Página 2021 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de May de 2009
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 477 2021 Processo 053.02.013167-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Lourisval Rodrigues de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Municipalidade de São Paulo - 970/02 - Vistos. O autor é beneficiário da justiça gratuita. Destarte, à vista da regra do artigo 12 da Lei Federal nº 1060/50, inviável, por ora, a execução diante da norma do art. 572 do Código de Processo Civil. Isto posto, indefiro o pedido de fls. 93. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP), MIRIAM TUCCI PASTORINO (OAB 26542/SP), CLELIA ZANARDO (OAB 176657/SP) Processo 053.02.019229-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Marilene Vicente e outros - Rffsa - Rede Ferroviaria Federal S/A e outro - 1237/02 - Vistos. Tendo em vista o alegado pelos autores a fls. 397 , JULGO EXTINTA a execução apenas quanto à obrigação de fazer, devendo a mesma prosseguir em relação à obrigação de pagar. Diante da Emenda Constitucional na qual se dispõe acerca das obrigações definidas em lei como de pequeno valor, e editada efetivamente a regra legal que estabelece esses critérios, não se pode impedir que a parte proceda à execução individualizando os créditos. E nem se diga que a forma de apuração do quantum debeatur, como feita, implicaria “fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução”, expediente que o legislador constitucional, no parágrafo quarto, buscou coibir, nele antevendo uma espécie de artifício para que a execução não se fizesse, como regra, com expedição de precatório. As ações movidas por servidores públicos contra a Fazenda, configuram no exemplo da doutrina típico caso de litisconsórcio ativo, facultativo e simples, cuja formação não é obrigatória e no qual o juiz pode decidir de maneira diferente para cada um dos litisconsortes (Nery Nery, CPC e legislação processual civil em vigor, SP, RT, 1994, p. 284). Nestas hipóteses, às quais se aplica o disposto nos artigos 46, II, e 48, ambos do Código de Processo Civil, “os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros” (art. 48). No dizer da doutrina, os atos dos litisconsortes “podem ser cindidos e não aproveitam nem prejudicam os demais” (idem, p. 286 grifo do Juízo). Disto decorre também que “Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos” (art. 49 do CPC). Enfim, o que a regra do art. 100, § 4º, da Constituição Federal veda, como diz textualmente, é o fracionamento do valor da execução, ou seja, o fracionamento do valor do pedido, da pretensão de cada um dos litisconsortes. Expeça-se mandado de citação nos termos do art. 730 do CPC. Providenciem os autores as peças e o recolhimento do valor das diligências necessárias à expedição do mandado no prazo de 10 dias. P.R.I.. - ADV: DARLY VIGANO (OAB 143991/SP), PEDRO FERNANDES CARDOSO (OAB 130996/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] LEONARDO FOGAÇA (OAB 194818/SP), CAMILA [Conteúdo removido mediante solicitação] RODRIGUES MOREIRA MARQUES (OAB 156372/SP), ANA ELISA BRANT DE CARVALHO ARBEX (OAB 101950/ SP), ANITA MARIA VAZ DE LIMA MARCHIORI KELLER (OAB 87821/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] KENJI HIGA (OAB 113895/SP) Processo 053.02.025982-7 - Procedimento Sumário (em geral) - Fazenda do Estado - Valdeci Tavares da Silva e outro 1644/02 - Vistos. Fls.176: expeça-se mandado de levantamento, conforme pedido feito pela Fazenda do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Após a juntada do comprovante de levantamento, cumpra-se a a parte final da r.sentença de fls.173. Int. Ato ordinatório: providencie a Fazenda do Estado de São Paulo a retirada do mandado de levantamento. ADV: MARCELO PARONI (OAB 108961/SP), VERA MARIA DE OLIVEIRA NUSDEO (OAB 106881/SP), ANTONIO RICHARD LATORRE (OAB 96724/SP) Processo 053.03.003934-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Aguinelo de Alcantara Tavares e outros - Fazenda Pública de São Paulo - 217/03 - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação dos autores, oficie-se para desconto em folha de pagamento. Providencie a Fazenda do Estado as peças necessárias à instrução do ofício no prazo de dez dias. Int. - ADV: CRISTINA MAURA R SANCHES MARÇAL FERREIRA (OAB 111290/SP), CÉSAR AUGUSTUS GIARETTA DÓRIA VIEIRA (OAB 199904/SP), CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO (OAB 52321/SP) Processo 053.03.010611-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Andre Fornitani e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - 626/03 - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES (OAB 89269/SP) Processo 053.03.015627-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Walker [Conteúdo removido mediante solicitação] Gomes e outros - Instituto de Previdencia Municipal - Iprem e outro - 925/03 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam os autores. Int. - ADV: EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP), JOAO SCATAMBURLO (OAB 52880/SP) Processo 053.03.018675-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Antonio Evaristo - Fazenda Publica Estadual - 1120/03 Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: HÉLIO PINOTI JÚNIOR (OAB 169670/SP), LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/ SP), CYNTHIA POLLYANNA DE FARIA (OAB 171103/SP) Processo 053.03.019431-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Hucotex Acessorios Industriais e Texteis Ltda Municipalidade de São Paulo - 1161/03 - Vistos. Fls.264 e 265 e verso: não há que se falar em desistência da ação diante do trânsito em julgado do v. acórdão. Assim, converto os depósitos em renda, expedindo-se mandado de levantamento em favor da Municipalidade de São Paulo, observadas as formalidades legais. No mais, intime-se o(a) autor(a) a pagar a importância de R$ 1.406,33 (devidamente atualizada) a título de verbas de sucumbência, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de prosseguimento da execução. Int. Ato ordinatório: providencie a Municipalidade de São Paulo a retirada do mandado de levantamento. - ADV: MARIA FLAVIA REIMAO DE DEO FRAGOSO (OAB 56622/SP), DANILO DE ARRUDA GUAZELI PAIVA (OAB 183657/SP), CLAUDIA ISSLER FAIGUENBOIM (OAB 198948/SP) Processo 053.03.028036-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Antonio Sena Filho e outros - Fazenda do Estado - 1769/03 - Vistos. Fls. 493: defiro o pedido. Aguarde-se por um ano nova manifestação da Fazenda do Estado. Int. - ADV: IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP) Processo 053.03.029880-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Rosmary Hawilla e outros - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo-ipesp - 1943/03 - Vistos. Nos termos dos arts. 41, 43 e 1.060, inc. I, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de AMILCAR MONTEIRO VARANDA (fls. 596), a saber: Maria Faria Varanda (procuração fls. 578) doc. fls. 599; Marcelo Faria Varanda (procuração fls. 600) doc. fls. 601/602; Maria Candida Faria Varanda e seu marido Leopoldo Gonzalez Rizzo (procuração fls. 603/604) doc. fls. 605/606. Façam-se as devidas anotações. Homologo a renúncia ao crédito excedente à quantia de R$ 17.994,32 das coautoras Apparecida Emilia Segnini Pulitano e Thereza Kazuko Yamamuro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinta a execução quanto ao valor excedente, nos termos do art. 794, inciso III, do CPC. Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, com a redação que lhe deu a EC n. 30/00 e mais, aquilo que dispõe a EC 37/02, determino que se oficie ao Procurador do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, requisitando o depósito judicial do crédito, no prazo de 90 dias. Providenciem os autores as peças necessárias à expedição do ofício no prazo de 10 dias. P.R.I. - ADV: MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), MARIA APARECIDA DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] NARBUTIS (OAB 77001/SP) Processo 053.03.031286-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Alle Ismael e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - 2035/03 - Vistos. Fls. 695: defiro. Expeça-se ofício conforme requerido pelos autores. Int. - ADV: EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), GEORGIA TOLAINE MASSETTO TREVISAN (OAB 98692/SP), MARIA CECILIA COSTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º