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Página 838 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de June de 2021

Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3302 838 RELAÇÃO Nº 0255/2021 Processo 0003870-64.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Lopes Quadros - - Teresa Cristina de Oliveira Quadros - Thais de Olivira Quadros - Ricardo Lopes Quadros - Pedro Sales - Editora Ndj Ltda - EMILIO CARLOS GARCIA GONÇALVES e outros - Lênia Moreira de Avelar - Christian Herrman e outros - Vistos. Determino ao BANCO DO BRASIL S/A, as providências que se fizerem necessárias no sentido de que sejam unificadas todas as contas vinculadas aos presentes autos, com a maior brevidade possível, informando-se ao juízo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhamento pela serventia, que deverá comprovar os autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados em arquivo PDF, sem restrições de salvamento ou impressão, ao e-mail informado em epígrafe, no prazo de até dez dias. Após, encaminhem-se os autos ao Partidor para apuração dos valores das dívidas trabalhistas, nos termos de fls. 4620/4621, bem como para verificação das últimas declarações apresentadas às fls. 4622/4629. Com o retorno manifestemse todos os interessados, inclusive sobre o contido às fls. 4620/4621. Oportunamente, tornem. P. Intime-se. - ADV: GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), MANUELA MARQUES GIRARDI (OAB 216392/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE STELLA TOMAZ PIRES (OAB 194513/SP), MARCO ANTÔNIO BELMONTE (OAB 182205/SP), GUSTAVO DOMINGUES QUEVEDO (OAB 257900/SP), MARCELO COLOGNESE MENTONE (OAB 270952/SP), EMILIO CARLOS GARCIA GONCALVES (OAB 85678/SP), DANIEL QUADROS BENATTI (OAB 310425/SP), TIAGO FONSECA CUNHA (OAB 31195/GO) Processo 1001103-55.2019.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C. - - M.L.C. - J.E.C. - - J.C.C. - A.C.C. e outro - Fls. 220/228: Ciente. Aguardo a apresentação do rol de gastos da interditanda, devidamente atualizados. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: REGINALDO MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 192299/SP), BRUNA VALIM CERVONE (OAB 347692/SP) Processo 1004335-12.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Ucha - Viviane Ucha - Estela Aparecida Ucha - Trata-se de inventário dos bens deixados por Maria Pilar Paz Doval. Cumpridas as exigências legais e recolhidos os tributos incidentes, ante o exposto e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por falecimento do(a) autor(a) da herança, atribuindo aos interessados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, com o requerimento, expeça-se o competente Formal de Partilha/Adjudicação para título, uso e conservação de seus direitos nos termos do Provimento 14/2020 que alterou o artigo 1723A das NCGJ, o documento (formal de partilha) deverá ser encaminhado pela parte para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, por meio eletrônico, mediante o pagamento prévio da competente taxa na guia de recolhimento F.E.D.T.J., conforme Comunicado CSM nº139/04, bem como os alvarás e/ou mandados de levantamento judicial determinados no plano de partilha, nas proporções lá indicadas. Os autos digitais poderão ser visualizados e os físicos poderão ser retirados em carga pelo prazo de vinte dias, para expedição do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação por tabelião de notas, conforme Provimento CG 31/2013, publicado no DJE de 23/10/2013. Com a retirada do Formal de Partilha, dos alvarás e mandados de levantamento judicial supra, aguardese eventual requerimento dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.) - ADV: ADILSON [Conteúdo removido mediante solicitação] DO NASCIMENTO (OAB 334324/SP) Processo 1015849-59.2018.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.G.O. - M.G.O. - M.L.G. - - P.S.G.O. - Y.L.G. - Tópico final: No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de YLG, declarando-o relativamente incapaz, em virtude de padecer de demência na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c/c o artigo 1.782 do Código Civil, nomeando MGO sua curadora definitiva. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa. Esta sentença produz efeitos desde logo, vide art. 1.012, § 1º, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no art. 84, §4º da Lei 13.146/2015, determino a prestação de contas pelo curador, de forma anual, e em autos apartados, nos termos do art. 553 CPC. Cumprase o art. 755, §3º do CPC; para tanto: ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Nos termos do comunicado CG nº 2201/2016, fica dispensado o encaminhamento de ofício à Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A gestão de todos os bens e despesas (fls. 125/133, 201/223, 138/139, 437/439) deve ser comprovada de forma documental e detalhada em prestações de contas anuais, distribuídas individualmente, na forma do art. 84, § 4°, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sendo vedado qualquer ato de disposição de bens do interdito sem autorização judicial prévia. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P. e Int. (prazo de quinze dias às partes e de trinta dias ao Ministério Público) - ADV: JULIO CESAR DE CARVALHO PESSOA (OAB 160856/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/ DP) Processo 1017475-14.2021.8.26.0002 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Riad Merhej - Marta Maria Camargo Antonio - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, movida por R. M., condenando o autor no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em favor da impugnante M. M. C. A., que arbitro, ante a pequenez do valor da causa atribuído em sede de inicial, em R$5.000,00. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 487, I, do Código Processual Civil. Ciência ao Ministério Público. (Prazo de quinze dias às partes e de trinta dias ao Ministério Público) - ADV: SIZILANE ANTONIA SACRAMENTO SANTANA (OAB 35243/BA), ERICO DELLA GATTA (OAB 216171/SP), SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARES (OAB 42666/BA) Processo 1019574-51.2021.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Daniela Nogueira Greeb - Susane Rieckmann - - Carla Nogueira Greeb - - ANDREA NOGUEIRA GREEB - - Gabriela Nogueira Greeb - Vera Lucia Schlaich - Vistos. Cuida-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento deixado por Gunther Klaus Greeb, ajuizada por Daniela Nogueira Greeb e Susane Rieckmann. A regularização da representação processual de Carla Nogueira Greeb consta de fl. 46, de Andrea Nogueira Greeb consta de fl. 67/68, de Vera Lúcia Schlaich consta de fl. 79 e de Gabriela Nogueira Greeb consta de fl. 84. Foram preenchidos os requisitos formais na lavratura do documento, conforme artigos 1.864 e seguintes do Código Civil. não se verificando qualquer vício externo, que o torne suspeito de nulidade ou Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º