Página 4285 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de January de 2019
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2732 4285 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Banco Safra S/A - Embargdo: Esser Mabruk Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargda: Monica Ehrlich Horn - Embargdo: Alain Korall Horn - Embargos de Declaração Nº 1084375-15.2017.8.26.0100/50000 COMARCA: São Paulo - Foro Central Cível - 42ª Vara Cível JUIZ / JUÍZA DE 1ª instância: André Augusto Salvador Bezerra Embargante: Banco Safra S/AEmbargdos: Esser Mabruk Empreendimentos Imobiliários Ltda, Monica Ehrlich Horn e Alain Korall Horn Vistos. Fls. 06: No prazo de 05 dias, esclareça o Banco Safra se desiste do julgamento dos presentes embargos de declaração. Intime-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2018. Fernando Sastre Redondo Relator - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: André de Luizi Correia (OAB: 137878/SP) Luis Antonio da Gama e Silva Neto (OAB: 216068/SP) - José Dilecto Craveiro Salvio (OAB: 154574/SP) - Paulo Sérgio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/SP) - José Henrique de Araújo (OAB: 121267/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 1084375-15.2017.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Banco Safra S/A - Embargdo: Esser Mabruk Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargda: Monica Ehrlich Horn - Embargdo: Alain Korall Horn - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: André de Luizi Correia (OAB: 137878/SP) - Luis Antonio da Gama e Silva Neto (OAB: 216068/SP) - José Dilecto Craveiro Salvio (OAB: 154574/SP) - Paulo Sérgio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/ SP) - José Henrique de Araújo (OAB: 121267/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 1096443-31.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - Apelado: Banco Daycoval S/A - Vistos. 1.- Fls. 783/785: Defiro o pedido de suspensão do feito, tendo em vista a possibilidade de composição amigável entre as partes. Assim, aguarde-se o término do prazo avençado. 2.- Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) - David Joseph (OAB: 256878/SP) Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2156456-17.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: André Lasota Silva - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravo de Instrumento n° 2156456-17.2018.8.26.0000 Vistos. Tratase de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interpostos contra a decisão de fls. 138/139 e 143 (interlocutória que versou parcialmente sobre o mérito) que julgou improcedente o pedido no tocante ao reconhecimento de capitalização de juros, cobrança de taxa diversa da contratada; inconstitucionalidade no artigo 5º da Medida Provisória n° 1.963- 17, reeditada atualmente sob o nº 2.170-36/2001, vedação de cobrança de juros sobre juros e repetição de indébito dos valores cobrados a maior. Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso, observo que não está presente o requisito capaz de autorizar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, diante da ausência de probabilidade de dano grave, de difícil ou de impossível reparação ao Agravante, de acordo com o que prevê o parágrafo único, do art. 995, do mesmo Codex. Pelo exposto, nego o efeito suspensivo pleiteado. No mais, determino a intimação do Agravado para apresentar resposta no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, Novo Código de Processo Civil. Intime-se e publique-se. Efeito suspensivo negado. Vista ao(s) agravado(s) para contraminutar e, querendo, apresentar peças. - Magistrado(a) Eduardo Siqueira - Advs: Roberto Luis Giampietro Bonfá (OAB: 278135/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2176996-86.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda. - Agravado: Gelog Locações e Transporte Ltda - Agravado: PAULISTA TERMINAL RETROPORTUÁRIO LTDA. - 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão de fl. 2089 dos autos originais que, em ação de cobrança, indeferiu a denunciação da lide da empresa Columbus Logística Internacional Importação e Exportação Ltda. A fim de se evitar eventual repetição de atos processuais, nos termos do artigo 932, inciso II, c/c artigo 1019, inciso I, ambos do CPC, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, até final apreciação do agravo pela Turma Julgadora. 2.- Intimem-se os patronos dos agravados para apresentação de contraminuta, com a faculdade de juntar peças. 3.Comunique-se ao Juízo singular o teor deste despacho. Efeito suspensivo concedido. Vista ao(s) agravado(s) para contraminutar e, querendo, apresentar peças. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: João Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Breno Gregório Lima (OAB: 182884/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2180573-72.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Penápolis - Embargte: João Batista Soares - Embargte: Sônia Liolina Xavier Soares - Embargdo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Manifeste-se o embargado, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, art. 1.023, § 2.º do Código de Processo Civil. A(o)(s) embargado(a)(s) para contrarrazões. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB: 156721/RJ) - Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 340927/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2236524-51.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: LUCIANY RAMOS BRIGAGÃO XAVIER - DESPACHO Embargos de Declaração Processo nº 223652451.2018.8.26.0000/50000 Relator(a): Achile Alesina Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado Vistos. Tendo em vista o caráter infringente dos embargos de declaração opostos dê-se vista à parte contrária, para resposta. Manifesta-se a embargada, notadamente a respeito do documento de fls. 06. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2018. Achile Alesina Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Heroa [Conteúdo removido mediante solicitação] Luna (OAB: 221216/SP) - Páteo do Colégio Salas 313/304 Nº 2239298-54.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Comercial Regon Ltda - Agravante: Equatorial Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravante: Luiz Otavio Possas Gonçalves - Agravado: Banco Daycoval S/a. - 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 855/857 dos autos originais, integrada pela decisão de fl. 863 que, em execução de título extrajudicial, deferiu a penhora de 26 (vinte e seis) imóveis indicados Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º