Página 793 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de May de 2010
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 718 793 Requerido:A. B. A. D. O. VARA:2ª. VARA CÍVEL 1ª Vara Cível R 690 - Milton 090.01.1997.004193-0/000000-000 - nº ordem 400/1997 - Arrolamento - YOLANDA MORI DA SILVA X LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA - À Dra. Claudete Cesila para manifestação. Os autos encontram-se em Cartório. - ADV CLAUDETE VANCINI CESILA OAB/SP 87942 090.01.2000.003697-3/000000-000 - nº ordem 2905/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO FRANCISCO CACOCI X ASSOCIACAO LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS E OUTROS - Diante do extrato retro, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. - ADV FREDERICO SOARES OAB/SP 30325 - ADV LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR OAB/SP 153873 ADV ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO OAB/SP 104639 - ADV CARLOS RUSSOMANO OAB/SP 8782 - ADV CARLOS ALBERTO ZAGO OAB/SP 17990 - ADV JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE OAB/SP 18357 090.01.2003.007513-5/000000-000 - nº ordem 1290/2003 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER COOPERATIVA HABITACIONAL FERNAO DIAS X PLC PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS - DESPACHO de fls.709: Considerando os elementos coligidos para os autos, tenho que o pedido de fls. 702/703 deve ser acolhido, para o fim de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa devedora, incluindo-se os sócios no pólo passivo e procedendo-se o bloqueio on line. - ADV MAURICIO FACIONE [Conteúdo removido mediante solicitação] PENHA OAB/SP 120382 - ADV VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN OAB/SP 188265 - ADV ULISSES MONTEIRO TEIXEIRA OAB/SP 181447 - ADV VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN OAB/ SP 188265 090.01.2003.007513-5/000000-000 - nº ordem 1290/2003 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER COOPERATIVA HABITACIONAL FERNAO DIAS X PLC PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS - INTIMAÇÃO da requerida PLC PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa de seus advogados Drs. Victor Eduardo Barbosa Filipin, OAB/SP nº 188.265 e ULISSES MONTEIRO TEIXEIRA, OAB/SP 181.447, de que foi penhorado para garantia do débito, na fase executiva que lhe move Cooperativa Habitacional Fernão Dias, os valores de R$ R$ 934,71 junto ao Banco Santander S/A, R$ 387,03, junto à Caixa Econômica Federal, R$ 186,37 junto ao Banco Bradesco, em nome de Evanio Travassos Prado Lopes e R$ 10.165,06 junto ao Unibanco, R$ 2.115,29 junto ao Banco Santander, em nome de Ernani Travassos Prado Lopes, os quais foram bloqueados on line à fls. 711/713, ficando advertidos que possuem o prazo de 15 dias para oferecer a impugnação que julgar pertinente. NOTA: Informar a forma de intimação dos devedores Evanio Travassos Prado Lopes e Ernani Travassos Prado Lopes - ADV MAURICIO FACIONE [Conteúdo removido mediante solicitação] PENHA OAB/SP 120382 - ADV VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN OAB/SP 188265 - ADV ULISSES MONTEIRO TEIXEIRA OAB/SP 181447 - ADV VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN OAB/ SP 188265 090.01.2007.005903-1/000000-000 - nº ordem 970/2007 - Ação Monitória - WALDEMAR GIL NOYA X DISTRIBUIDORA EPCENTRO LTDA - Diante da inércia, aguarde-se pelo prazo legal de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48:00hs, sob pena de extinção (artigo 267. III do Código de Processo Civil). Intimem-se. Bragança Paulista, data supra. - ADV JOSE VITAL DOS SANTOS OAB/SP 106011 - ADV NEWTON MONTAGNINI OAB/SP 54222 - ADV ANTONIO THOMAZ BARAO OAB/SP 89778 - ADV MIE KIMURA BARAO OAB/SP 90077 - ADV HELENTON THOMAZ BARÃO OAB/SP 159691 - ADV ANTONIO THOMAZ BARAO OAB/SP 89778 - ADV MIE KIMURA BARAO OAB/SP 90077 - ADV HELENTON THOMAZ BARÃO OAB/SP 159691 090.01.2007.013950-9/000001-000 - nº ordem 2306/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Autos Suplementares COOPERATIVA HABITACIONAL FERNÃO DIAS X KIOKO NAKAKOGE - Diante do extrato, aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. Bragança Paulista data supra. - ADV MAURICIO FACIONE [Conteúdo removido mediante solicitação] PENHA OAB/SP 120382 - ADV JOSUE [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRINO DA SILVA OAB/SP 89367 - ADV GISELDA APARECIDA DA SILVA FRANCO OAB/SP 69707 090.01.2008.016641-7/000000-000 - nº ordem 2406/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO ITAÚ S.A X MAREAL COMÉRCIO MÓVEIS LTDA ME E OUTROS - Autorizo o bloqueio on line. NOTA DO CARTÓRIO: manifestar-se quanto aos extratos BACEN À FLS. 112/114, que restaram negativos. - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551 - ADV RAPHAELA FIORE GANASSIM MESSIAS OAB/SP 219404 - ADV JULIANA BRIGANTE PREZOTTO OAB/SP 265355 090.01.2008.017157-0/000000-000 - nº ordem 2490/2008 - Depósito - BANCO PANAMERICANO S/A X DANILO DA SILVA QUERO - Fls. 95 - VISTOS. Regularmente intimado ao andamento do feito, quedou silente o autor. POSTO ISSO, e considerando todo o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 67, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação, fixando-se os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão e arquivando-se os autos. Com as cautelas de praxe, PRI. Bragança Paulista. 06 DE maio DE 2010 ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA JUÍZA DE DIREITO CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, para os fins e efeitos do item 24, do Capítulo II, das N.S.C.G.J., que o presente registro corresponde com o teor da sentença lançada nos autos indicados, desta Vara. JOÃO MELIM Escrivão-Diretor - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV RODRIGO ANTONIO MAZZOCHI OAB/SP 189673 090.01.2009.002912-2/000000-000 - nº ordem 506/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIVALDO DE MORAES X IRACEMA DA VEIGA VELOSO - Ao autor para manifestação quanto à contestação e documentos juntados à fls. 58 e seguintes. - ADV JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA OAB/SP 90435 - ADV RODRIGO PIRES PIMENTEL OAB/SP 237148 ADV FRAMIR CORREA OAB/SP 282583 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º