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Página 1449 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de July de 2015

Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1928 1449 Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Fabiane Torres Garcia (OAB: 177991/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051446-63.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antônio Nailton Magalhães Gomes - Interessado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - Ddpe - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”.Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF.Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia.Cumpre consignar que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. Da mesma forma, portanto, o recurso especial em análise deve ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior. Int. São Paulo, 1 de julho de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0052173-62.2010.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Vital Gomes Cavalcante (Justiça Gratuita) - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/ PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior. São Paulo, 13 de junho de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valter [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Mena - Advs: Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) (Procurador) - Ney Roberto Caminha David (OAB: 65110/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053776-33.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Livio Cardoso Araújo (E outros(as)) - Embargdo: José Carlos de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargdo: Carlos Nunes de Aguiar - Embargdo: Eric Luiz Agudo - Embargdo: César Eugênio Rossi - Embargdo: José Ricardo Nunes de Moura - Embargdo: Paulo Celso de Abreu - Embargdo: Marco Antonio da Silva - Embargdo: Adriano Soares Justino - Embargdo: Luiz Cláudio [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Vistos Ao Julgamento Virtual. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053776-33.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Livio Cardoso Araújo (E outros(as)) - Embargdo: José Carlos de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargdo: Carlos Nunes de Aguiar - Embargdo: Eric Luiz Agudo - Embargdo: César Eugênio Rossi - Embargdo: José Ricardo Nunes de Moura - Embargdo: Paulo Celso de Abreu - Embargdo: Marco Antonio da Silva - Embargdo: Adriano Soares Justino - Embargdo: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º