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Página 9 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de January de 2022

Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3432 9 são beneficiárias da gratuidade da justiça. Atente-se a Serventia para que seja encaminhado ao IMESC os quesitos formulados pelo Ministério Público a p. 76. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CROSCATTO (OAB 181451/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), RISOALDO DE ALMEIDA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 299729/SP) Processo 1000831-67.2019.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.D.S. - A.F.S. - Vistos. Por ora, dêse vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP) Processo 1000846-02.2020.8.26.0486 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.O.V. - Vista dos autos à(s) parte(s) Requerente(s)/ Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a Carta Precatória Devolvida, requerendo o que entender de direito. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP) Processo 1000863-72.2019.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rivaldo Félix dos Santos - Loteadora Assaí S/s Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Anoto, que eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser processado na forma digital, a teor do disposto no Provimento nº CG 16/2016, disponibilizado no DOE de 04/04/2016 (art. 1285 e seguintes das NSCGJ). Remetam-se os autos à contadoria para apuração de eventuais custas devidas, nos termos da Sentença e Acórdão. Intimem-se. - ADV: CARLOS RAFAEL MENEGAZO (OAB 48017/PR), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP) Processo 1000866-27.2019.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Alves de Mello Caldas - Ebazar.com.br LTDA - ME - VISTOS. Diante do teor da petição e documentos de p. 240/242, com informação sobre o recolhimento das custas processuais pela parte requerida, bem como sobre a certificação de p. 243 indicando que houve a vinculação/queima da guia DARE pelo causídico, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP) Processo 1000887-66.2020.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Léa Faria de Andrade Santos - Banco Ficsa S/A - - BANCO BMG S/A - VISTOS. Diante do certificado a p. 281, intime-se o requerido Banco Ficsa S/A para que, no prazo impreterível de 15(quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais que lhe compete, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP) Processo 1000902-98.2021.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.B.P. - VISTOS. Considerando o teor da petição de p. 28, com a indicação do novo endereço da parte autora, proceda a Serventia, a atualização do endereço da autora no sistema informatizado. No mais, diante da informação de que a autora está residindo na Comarca de Paraguaçu Paulista, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, para realização de estudo psicossocial com a parte autora. Sem prejuízo, comunique-se ao setor técnico local, de que o estudo psicossocial determinado a p. 18/20, será realizado pelo setor técnico da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP. Por fim, aguarde-se o prazo concedido aos requeridos, para apresentação de contestação. Int. - ADV: MARIA IDA MARTINI (OAB 175692/SP) Processo 1000938-43.2021.8.26.0486 (apensado ao processo 1000933-21.2021.8.26.0486) - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - L.G.A. - A.L.L. - VISTOS. Promova a serventia o cadastramento do novo patrono da parte Autora, conforme requerido. Após, aguarde-se o transito em julgado da sentença proferida. Certificado o trânsito e não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP) Processo 1000962-42.2019.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lourenço Cardoso da Silva - Bradesco Vida e Previdencia S/A - VISTOS. Tendo decorrido mais de 120 (cento e vinte) dias da realização da perícia judicial, sem resposta do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, tornem os autos ao portal eletrônico IMESC, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 585/2020, cobrando-se a entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), JEAN JUNIOR NUNES (OAB 436168/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP) Processo 1000966-11.2021.8.26.0486 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - S.P.B. - VISTOS. Trata-se de pedido de substituição de curador com pedido de tutela de urgência aforada por STELA PINHO BUENO em face de MARILYN PINHO BUENO. Narra a autora que é irmã do incapaz Alberto Pinho Bueno, sendo que nos autos de nº 0000069-06.1998.8.26.0486, que tramitou perante este juízo, a requerida, senhora Marylin Pinho Bueno, foi nomeada sua curadora. Ocorre que a requerida, senhora Marylin foi interditada nos autos de nº 10011506-98.2017.8.26.0486, qua também teve seu trâmite perante este Juízo. Aduz que desde então, vem exercendo informalmente a curatela de seu irmão, portanto postula a concessão de tutela de urgência para ser nomeada curadora provisória de seu irmão Alberto Pinho Bueno, já interditado. Manifestação Ministerial a p.54/55 opinando favoravelmente ao pleito. Decido. 1. Dispõe o art. 300 do NCPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os documentos apresentados dão conta da verossimilhança das alegações da requerente, em especial as sentenças/acórdãos proferidos nos autos supracitados, carreadas a p.29/40 e o termo de compromisso de curadora (p.24). Assim, diante dos documentos atrelados aos autos, bem como a concordância do i. Representante do Ministério Público a p. 54/55, defiro a antecipação da tutela pretendida e nomeio a requerente Stela Pinho Bueno curadora provisória do senhor Alberto Pinho Bueno pelo prazo de 360 dias. 3. Expeça-se termo de curatela provisória, devendo o(a) autor(a) providenciar a impressão e juntar aos autos posteriormente, devidamente assinado. Consigno que, diante da existência da pandemia provocada pela disseminação em escala mundial do novo Coronavirus (Covid-19), impedindo, por tempo indeterminado, a presença física dos curadores nomeados em cartório para assinatura do termo, fica deferida a juntada aos autos do termo de curador provisório devidamente digitalizado, 4. CITE-SE a requerida para que, querendo, apresente impugnação ao pedido de substituição de curatela no prazo de 15 dias úteis, bem como CONSTATE-SE a situação real vivenciada pelas partes, assim como quem, de fato, exerce os cuidados com o senhor Alberto Pinho Bueno. 5. Com o cumprimento da constatação e o decurso do prazo de contestação, dê-se vista ao Ministério Público e por fim conclusos. Int. - ADV: JOSE GUIMARAES DIAS NETO (OAB 147260/SP) Processo 1001002-24.2019.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Leandro de Oliveira Santos - Vistos. Fls. 207/215: ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento, que negou provimento ao recurso, com observação, bem como certidão de trânsito em julgado. Após, nada mais sendo pleiteado pelas partes, em termos de prosseguimento, no prazo comum de 05 (cinco) dias, certifique-se e tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CARMEM LÍGIA ZOPOLATO FANTE E SILVA (OAB 186648/SP) Processo 1001004-28.2018.8.26.0486 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Pazianotto - Maria dos Anjos Jorge Pazianotto - - Maria Teresa Pazianotto - - Maria Carolina Pazianotto - - Maria Gabriela Pazianotto - Marcelo Jose Antonio Marino - Manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), VICTOR AUGUSTO AGUIAR MANFREDI (OAB Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º