Página 1127 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de June de 2022
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3530 1127 acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Olivia Wilma Megale Berti (OAB: 35574/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 9154239-91.2009.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Caetano do Sul - Embargdo: Marcia Regina Budoia Fazzani Contro - Embargdo: Daniel Belucci Contro - Embargdo: Celso Duarte Sukadolnik - Embargdo: Milta Encarnaçao Garcia Sukadolnik - Embargte: Triplice M Empreendimentos Imobiliarios Ltda - 1. Fls. 578: Já processado o agravo em recurso especial, eventual questão pendente ficará à oportuna consideração da Corte Superior. 2. Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (fls. 549/552). Subam os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luciene Cano Moreira da Costa (OAB: 381408/SP) - Rubens Foina Junior (OAB: 103454/SP) - Rubens Angelo Passador (OAB: 34089/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar DESPACHO Nº 0001708-06.2005.8.26.0004/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maurilo Gonçalves de Freitas - Embargte: Iolanda Maria dos Santos Freitas - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Diante da comprovação do óbito do recorrente (fls. 526/559), suspendo o processo nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Informe a advogada, doutora Nancy Gomes Castilho (OAB/SP 105.248), sobre eventual abertura de inventário, apresentando certidão de nomeação de inventariante e procuração outorgada pelo espólio ou formal de partilha efetivado. Inclua-se na publicação o nome da advogada acima mencionada. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Mario Alves de Almeida (OAB: 209230/SP) - Nancy Gomes Castilho (OAB: 105248/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0001808-37.2005.8.26.0302/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Jaú - Agravante: Caixa Seguradora S/A - Agravante: Caixa Econômica Federal - Cef - Agravado: Jandira Aparecida da Costa Fiamengui (Justiça Gratuita) - Agravado: Leonilda Marinho Rabesco (Justiça Gratuita) - Agravado: José Mário Faustino de Arruda (Justiça Gratuita) - Agravado: José Macena (Justiça Gratuita) - Agravado: José Aparecido Borsolli (Justiça Gratuita) - Agravado: Jonas Marciano da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: João Batista Rodrigues (Justiça Gratuita) - Agravado: João Adão da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Jesuino de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ferreira (Justiça Gratuita) - Ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora e considerandose o entendimento mais recente definido na E. Suprema Corte no RE 827996/PR (tema 1011), encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Tufi Salim (OAB: 22292/SP) - Aldir Paulo Castro Dias (OAB: 138597/ SP) - Marcos Umberto Serufo (OAB: 73809/SP) - Maria Fernanda Soares de Azevedo Bere Motta (OAB: 96962/SP) - Mario Marcondes Nascimento (OAB: 220443/SP) - Paulo Guilherme C de Vasconcellos (OAB: 212599/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0001808-37.2005.8.26.0302/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Jaú - Agravante: Caixa Seguradora S/A - Agravante: Caixa Econômica Federal - Cef - Agravado: Jandira Aparecida da Costa Fiamengui (Justiça Gratuita) - Agravado: Leonilda Marinho Rabesco (Justiça Gratuita) - Agravado: José Mário Faustino de Arruda (Justiça Gratuita) - Agravado: José Macena (Justiça Gratuita) - Agravado: José Aparecido Borsolli (Justiça Gratuita) - Agravado: Jonas Marciano da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: João Batista Rodrigues (Justiça Gratuita) - Agravado: João Adão da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Jesuino de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ferreira (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicados o presentes agravos internos e passo à nova análise dos recursos especiais, que será feita em separado. Em razão da realização de novo exame de admissibilidade do recurso especial, fica prejudicado o agravo interposto por Caixa Seguradora S.A. com fundamento no art. 1.030, §1º, do CPC (fls. 1.106/1.109). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Tufi Salim (OAB: 22292/SP) - Aldir Paulo Castro Dias (OAB: 138597/SP) - Marcos Umberto Serufo (OAB: 73809/SP) Maria Fernanda Soares de Azevedo Bere Motta (OAB: 96962/SP) - Mario Marcondes Nascimento (OAB: 220443/SP) - Paulo Guilherme C de Vasconcellos (OAB: 212599/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0704855-15.1999.8.26.0002/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Interessado: Condomínio Edifício Vol D oiseau - Embargte: R. Reid Construções Ltda. - Embargdo: Joe Horn - Embargdo: Tower Imobiliária e Empreendimentos Ltda. - Embargte: José Carlos Rizzo - Diante do pedido de ingresso de terceiro de fls. 8511/8547, digam as partes. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Daniela Araujo Espurio (OAB: 143401/ SP) - Ricardo Cerqueira Leite (OAB: 140008/SP) - Mario Sergio Duarte Garcia (OAB: 8448/SP) - Jose Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP) - Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB: 162538/SP) - José Henrique de Araújo (OAB: 121267/SP) - Paulo Sérgio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 9048436-32.2003.8.26.0000/50005 (994.03.048842-1/50005) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível São Paulo - Embargte: Juvenal Campos de Azevedo Canto - Embargdo: Novaurbe S A Comercio e Construção - Embargte: Novaurbe S A Comercio e Construção - Embargdo: Banco do Brasil S.a (Atual Denominação) - Embargdo: Carvalho Hosken S A Engenharia e Construçoes - Embargdo: Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo Andre Semasa - Embargdo: Publicidade Archote Ltda - Embargdo: Mauro Luiz Bragaglia - Embargdo: Sanco Sotenge S A - Embargdo: Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Embargdo: Fazenda Nacional - Embargdo: Municipalidade de Santo Andre - Embargdo: Juvenal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º