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Página 4024 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de January de 2020

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 4024 - Advs: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP) - Fernando Luz [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 147020/SP) - Moisés Batista de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 149225/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar Nº 2200176-97.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FABIO PAIVA GUIMARÃES - Agravado: BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A - Agravado: Fundo de Investimento Imobiliário Bm Jardim Sul FII - Vistos. Trata-se de medida de urgência pleiteada pelo agravante Fabio Paiva Guimarães a fls. 132/133, “para requerer seja proferida decisão nestes autos com urgência, seja com o julgamento do feito ou análise da manifestação anterior deste subscritor com pedido de reconsideração da r. decisão que indeferiu a liminar, a fim de se evitar danos graves e de difícil reparação ao Agravante em razão de eventual alienação do seu imóvel penhorado, já que a validade de tal penhora é objeto do presente recurso.”. Contudo, respeitado o entendimento do Patrono do agravante, não há que se falar em deferimento do pedido liminar deduzido em recurso. Isto porque o pedido já foi apreciado, e indeferido, pelo Em. Desembargador Carlos Dias Motta, nos termos da decisão de fls. 71/73. Com efeito, não há como reconsiderar decisão proferida por outro Magistrado (fls. 137). Além disso, observo que, ao deduzir pedido de reconsideração e não interpor o recurso cabível contra a decisão monocrática do relator (art. 1.021, CPC/2015), o agravante deixou precluir o quando deliberado pela decisão de fls. 71/73. Contudo, a fim de se assegurar o equilíbrio entre as partes, bem como o resultado útil e prático da ação (embargos a execução), ad cautelam, determino a suspensão dos efeitos do leilão noticiado pelo agravante (fls. 134/136), com fulcro no art. 301 do CPC/2015, verbis: “A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.” (g.n.). Comunique-se o MM. Juízo a quo para que dê cumprimento a esta decisão. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para o E. Desembargador designado para assumir a cadeira do Em. Desembargador Fortes Barbosa. Int. e C. - Magistrado(a) - Advs: Marcelo de [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima (OAB: 143810/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar Nº 2235625-19.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leopoldo Eliziário Domingues - Agravado: CONDOMINIO EDIFICIO EIDE - Vistos. Fls. 1050/1051; Sobre o pedido de levantamento de quantia formulado pelo agravante, manifeste-se a parte contrária. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2019. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Melyssa Suzuki Yoshida Bisconti (OAB: 388923/SP) - Leopoldo Eliziário Domingues (OAB: 87112/SP) (Causa própria) - Selma de Toledo Lotti (OAB: 188220/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar Nº 2237925-51.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Petrobras Distribuidora S/A - Agravado: Auto Posto Bandeira 5 Ltda. - Ausente o requisito da possibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (Código de Processo Civil, artigo 995, parágrafo único) fica negado o pedido de efeito ativo. 2. Manifeste-se a agravante sobre a contraminuta de fls. 21/25 e documentos, especialmente sobre a informação de que “os equipamentos pleiteados pela Agravante não estão em uso, e já foram disponibilizados para que a mesma retirasse” e a consequente alegação de que por conta disso o recurso está sem objeto. - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan Advs: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Alessandro Dias Figueira (OAB: 171672/SP) - Luiz Claudio de Toledo Picchi (OAB: 224962/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar Nº 2238204-37.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mirassol - Agravante: Uniesp S/A UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DE SÃO PAULO - Agravante: Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Agravado: FLAVIO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BARROS - Interessado: Uniesp Paga Fundo de Investimento Caixa Uniesp Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo - Interessado: UNIÃO DAS ESCOLAS DO GRUPO FAIMI DE EDUCAÇÃO FAIMI - Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. Sobre o agravo interno interposto, manifeste-se a parte contrária. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2019. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Flavio Fernando Figueiredo (OAB: 235546/SP) - Paulo Sergio João Sociedade de Advogados (OAB: 12728/SP) - Flavio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Barros (OAB: 405329/SP) (Causa própria) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar Nº 2238207-89.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santos - Agravante: Rumo Malha Paulista S/A - Agravado: EVERTON DOS SANTOS BERNARDO - Vistos. Sobre o agravo interno, manifeste-se a parte contrária. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2019. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Natalia Ruiz Ribeiro (OAB: 238192/SP) - Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB: 199431/SP) - Marina Vilhena Galhardo (OAB: 322211/SP) - Bento Ricardo Corchs de Pinho (OAB: 22986/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar Nº 2252101-35.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: KETTY CRISTINE DE MEIRA - Agravado: EVERTON FARIAS ASSIS - Agravado: VALTER DE OLIVEIRA ASSIS - Agravante: Ketty Cristine de Meira Agravados: Everton Farias Assis e outro Ref. à Ação: Execução - nº 1032538-63.2019.8.26.0224 Locação de imóvel Comarca: Guarulhos - 4ª Vara Cível Agravo de Instrumento n° 2252101-35.2019.8.26.0000 A agravante insurge-se contra decisão que indeferiu seu pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, de modo que é devido o processamento do agravo, nos termos do artigo 1.015, V, do Código de Processo Civil. Diante da alegação de hipossuficiência financeira da agravante e dos documentos juntados ao processo, concedo efeito ativo ao agravo, para antecipar a tutela recursal e deferir à agravante o benefício da justiça gratuita. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o da interposição do recurso, do teor da presente decisão e da concessão do efeito ativo ao agravo, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. Sem resposta, por não ter havido citação. Voto nº 29106, ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Isadora Dolabani de Andrade (OAB: 371962/SP) Francine Miqueletti Serrano (OAB: 381564/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º