Página 919 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de October de 2014
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1758 919 de Direito Público) - Advs: Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fabiana Mello Mulato (OAB: 205990/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002561-30.2010.8.26.0589/50000 - Agravo - São Simão - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos e determino, por conseguinte, a remessa do recurso à Mesa para julgamento (artigo 255 do Regimento Interno), com voto nº 2.648. Intimações necessárias. São Paulo, 11 de outubro de 2013. Ponte Neto Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fabiana Mello Mulato (OAB: 205990/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002592-38.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Diretor do Departamento de Despesa e Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cdp - Embargdo: Francisco Apendino Netto (Justiça Gratuita) - MESA - Relator JCG (sem revisao) - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) (Procurador) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002592-38.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Diretor do Departamento de Despesa e Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cdp - Embargdo: Francisco Apendino Netto (Justiça Gratuita) - À vista do exposto, fica determinada a suspensão da tramitação do recurso especial até final pronunciamento da Corte Suprema. D’outro bordo, em havendo interposição de recurso extraordinário, ressalte-se que será analisado oportunamente, nos termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) (Procurador) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002662-55.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Cleando Aparecido de [Conteúdo removido mediante solicitação] e outros (Justiça Gratuita) - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF - deverão ficar os recursos extraordinários sobrestados até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto aos recursos especiais, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que os exames de admissibilidade sejam realizado oportunamente. Int. São Paulo, 9 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002927-12.2013.8.26.0477 - Apelação / Reexame Necessário - Praia Grande - Apelante: Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Medicamentos - Tratamento - Alto - Custo - Tema nº 6 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ana Beatriz Guerra Campedelli (OAB: 76080/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003376-83.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Nenita de Jesus (Assistência Judiciária) - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 13 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: STELA CRISTINA FURTADO (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003520-22.2010.8.26.0291/50000 - Agravo Regimental - Jaboticabal - Interessado: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos e determino, por conseguinte, a remessa do recurso à Mesa para julgamento (artigo 255 do Regimento Interno), com voto nº 2.483. Intimações necessárias. São Paulo, 12 de setembro de 2013. Ponte Neto Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rita de Cassia Morano Candeloro (OAB: 90634/SP) - Celso Jorge de Carvalho (OAB: 45388/ SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003520-22.2010.8.26.0291/50000 - Agravo Regimental - Jaboticabal - Interessado: Prefeitura Municipal de Jaboticabal Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Legitimidade - MP - Fornecimento - Medicamento - Tema nº 262 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 9 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Rita de Cassia Morano Candeloro (OAB: 90634/SP) - Celso Jorge de Carvalho (OAB: 45388/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003551-08.2012.8.26.0506/50000 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Juizo Ex Officio - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Legitimidade - MP - Fornecimento - Medicamento - Tema nº 262 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º