Página 28 do caderno "Caderno 5 - Editais e Leilões" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de May de 2020
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3047 28 endereço à Rua Antonio Pinto Guedes, 195, Apto. 14, Bloco Roxo, Cezar de [Conteúdo removido mediante solicitação], CEP 08820-430, Mogi das Cruzes - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por Guilherme Henrique Ferreira Tosta. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 83.565,98, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de março de 2020. VI - Penha Família e Sucessões 2ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO DÁCIO GIRALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SALVADOR FEIJÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0275/2020 Processo1000521-51.2016.8.26.0006" target = "_self"> 1000521-51.2016.8.26.0006 - Interdição - Família - M.L.C.L. - A.J.L.F. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Adilio Joaquim Lopes Filho, REQUERIDO POR Maria de Lourdes Costa Lopes - PROCESSO Nº1000521-51.2016.8.26.0006. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Dácio Giraldi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24.10.2018, foi decretada a INTERDIÇÃO de ADILIO JOAQUIM LOPES FILHO, brasileiro, solteiro, RG: 41.890.521-6 - CPF 385.203.398-59, declaro o requerido, pessoa com deficiência e incapaz relativamente para os atos da vida civil, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria de Lourdes Costa Lopes, brasileira, casada, aposentada, CPF: 681.474.068-00, RG: 18.101.263-7 O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.N - ADV: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 70889/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) VII - Itaquera e Guaianazes Varas Cíveis 2ª Vara Cível FOROS REGIONAIS ITAQUERA 2º OFICIO CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1017944-50.2018.8.26.0007 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GENILDO BREGIÃO DA SILVA (REPRESENTANTE ESPOLIO), Brasileiro, RG 283742082, com endereço à Rua Alayde de [Conteúdo removido mediante solicitação] Costa, 297, Itaquera, CEP 08215-490, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Atenildo Nolasco das Neves Junior e outro, alegando em síntese: afirmam os autores, ter adquirido o imóvel, apartamento nº 11-B, localizado no 1º pavimento do prédio nº 224, situado na Rua Domingos Rubino, do Conjunto Habitacional José Bonifácio, Bairro de Itaquera, nesta Capital, através de contrato de compra e venda, constante na matrícula de nº 69.617, lavrado no 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Em 08 de julho de 2009, Afirmam os autores, ter adquirido o imóvel do Sr. Silvio Luiz Carvalho, transferindo os direitos e obrigações. Como não houve a outorga da transferência da documentação pelo vendedor, ofertou esta ação de adjudicação compulsória, para que seja regularizada a documentação do imóvel, em nome dos autores. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º