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Página 802 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de August de 2018

Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2641 802 Donizete Eugênio - Agravado: BANCO BMG S.A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 77, que indeferiu a gratuidade de justiça ao Agravante. Defiro o efeito suspensivo com a finalidade de evitar tumulto processual. Não manifestada oposição, encaminhem-se os autos ao julgamento virtual. Int. Voto nº: 30.084. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Elaine Akita Fernandes (OAB: 213095/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2165638-27.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: JOSÉ FLORISMAURO DE LIMA - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 116, que indeferiu a gratuidade de justiça ao Agravante. Defiro o efeito suspensivo com a finalidade de evitar tumulto processual. Não manifestada oposição, encaminhem-se os autos ao julgamento virtual. Int. Voto nº: 30.085. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Caio dos Santos Orilio Silva (OAB: 375950/SP) - Ricardo Ramos Benedetti (OAB: 204998/SP) - Thalita Gomes Carvalho (OAB: 258864/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2165645-19.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: MARCIO APARECIDO DE AGUIAR - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 116, que indeferiu a gratuidade de justiça ao Agravante. Defiro o efeito suspensivo com a finalidade de evitar tumulto processual. Não manifestada oposição, encaminhem-se os autos ao julgamento virtual. Int. Voto nº: 30.086. Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Caio dos Santos Orilio Silva (OAB: 375950/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2165654-78.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: LIMAGUIAR PAINÉIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 123, que indeferiu a gratuidade de justiça ao Agravante. Defiro o efeito suspensivo com a finalidade de evitar tumulto processual. Não manifestada oposição, encaminhem-se os autos ao julgamento virtual. Int. Voto nº: 30.087. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Caio dos Santos Orilio Silva (OAB: 375950/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2167079-43.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Kelly de Lima Sampaio - Agravado: Canaã Comércio e Representações Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 266 dos autos de origem, que deferiu os pedidos de bloqueio dos cartões de crédito da Executada, ora Agravante, bem como a suspensão de seu Passaporte. Pretende a Agravante a revogação das medidas acima, uma vez que desproporcionais e inúteis à satisfação da execução. Nesse contexto, defiro o efeito suspensivo. À contraminuta. Int. Cumprase. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Otavio Yuji Abe Diniz (OAB: 285454/SP) - Williamk Lima Batista [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 264293/SP) - Janaina da Silva Prandini (OAB: 253108/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2167267-36.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco Banorte S.A. - Agravado: Girassol Cozinhas Industriais Ltda - Agravado: Valdecio Lucio - Vistos Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 12, que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos Executados. Antes de dar continuidade ao presente agravo, há necessidade de regularização de seu instrumento, considerando que os autos de origem tramitam na forma física. A decisão agravada faz referência a uma decisão anterior, às fls. 357/358 dos autos de origem, e a uma informação contida às fls. 361, também dos autos principais. Em razão disso, nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, apresente o Agravante as peças acima mencionadas, uma vez que essenciais à compreensão da controvérsia (art. 1.017, III, do CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB: 73906/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2169008-14.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: DANILO BERNDT TRENTO - Agravado: Clinica e Cirurgia Dermatologica Dra. Shirley Schnaider Borelli Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 129/130 dos autos de origem, que julgou improcedente a exceção de préexecutividade ofertada pelo Executado, ora Agravante. A insurgência do Agravante reside na nulidade da citação, uma vez que os avisos de recebimento, na fase de conhecimento e no cumprimento de sentença, foram recebidos por terceiros. Nesse contexto, defiro o efeito suspensivo, com a finalidade de evitar tumulto processual. À contraminuta. Int. Cumpra-se. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: RACHEL CHAVES MONTEIRO DA SILVA (OAB: 128455/RJ) - Gilberto Alonso Júnior (OAB: 124176/SP) Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2169200-44.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Município de Itu Agravado: J.s.w.x. Saneamento Meio Ambiente e Administração de Bens Ltda - Interessado: Aguas de Itu Exploração de Agua e Esgoto S/A - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 9 (fls. 133 dos autos originários), que, em execução de título extrajudicial, por não ter sido distribuída por dependência, com registro e atuação em apartado, não conheceu dos embargos à execução apresentados por meio de mera petição nos autos da execução. O executado-embargante, ora agravante, sustenta, em síntese, que, diante do que dispõem os artigos 535 e 910 do Código de Processo Civil, apresentou os embargos nos próprios autos judiciais, uma vez que a Fazenda Pública goza de rito próprio, tendo o próprio MM. Juízo singular determinado a observância dos ritos do referido artigo; que a rejeição dos embargos acarretará sérios prejuízos aos cofres públicos, uma vez que toda a defesa do ente público encontra-se ali; que, se for obrigada a pagar o débito exequendo, serão subtraídos recursos destinados ao atendimento das necessidades de outros munícipes; que os referidos artigos não disciplinam a obrigação da Fazenda Pública de apresentar embargos à execução por dependência, dispondo o artigo 535 que a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução nos próprios autos e o artigo 910 que a Fazenda Pública poderá, nos embargos, alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento; que, em outro processo, em que o Município contende com o Ministério Público, o mesmo Juízo de origem concedeu prazo de 10 dias para emenda, para que os embargos fossem distribuídos por dependência, demonstrando, assim, incoerência na Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º