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Página 3277 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de January de 2019

Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2732 3277 de posse, que poderá ser convolada em reintegratória (CPC/15, art. 554), controverte-se a eventual colocação pelo réu de alambrado em terreno da autora, existindo no local área verde de interesse de ação civil pública (ACP) promovida pelo MP em face da requerente, onde foi expedida liminar para que inclusive essa área verde não seja modificada e seja reconhecida de preservação permanente se vencida a autora ao final dessa última demanda, que aliás neste momento nada tem a ver com a atual possessória. Desde logo e diversamente do decisório discutido o caso não é da conciliação do art. 319 do estatuto adjetivo, mas de justificação prévia do procedimento especial do art. 562 do CPC/15, antes art. 928 do CPC/73, tal como solicitado na exordial da possessória eletrônica a fls. 13 daquele feito, mormente levando em conta as peculiaridades do caso, o risco de destruição da mata em imediato prejuízo da autora em razão da ACP em andamento e tudo o mais ventilado na inicial do agravo. Assim, não se podendo de fato expedir imediatamente mandado liminar, resolve-se no âmbito deste recurso deferir parcialmente liminar de efeito ativo a fim de que o juízo “a quo” realize com a brevidade possível a justificação reclamada, sendo citado o requerido, podendo comparecer com testemunhas à audiência que será logo designada, tal como poderá fazer a requerente, apurandose então previamente as alegações exordiais, depois disso renovando-se a apreciação da liminar almejada, portanto, diante desse propósito, tornando-se já parcialmente sem efeito o decisum ora discutido. Vale registrar, para os objetivos acima e de tudo cientificando-se o réu, inclusive para o regular cumprimento sob pena de perdas e danos (CPC/15, art. 555), que o “status quo” do local discutido deve ser mantido, permanecendo intocada a área verde dentro do terreno aqui controvertido, depois da justificação ordenada obedecendo-se os critérios judiciais dentro dos parâmetros de direito. Comunique-se incontinenti o juízo da causa acerca deste despacho liminar, para as providências cabíveis, que oportunamente devem ser reportadas a este Tribunal. Intime-se o agravado pessoalmente por carta com AR visto que não possui procurador constituído nos autos, para resposta em 15 dias (CPC/15, art. 1019). Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2018. JOVINO DE SYLOS Relator - Magistrado(a) Jovino de Sylos - Advs: Rubens Ferraz de Oliveira Lima (OAB: 15919/SP) - Daniel de Camargo Jurema (OAB: 127778/SP) Gunther Frerichs (OAB: 235410/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2269959-16.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palestina - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Roniely Nogueira de Carvalho - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento com a suspensão da r. decisão hostilizada até que a turma julgadora venha solucionar a matéria controvertida em definitivo, havendo relevância na fundamentação invocada para exsurgir o perigo de dano jurídico irreversível em contrário, ou de difícil e improvável reparação, com a remessa ao MM. Juízo “a quo” do traslado desta decisão, bem como solicitem-se as informações, em conformidade com o disposto nos artigos 1015, inciso I e 1019, inciso I, ambos do atual CPC. Requisitem-se informações e Intime-se a parte contrária para resposta e, após, tornem para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB: 253676/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Tatiana Cavalcante Fadul (OAB: 25592/GO) - Mislene Amelia dos Santos (OAB: 31434/GO) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2270232-92.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Tavares Bussoletti - Agravado: Banco Itaú S/A - Vistos. Os fatos narrados no agravo de instrumento ora examinado não se incluem em nenhuma das exceções contempladas pelo parágrafo único do art. 995 do novo CPC e nem deles é possível conferir, precisamente, a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, que não pode ser hipotético, mas evidente para ensejar a sua tramitação com a suspensão da decisão que se entende incorreta com a realidade fática controvertida. Por isso, determino o processamento do agravo no efeito devolutivo, oficiando-se ao MM. Juízo “a quo” comunicando desta decisão, com o seu traslado e solicitando informações. Intime-se a parte contrária para contrária para contraminuta (art. 1019, inc. II, do diploma legal mencionado) Após, tornem para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Tavares Bussoletti (OAB: 151991/SP) (Causa própria) - Fellipe Andre Andrade (OAB: 350742/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2270608-78.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Evadin Indústrias Amazônia S/A - Agravado: FMI Securitizadora S/A - Cuida-se de agravo de instrumento contra o r. ato decisório de fls. 27/28 dos autos eletrônicos do cumprimento de sentença, que denegou à executada agravante, empresa em recuperação judicial, pedido de suspensão do executório. Processe-se o recurso com suspensividade, diante da possibilidade de grave lesão à recorrente. Comunique-se incontinenti o juízo da causa. Intime-se a agravada para resposta em quinze dias (art. 1019, II, do CPC). A questão envolvendo gratuidade judiciária será resolvida conjuntamente com o objeto recursal, inclusive ficando desde logo a agravante intimada para trazer ao instrumento maiores elementos comprobatórios da miserabilidade alegada (art. 99, § 2º, do CPC/15), no prazo de 10 dias. Int. - Magistrado(a) Jovino de Sylos - Advs: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) Arthur Zeger (OAB: 267068/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2270786-27.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: ANTONIO GINEZ MARTINEZ - Vistos, etc... 1 Ausentes os requisitos legais, nego o pretendido efeito suspensivo ao agravo. 2 - À resposta. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Aparecido Furlan (OAB: 260086/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2271213-24.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Orlando Claudino de Araujo - Agravado: BANCO DAYCOVAL S.A. - Cuida-se de agravo de instrumento contra o r. ato decisório de fls. 08, que denegou ao aqui agravante pedido de gratuidade judiciária. Determinou o recolhimento de custas, no prazo de 10 dias e sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Processe-se o recurso com suspensividade, diante da possibilidade de grave lesão ao recorrente, que desde logo fica intimado para trazer ao instrumento maiores elementos comprobatórios da miserabilidade alegada (art. 99, § 2º, do CPC/15), no prazo de 10 dias. Comunique-se incontinenti o juízo da causa. Intime-se o banco agravado pessoalmente, por carta com AR, para resposta em quinze dias (art. 1019, II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Jovino de Sylos - Advs: Margareth Rodrigues de Melo (OAB: 343387/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2271379-56.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco Santander Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º