Página 80 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de January de 2021
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3201 80 CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) Processo 1002087-81.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jose Geraldo [Conteúdo removido mediante solicitação] Silva - Vistos. Dispõe o art. 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com efeito, para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes cumulativamente os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco do resultado útil do processo. Os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para, antes de estabelecidos o contraditório e a instrução processual, conferir a probabilidade do direito da autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Por isso, apesar da alegação de ausência de notificação dos autos de infração e de vício de competência no procedimento sancionatório, deverá, por ora, prevalecer a presunção de legalidade, veracidade e legitimidade dos atos administrativos. Com tais considerações, INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se as requeridas com as advertências legais Intime-se. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP) Processo 1002107-72.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ronaldo Lopes Pontes - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP) Processo 1002188-89.2018.8.26.0495/02 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Gilmar Rodrigues Monteiro - Sobre o depósito efetuado, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, bem como apresente os dados do beneficiário para expedição do MLE. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) Processo 1002227-52.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Zozimo Henrique Genovez - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, devendo a parte interessada demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o pagamento das custas e demais despesas do processo, mormente o preparo recursal. Nesse sentido o Enunciado 20 do Colégio Recursal da 21ª Circunscrição Judiciária Registro: É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. No mesmo sentido o Enunciado 116 do FONAJE: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte solicitante deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, com o registro do último contrato de trabalho e a próxima página em branco; b) cópia dos dois últimos comprovantes de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos dois meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: RAFAEL PERACIO DOS REIS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 340790/SP) Processo 1002278-29.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Donner dos Santos - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora em dez dias. - ADV: CAMILA DANTAS FREITAS (OAB 438302/ SP) Processo 1002280-96.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Herbert Rios de Lima Brito - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora. - ADV: CAMILA DANTAS FREITAS (OAB 438302/SP) Processo 1002290-43.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aristides José Pedroso Junior - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. - ADV: CAMILA DANTAS FREITAS (OAB 438302/SP) Processo 1002291-28.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emerson Inocêncio Alves - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. - ADV: CAMILA DANTAS FREITAS (OAB 438302/SP) Processo 1002292-13.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ermerson Novaes Alves - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora em dez dias. - ADV: CAMILA DANTAS FREITAS (OAB 438302/SP) Processo 1002294-80.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Henrique Basso Garcia - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. - ADV: CAMILA DANTAS FREITAS (OAB 438302/SP) Processo 1002295-65.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Vinicius [Conteúdo removido mediante solicitação] - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. - ADV: CAMILA DANTAS FREITAS (OAB 438302/SP) Processo 1002296-50.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogério Marciano Teixeira - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. - ADV: CAMILA DANTAS FREITAS (OAB 438302/SP) Processo 1002297-35.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Silvio Callegari da Silva Godoy - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. - ADV: CAMILA DANTAS FREITAS (OAB 438302/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º