Página 1692 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de October de 2021
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3384 1692 que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revelase inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. - ADV: WERCELLI MARIA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 10965/MA), DANIELLE DA SILVA BRITO ZAFFARANI (OAB 360931/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO OTAVIO HONORATO NOGUEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0987/2021 Processo 0005034-30.2019.8.26.0053 (processo principal 0122061-54.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Neuda dos Santos Magalhães - - Willman da Rocha Defacio - - Vitoria Kazuyo Hori Oshiro - - Vera Lucia da Silva - - Terezinha da Silva Guedes - - Rosalia Maria Araujo Ramos - - Roberto Guedes - - Natalicio [Conteúdo removido mediante solicitação]andre da Silva - - Maria Wylma da Silva - - Maria Paschoa da Silva - - Creuzeni Ferreira Ingegno - - Maria Cristina Lopes - - Irma Borgato de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Ilza Soares da Silva - - Elizabeth Regina de Carvalho - - Elidia Moreira Santiago - - Cecilia Brenda Schwartzmann Pollak - - Carina Dias Bertoni - - Angela Fontes - - Angela Ferreira de Oliveira Prefeitura do Município de São Paulo - “Diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorridos, ao ARQUIVO.” - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), CAROLINE BASTIDAS DE PRINCE (OAB 338003/SP), DIEGO DIAMENT SIPOLI (OAB 258454/SP) Processo 0005066-98.2020.8.26.0053 (processo principal 0019331-23.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Figueiredo Cavalcante - - Marco Aurélio Pilleggi [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Ildo Muller - - Ione Faria Oliveira - - Milton Hamm Leite - - Mariangela Castelli - - LUIZ MONTEIRO - - Lucio Serafim Raso Piovesan - - Claudio Romeu Bittencourt - - Adelcio Florian - - Sueli da Silva - - Geraldo Dias Lopes - - Wilson Roberto Aielo - - Arlinete de Fatima Bettez - Benedita [Conteúdo removido mediante solicitação] Viana Moreira - - Nilton Aparecido de Oliveira - - Adolpho Alves [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Maria José da Costa Octaviano - Orlando Dias Moreira - - Anesio Milton Hildebrand - - Juraci Lopes Fonseca - - Amélia Moreira Arantes - - Marlene Maria da Silva Feliu Gonçalez - - Moacir Costa Moreira - - Clotilde Campanhole Beraldo - - Lairce Cardozo do Carmo - - Loury Lopes Rocha - - Sylvio Ramos Mariano - - Antonio Rudival Lanza - Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) acerca do cumprimento da obrigação de fazer. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) Processo 0005544-09.2020.8.26.0053 (processo principal 0018359-24.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Jose Carlos dos Santos - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1023 do CPC, diga o requerido, dada a possibilidade de, nos acolhimento dos embargos, haver modificação da decisão embargada. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP) Processo 0014518-40.2017.8.26.0053 (processo principal 0005120-50.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Fernando Augusto Passos Nieri - - Wilza Gomes dos Santos - - Maria Cristina França de Mello - - Neusa Aparecida do Amaral - - Reinaldo da Silva Lima - - Jani Severo Lopes - - Elaine Aparecida Martins Pranchevicius - - Antônio Carlos Correa - - Ulisses de Almeida Bicudo - - Marisa Aparecida de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1023 do CPC, diga o executado, dada a possibilidade de, nos acolhimento dos embargos, haver modificação da decisão embargada. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE FIGUEIREDO (OAB 214828/SP), LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP) Processo 0020909-40.2019.8.26.0053 (processo principal 1015445-28.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Miguel Luiz Radesca - ME - Vistos. Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no “site” da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE, se o caso. Juntados os documentos determinados, se em termos, e decorrido o prazo recursal para eventuais terceiros interessados, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento, desde que se refira a Requisição de Pequeno Valor. No silêncio do(s) exequente(s), oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP), MARINA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE LIMA (OAB 184165/SP) Processo 0021739-35.2021.8.26.0053 (processo principal 1008651-49.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Classificação e/ou Preterição - Patrícia Rodrigues Duque - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Diretora Presidente da Fundação Carlos Chagas - - Coordenador de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Vistos. 1. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Diretora Presidente da Fundação Carlos Chagas, na pessoa de seu(ua) advogado(a), pela imprensa, para o cumprimento da sentença com o pagamento em 15 (quinze) dias, do valor de R$755,56, para (agosto/2021 - data-base), que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC. 2. Alerta-se à parte devedora que, em caso de depósito, deverá ser feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL, realizado em nome do juízo vinculado ao processo, com o objetivo de preservar incólume o objeto do litígio, sob pena de não conhecimento, através do portal: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ Int. - ADV: ERIKA DE FRANÇA PESSOA MARTINS (OAB 326647/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), CAIO TIRAPANI ADUM RESENDE (OAB 134317/MG), LUIZ FERNANDO BASSI (OAB 243026/SP), PYRRO MASSELLA (OAB 11484/SP) Processo 0022551-77.2021.8.26.0053 (processo principal 1000899-31.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - PAULO SÉRGIO DOS SANTOS - Vistos, Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra(m) a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. De outra parte, quanto ao pedido de apresentação de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º