Página 1206 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 21 de January de 2015
Disponibilização: quarta-feira, 21 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1810 1206 MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaWagner Lucio De [Conteúdo removido mediante solicitação] Ribeiro (24075) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 079.2014/017501-6 dirigi-me aos endereços mencionados, imediatamente ao recebimento deste, e citei Evelyn Margaret de Herdani Brino, Henrique Roberto Brino e Egberto Egon de Herdani do inteiro teor do presente, intimando-os ainda do r. Despacho, bem como do prazo para que, querendo, apresentem defesa, tendo todos exarado notas de ciente e aceitado a contrafé que lhes ofereci. O referido é verdade e dou fé. Botucatu, 03 de dezembro de 2014. Número de Atos: dil- pg - ADV: MURILO FERNANDES PAGANINI (OAB 243565/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP) Processo 1005350-21.2014.8.26.0079 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - ANA SPERANZA DE ARRUDA - - MARIA RITA DE CASSIA MENDONÇA - - MARIA DENISE MENDONÇA CHAVES - - MARIA CRISTINA MENDONÇA - OLAVO SPERANZA DE ARRUDA - - ROSA MARIA MENDONÇA OKUNO e outro - EGBERTO EGON DE HERDANI - - EVELYN MARGARET DE HERDANI BRINO e outro - Ante a certidão supra, indefiro aos requeridos os benefícios da assistência judiciária. Sem embargo, tornem-me conclusos para decisão. - ADV: MURILO FERNANDES PAGANINI (OAB 243565/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP) Processo 1005361-50.2014.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Posto isso, HOMOLOGO a desistência requerida, para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, VIII, do mesmo diploma legal. Indefiro a expedição de ofício, pois não houve ordem de bloqueio expedida neste processo. Anotese junto ao Sistema. Arquivem-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1005405-69.2014.8.26.0079 - Oposição - Intervenção de Terceiros - ROGÉRIO LÚCIO FRANCISCO FILHO - Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Manifestem-se as partes, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e se pretendem a produção de outras provas, indicando especificadamente sua pertinência. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/ SP), DAIANE BLANCO WITZLER (OAB 279938/SP) Processo 1005623-97.2014.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Fls. 59: não obstante constituir-se como finalidade precípua do Estado a definitiva solução das lides estabelecidas entre os jurisdicionados e para ela devendo em todo o possível contribuir a máquina judiciária, porém, o jurisdicionado também deve contribuir, efetuando as diligências extrajudiciais que estiverem ao seu alcance. A esse respeito confira-se: “A requisição judicial, em matéria deste jaez, apenas se justifica desde que haja intransponível barreira para obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto o que não se deu na espécie, ou, pelo menos, não foi demonstrado (...)”. (STJ, Resp 204329/MG, 2ª Turma, rel. Min. Franciulli Neto, j. 09/05/2000, DJ 19/06/200, P. 131). Assim, não esgotados os meios extrajudiciais para a tentativa de localização do endereço da requerida, INDEFIRO o pedido devendo o interessado realizar diligências no Cartório de Registro de Imóveis, Detran, Empresas de Telefonia, JUCESP, etc, comprovando-se documentalmente nos autos, visando a localização do endereço do requerido. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP) Processo 1005647-28.2014.8.26.0079 - Exibição - Medida Cautelar - JOSE MAURO DA LUZ - Ciente da petição de fls.44/45. No mais, ante a prolação da sentença de fls.40/42, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI (OAB 264574/SP) Processo 1005706-16.2014.8.26.0079 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RAISSA SOARES DOS SANTOS - Banco Bradesco SA - Posto isso, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e EXTINGO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, III do CPC. Anotese junto ao Sistema. Arquivem-se. Publiquem-se; Registrem-se e Intimem-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 314998/SP) Processo 1005706-16.2014.8.26.0079 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RAISSA SOARES DOS SANTOS - Banco Bradesco SA - Fls. 138: Ciente. Aguarde-se a publicação da sentença de fls. 137 e posterior trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 314998/SP) Processo 1005859-49.2014.8.26.0079 - Cautelar Inominada - Liminar - RODRIGO CESAR RAUL - Concedo o prazo de 15 ( quinze) dias, para a comprovação do recolhimento das custas processuais de 1ª e 2ª instâncias , como requerido às folhas 119. Caso decorra sem nenhuma providência, promova o autor o prosseguimento da feito em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo, ficando ciente de que sucessivos pedidos de prazo não são considerados andamentos. No silêncio, intime-se o(a) autor(a) para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NILSON JOSE VIADANNA (OAB 282684/SP) Processo 1005885-47.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ORBINO BAPTISTA - BANCO DO BRASIL S.A. - Ante o todo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nestes autos e determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Intime-se - ADV: WILLIAM CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 183618/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo1005893-24.2014.8.26.0079" target = "_self"> 1005893-24.2014.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - CERTIDÃO Processo Digital n°:1005893-24.2014.8.26.0079 Classe - Assunto:Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Requerente:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Requerido:TRANSPORTADORA VASQUES LTDA - ME Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaWagner Lucio De [Conteúdo removido mediante solicitação] Ribeiro (24075) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 079.2014/017862-7 dirigi-me à R. Miguel Catarino, 613, não encontrando, contudo, o veículo indicado. A empresa requerida, por sua vez, encerrou suas atividades, tendo seus veículos deixado a cidade, estando atualmente em local ignorado. Face ao exposto, deixei de proceder à apreensão, devolvendo o presente. O referido é verdade e dou fé. Botucatu, 03 de dezembro de 2014. Número de Atos: dil- pg Guia n. 0435- 20,34 - ADV: CASSIO DOS SANTOS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 204255/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP) Processo1005893-24.2014.8.26.0079" target = "_self"> 1005893-24.2014.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, observando-se que a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: CASSIO DOS SANTOS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 204255/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP) Processo 1005972-03.2014.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º