053/02 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Marcela Tarallo - Vistos. Cuida-se de requerimento apresentado pelo (s/as) herdeiro (s/as) do (a) coautor (a) falecido (a) ANTONIO TARALLO, cuja sucessão ainda não restou homologada, visando a expedição de ofício requisitório na classe precatório. Desta feita, aguarde-se a respectiva homologação dos herdeiros, que deverá acontecer nos autos principais, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Após, tornem este incidente novamente concluso para ulteriores deliberações. Int. - ADV: LUIS CARLOS CIOFFI BALTRAMAVICIUS (OAB 123851/SP) Processo 0430807-47.1998.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Monica Tarallo Cassas - Vistos. Cuida-se de requerimento apresentado pelo (s/as) herdeiro (s/as) do (a) coautor (a) falecido (a) ANTONIO TARALLO, cuja sucessão ainda não restou homologada, visando a expedição de ofício requisitório na classe precatório. Desta feita, aguarde-se a respectiva homologação dos herdeiros, que deverá acontecer nos autos principais, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Após, tornem este incidente novamente concluso para ulteriores deliberações. Int. - ADV: LUIS CARLOS CIOFFI BALTRAMAVICIUS (OAB 123851/SP) Processo 0430807-47.1998.8.26.0053/04 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Francesco Tarallo - Vistos. Cuida-se de requerimento apresentado pelo (s/as) herdeiro (s/as) do (a) coautor (a) falecido (a) ANTONIO TARALLO, cuja sucessão ainda não restou homologada, visando a expedição de ofício requisitório na classe precatório. Desta feita, aguarde-se a respectiva homologação dos herdeiros, que deverá acontecer nos autos principais, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Após, tornem este incidente novamente concluso para ulteriores deliberações. Int. - ADV: LUIS CARLOS CIOFFI BALTRAMAVICIUS (OAB 123851/SP) Processo 1000369-90.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA FUNDAÇÃO ASSEFAZ - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. Fls. 246/247: Para análise do pedido, providencie(m) o(s) requerente(s), em 10 dias, o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos, nos termos da Lei 16.897/2018 e o Comunicado nº 211/2019 (R$ 38,75 - Guia FEDTJ Código 206-2). Int. - ADV: POLIANA LOBO E LEITE (OAB 450373/SP), REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP), ALAN DA SILVA DOS SANTOS (OAB 46259/DF), GREIK BRAGA CAMPOS (OAB 49256/DF), MÁRCIO AURÉLIO FERNANDES DE CESARE (OAB 183432/SP) Processo 1000563-49.2022.8.26.0634 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Ricardo de Oliveira Hidalgo - VISTOS. Fls. 228/232: Ciente do recurso interposto. Tendo em vista que o recurso restou prejudicado, prossiga-se nos termos da Sentença de fls. 218/223. Int. - ADV: IGOR FRANCISCO DE AMORIM OLIVEIRA (OAB 272678/SP) Processo 1001809-58.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marta Malta de Azevedo - VISTOS. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIO CAIO CALEJON STUMPF (OAB 171319/SP) Processo 1001905-92.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Gisele de Castro - VISTOS. Aguarde-se a conclusão do laudo pericial pelo prazo de dois meses. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP) Processo 1003738-24.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Transportes Rodo Alves Ltda - VISTOS. Ciência às partes quanto ao desarquivamento dos autos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos independentemente de nova publicação, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária, nos termos do art. 98 § 3º do CPC. Int. - ADV: MARCIO FREIRE DE CARVALHO (OAB 355030/ SP) Processo 1006514-31.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Icatel - Telemática Serviços e Comércio Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Fls. 1171: nos termos do COMUNICADO CG Nº 221/2022, permanece vedada a emissão de MLJ Mandado de Levantamento Judicial. Desta feita, servindo a presente como ofício, providencie a Z. Serventia o encaminhamento ao Banco do Brasil, via e-mail institucional, solicitando a transferência do saldo referente ao depósito indicado, para conta a disposição deste Juízo, no portal de custas, visando a expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE, instruindo-se o expediente com cópia de fls. 408/410 e fls. 1098. Com a resposta, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Fazenda do Estado, com as cautelas de rigor Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Int. - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), MONICA HERNANDES DE SAO PEDRO (OAB 132663/SP) Processo 1007065-16.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Fidelis Jose dos Santos - VISTOS. Fls. 790/791: defiro, expeça-se mandado de registro adjudicação de imóvel. Int. - ADV: FRANCISNOR Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º