Página 455 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de August de 2015
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1950 455 indeferiram os quesitos de nºs 06 a 08 formulados pela ré e deixaram consignado que a necessidade da produção de perícia ambiental será apreciada posteriormente. 2 Sendo relevante a fundamentação, no sentido de que a avaliação econômica do posto de gasolina sem a realização de perícia ambiental poderá levar à imprestabilidade do laudo, prudente a concessão do efeito suspensivo, para que os trabalhos não se iniciem, até melhor apreciação do mérito recursal pela turma julgadora. 3 Requisitem-se informações, excepcionalmente, sobre o conteúdo do agravo. 4 Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. 5 Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 17 de agosto de 2015. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Daniel de Palma Petinati (OAB: 234618/SP) - Rafael de Carvalho Passaro (OAB: 164878/SP) - Carlos Alberto Laborda Barao (OAB: 100693/SP) - Carlos Alberto Laborda Barão Junior (OAB: 207393/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2165158-54.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: PAULA QUISSAK BARTELEGA VIEIRA DE CARVALHO - Cuida-se de Agravo de Instrumento exprobando a R. decisão de fls. que deferiu o pedido de tutela antecipada, a fim de que a Ré autorize o restabelecimento do serviço de “home care” , arcando diretamente com as despesas pendentes; reembolse, mediante apresentação dos comprovantes, os valores arcados pela Autora durante o período de suspensão da liminar, e para que deposite a multa diária a ser calculada conforme a data. Insurge-se a Agravante sustentando que o efeito suspensivo ao recurso interposto fora concedido; porém, antes de ser publicada qualquer decisão em Órgão Oficial determinando a revogação do efeito suspensivo ou julgando fundamentadamente, a Recorrente já fora intimada a pagar multa por descumprimento de liminar. Alega que tal decisão viola o Princípio da Segurança Jurídica, devendo ser cassada a decisão que fixou a multa, a qual poderá ser exigida somente após a publicação do Aresto. Ante os fatos alegados, concedo o efeito suspensivo para suspender a multa até o julgamento deste recurso, já que vislumbrada, em análise perfunctória, a verossimilhança nas alegações da Agravante. Comunique-se ao juízo de origem, dispensadas as informações, servindo esta como ofício. Intimar para contraminuta. Empós, conclusos. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Marcus Vinicius Couto de Oliveira (OAB: 130693/MG) - Estêvão Prado de Oliveira Carvalho (OAB: 186670/SP) - Karen da Cunha Rangel (OAB: 209137/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2165697-20.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. A. M. - Agravada: M. L. L. R. - Vistos. Indefiro o efeito liminar requerido, por não vislumbrar, na hipótese, a presença de seus pressupostos. À mesa com voto nº 11848. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB: 33216/SP) - Ruy [Conteúdo removido mediante solicitação] Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Helena Hissako Adaniya (OAB: 163258/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2166779-86.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AMÉRICO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Agravada: Maria Augusta Gomes Martins - Agravado: Fernando Antonio Gomes Martins - Cuida-se de Agravo de Instrumento, exprobando a R. decisão de fls. que, em Ação Ordinária, deferiu a tutela antecipada para que a Agravante disponibilizasse, em dez dias, a utilização de duas vagas de garagem para a unidade de nº 1.603. Insurgese o Requerido sustentando que inexiste verossimilhança nas alegações dos Agravados, já que a Agravante não vendeu a unidade sub judice com direito ao uso de duas vagas de garagem. Alega que os Recorridos estão na posse do imóvel desde 02.10.2013, prazo que, de per si, demonstra a inexistência de qualquer perigo na demora do provimento jurisdicional. Ante os fatos alegados, defiro efeito suspensivo, a fim de obstar o prosseguimento da ação enquanto não apreciado o mérito do presente recurso por esta Colenda Câmara, evitando desse modo a realização de atos que poderão se revelar inúteis, caso acolhida a pretensão recursal. Comunique-se ao Juízo de origem, dispensadas informações. Intimar para contraminuta; empós, conclusos. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Marcelo Roitman (OAB: 169051/SP) - Tiago Dal Bo Pastore (OAB: 261188/SP) - Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB: 139494/SP) - Miguel [Conteúdo removido mediante solicitação] Neto (OAB: 105701/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2230073-49.2014.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Banco Bradesco S/A - Embargdo: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Alvares Rubião - Embargdo: Florencio de Paiva Neto - Embargdo: Magary Takabatake de Paiva - Embargda: Luciana de Campos Maciel - Embargdo: Walkiria Herbst Dotta - Embargdo: Silvia Campana - Vistos. Ante o teor do recurso oposto pela Embargante alegando que a procuração da coautora Maria Antonia de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ridel deixou de ser juntada nos autos principais manifestem-se as Embargadas. Intimar. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) - Viviane Zacharias do Amaral (OAB: 244466/SP) - Andrea Ribeiro de Almeida (OAB: 245946/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 4000667-52.2013.8.26.0004/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Marubo Empreendimentos Imobiliários Ltda. (E outros(as)) - Embargte: Aroaba Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Embargda: Isabel Cristina Oliveira Araújo (E outros(as)) - Embargdo: José Carlos Martins Secall - Tornem conclusos com a petição pendente de cadastramento. Int - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) Clayton Lugarini de Andrade (OAB: 54261/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Nº 2090443-41.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: T. S. V. - Agravado: R. S. - Vistos. Insurge-se o agravante contra a r. decisão, copiada a fls. 168, que indeferiu o pedido de busca e apreensão em sede de ação de regulamentação de guarda. Nego a tutela antecipada recursal, uma vez que ausentes os requisitos do art. 558 do Código de Processo Civil. Malgrado se alegue que o menor esteja sob a guarda fática de sua tia materna, faz-se prudente a implementação do contraditório e a melhor aferição dos impactos psicológicos da mudança de lar sobre o infante.Ademais, a criança não está correndo risco algum. Desta feita, a implementação do contraditório é circunstância imprescindível para a solução da controvérsia. Comunique-se o D. Magistrado a quo, sendo dispensadas as informações. Manifeste-se a parte Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º