Página 2316 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de September de 2017
Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2434 2316 Processo 1000621-73.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Augusto Luis Rodrigues - - Jânua Celi Rodrigues - - Estela Maris Rodrigues de Castro Palhares - - Geraldo Afonso Rodrigues - - Ancila Dei Rodrigues - - Regina Celi Rodrigues de Medeiros Borges - - Flavio Luis Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Manifestese o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre citação negativa do executado de fls. 101/102. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] THIAGO BATTAGELLO (OAB 312822/SP) Processo 1000621-73.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Augusto Luis Rodrigues - - Jânua Celi Rodrigues - - Estela Maris Rodrigues de Castro Palhares - - Geraldo Afonso Rodrigues - - Ancila Dei Rodrigues - - Regina Celi Rodrigues de Medeiros Borges - - Flavio Luis Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 104: Providencie o expediente necessário para nova tentativa de citação no endereço indicado. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] THIAGO BATTAGELLO (OAB 312822/SP) Processo 1000746-41.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Frigol S/A - Silva e Rodrigues Supermercado Ltda Me - Vistos.Manifeste-se a exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, retornem os autos conclusos para os fins do Artigo 921 do CPC.Int. - ADV: FERNANDA FRANCO BONANATI (OAB 263014/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP) Processo 1000806-48.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mário Conceição dos Santos - Imobiliária Everest Part Adm Empreendimento Imobiliário Ltda - - Maria de Lourdes Messias [Conteúdo removido mediante solicitação] - - João Reis da Silva - - Maria Lúcia de Oliveira Gomes - - Joaquim [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - - Loteamento Paulista S/A Comércio, Participações e Empreendimentos - Vistos.Fls. 171: Defiro o prazo de trinta (30) dias requerido pelo patrona do requerido Joaquim, para manifestar nos autos, conforme despacho de fls. 172.Int. - ADV: MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP) Processo 1001150-58.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ravanholi - Marcelo Veículos - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação-fls. 35/47 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP), JULIANA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] RAVANHOLI VAZ (OAB 367214/SP) Processo 1001153-13.2017.8.26.0404 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Ronaldo Bertoco - Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo-Detran - Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, não há que se falar em bis in idem pela condenação à pena de suspensão da habilitação por força do preceito secundário do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e pela incidência da penalidade administrativa prevista no artigo 165 do mesmo Diploma Legal. As punições tem origens distintas uma administrativa e outra criminal -, havendo expressa previsão para aplicação cumulativa de ambas no artigo 7º, §1º, da Resolução nº 432 do Contran, órgão que possui competência para regulamentar as normas estabelecidas no Código de Transito Brasileiro (vide artigo 12) (TJ-SP. Apelação nº 000311123.2015.8.26.0048. 2ª Câmara de Direito Criminal. Relator: Luiz Fernando Vaggione. Data de Julgamento: 06/02/2017).Quanto à suposta ausência de notificação acerca da decisão que impôs a suspensão por doze meses, a autoridade coatora assegurou que houve o regular cumprimento do devido processo legal no âmbito administrativo, juntando às fls. 44-57 as certidões e demais documentos comprobatórios. Como recai sobre os atos administrativos uma presunção de legitimidade, temos que a questão permanece controversa, não sendo possível a dilação probatória em sede de mandado de segurança. Em situação análoga, decidiu o TJ-SP da seguinte forma: MANDADO DE SEGURANÇA SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO - Alegação de cerceamento de contraditório e ampla defesa em razão de ausência de notificação em processo administrativo de infração de trânsito - Administração relata a ocorrência juntando documentação - Necessidade de dilação probatória, inviável no presente writ - Extinção do processo sem resolução do mérito Cassação da ordem. Sentença reformada. Recurso provido(TJSP; Apelação Com Revisão 0212604-34.2008.8.26.0000; Relator (a):Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2008; Data de Registro: 02/09/2008)Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, DENEGO a segurança postulada por RONALDO BERTOCO, tornando assim definitiva a decisão liminar de fls. 27-28.Vencido, arcará o impetrante com o pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites da gratuidade. Não há condenação a título de honorários de sucumbência, tendo-se em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/09. Publique-se. Intimem-se.Orlandia, 29 de agosto de 2017. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP) Processo 1001225-34.2016.8.26.0404 - Monitória - Cheque - Walduir Dias Sobrinho - Luís Manoel Tritto de Freitas - Vistos.1. Transitada em julgado a sentença, nos termos do art. 513, § 1º do CPC, o cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do exequente, observando o disposto pelo Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/17, página 20/22. 2. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e, após, arquivem-se os autos, observando o Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP) Processo 1001244-06.2017.8.26.0404 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Diego Rafael Barros Martins - Intelli - Indústria de Terminais Elétricos Ltda. - - Unimed Alta Mogiana - Vistos.1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições expressas na petição de fls. 277/279.2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito, de conformidade com o que dispõe o artigo 487, incisos III, alínea “b” do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas e honorários advocatícios.3. Homologo a desistência do prazo recursal para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 4. Publique-se, Intime-se e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de desarquivamento se necessário para eventual cumprimento de sentença. - ADV: MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP), TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP) Processo 1001259-72.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Prudent Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Coppersteel Bimetálicos Ltda - - Vincenzo Antônio Spedicato - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 247/249, porém lhes nego provimento, pois não há contradição ou omissão na sentença de fls. 247/249, que mantenho por seus próprios fundamentos.Intimem-se. - ADV: ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP) Processo 1001474-48.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Seguro - João Brito de Jesus - Bradesco Seguros S.a. Vistos.1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições expressas na petição de fls. 115/117.2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito, de conformidade com o que dispõe o artigo 487, incisos III, alínea “b” do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas e honorários advocatícios.3. Homologo a desistência do prazo recursal para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 4. Publique-se, Intime-se e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de desarquivamento se necessário para eventual cumprimento de sentença. - ADV: ANA RITA DOS REIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º