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Página 5338 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de January de 2019

Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2732 5338 sala 503 Nº 1001480-15.2017.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Aparecido Bonvicini - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de dezembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB: 354881/ SP) - Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) (Procurador) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1001590-60.2015.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Fábio [Conteúdo removido mediante solicitação] Xavier - Apdo/Apte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Apelante: Juízo Ex Officio - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205946/SP e 1270439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, com supedâneo no inciso III do art. 1.030 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. São Paulo, 17 de outubro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1001604-12.2015.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Sertãozinho - Apelante: Lourival Martins dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de dezembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Thiago Henrique dos Santos Minotto (OAB: 347114/SP) Fernando Antonio Sacchetim Cervo (OAB: 323171/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1001797-44.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apte/Apdo: SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - Apda/Apte: CINTIA MEDEIROS DE ASSIS - Apdo/Apte: JOÃO AFONSO GRABRIEL - Apda/Apte: MARIA ANTONIETA JOSE VIANA JORGE - Apda/Apte: LUZIA NACAMURA - Apda/Apte: ROSA MARIA GARRIGOS DE OLIVEIRA - Apda/Apte: CANDIDA FALEIRO DOS SANTOS - Apda/Apte: NEUSA BELENTANI TEIXEIRA - Apda/Apte: MARIA CAZARIAN - Apdo/Apte: JOSÉ GERALDO MIRA - Apdo/Apte: LUIZ CARLOS DIAS - Apda/Apte: SILVANA APARECIDA BOZER DA SILVA - Apda/Apte: SILVANI DIAS CIRQUEIRA - Apda/Apte: NANCY FERREIRA - Apda/Apte: DELMA MARIA DA SILVA - Apda/Apte: CONCEIÇÃO APARECIDA RECCHIA - Apda/Apte: VERA LUCIA RAMOS CANONICO Apda/Apte: MARIA VERGINIA CAMARA - Apda/Apte: IDA LUCARELLI - Apdo/Apte: MIGUEL VITAL DE BRITO - Cumpra-se a r. decisão do Col. Superior Tribunal de Justiça. Encaminhem-se os autos à 12ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 9 de maio de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1001797-44.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apte/Apdo: SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - Apda/Apte: CINTIA MEDEIROS DE ASSIS - Apdo/Apte: JOÃO AFONSO GRABRIEL - Apda/Apte: MARIA ANTONIETA JOSE VIANA JORGE - Apda/Apte: LUZIA NACAMURA - Apda/Apte: ROSA MARIA GARRIGOS DE OLIVEIRA - Apda/Apte: CANDIDA FALEIRO DOS SANTOS - Apda/Apte: NEUSA BELENTANI TEIXEIRA - Apda/Apte: MARIA CAZARIAN - Apdo/Apte: JOSÉ GERALDO MIRA - Apdo/Apte: LUIZ CARLOS DIAS - Apda/Apte: SILVANA APARECIDA BOZER DA SILVA - Apda/Apte: SILVANI DIAS CIRQUEIRA - Apda/Apte: NANCY FERREIRA - Apda/Apte: DELMA MARIA DA SILVA - Apda/Apte: CONCEIÇÃO APARECIDA RECCHIA - Apda/Apte: VERA LUCIA RAMOS CANONICO Apda/Apte: MARIA VERGINIA CAMARA - Apda/Apte: IDA LUCARELLI - Apdo/Apte: MIGUEL VITAL DE BRITO - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de janeiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1001802-32.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária - São Paulo - Recorrido: Rubens Narciso Gonçalves - Interessado: Diretora da Secretaria Municipal da Saúde do Municipio de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de janeiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Wagner Vitor Ficcio (OAB: 133956/SP) - Paulo Andre Moreira de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 371286/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1001802-32.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária - São Paulo - Recorrido: Rubens Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º