Página 359 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de July de 2016
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2161 359 Processo 1056709-73.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Rodrigues Batista - - Marli Prado Rodrigues Batista - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.O pleito já foi decidido. Aguarde-se contestação, com a juntada, à réplica.Intime-se. - ADV: ANDREIA CORREIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BARREIRA (OAB 287801/SP), MARCELO DE DEUS BARREIRA (OAB 194860/SP) Processo 1056894-19.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Liége Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Attivitá Agrícola S/A - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Noroeste de Minas Geras Ltda - Ciência da carta precatória devolvida. - ADV: CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB 108810/SP) Processo 1057799-19.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Locar Útil Locações e Serviços Ltda - Kazue Miyaji - VistosFls. 56/58: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes nos termos e condições entre elas pactuados, suspendendo-se os autos nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se, em Cartório, notícia quanto ao efetivo cumprimento da obrigação para a extinção do processo. Cadastrem-se os nomes dos advogados do réu indicados a fls. 59.P.R.I.C., com baixa no Sistema, arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas de rigor. - ADV: TATIANE CAMARA BESTEIRO (OAB 177883/SP), VLADIMIR RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 139812/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP) Processo 1058112-77.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - André Luiz Smarritto Monteleone Notredame Intermédica Seguradora S.a. - À Réplica. - ADV: MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP) Processo 1058112-77.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - André Luiz Smarritto Monteleone Notredame Intermédica Seguradora S.a. - Réplica e documentos. À manifestação da parte contrária. - ADV: MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP) Processo 1058411-59.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Telefonia - AGENOR BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - - AGNALDO DA SILVA - - AGNELO SERAFIM DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - - ALCIDES [Conteúdo removido mediante solicitação] FERNANDES - - ALOISIO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BATISTA - - ALZIRA PASSONI GOUVEIA - - ANA LUCIA DOS SANTOS MESSIAS - - ANANIAS JOSE CAETANO - - ANGELICA DE TOLEDO TOSTA - - APRIGIO CANDIDO BRANCO - - ARGEMIRO ALVES BEZERRA - - ARISMARIO GONCALVES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - - CLAUDIO FERMIANO - - DELIMA INTALAÇOES ELETRICAS E HIDRAULICAS S/C LTDA - - DINALVA ALMEIDA DOS SANTOS - - DIVACY GOMES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - - DJALMA NUNES DE OLIVEIRA - - EDSON OLIVEIRA BONFIM - - ELIAS INACIO DE LIMA - - ELVIRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] CARRIEL DOS SANTOS - - ELZA BERTRAMELO - - ERNESTO TAVARES DA SILVA - - ESPEDITO FRANCISCO DA SILVA - - FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA - - FERNANDO CESAR FERREIRA - - FLAVIA SOTERO DA SILVA - - FLAVIO [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA - - FRANCISCA JOSINEUMA SOARES SALUSTIANO - - FRANCISCA RODRIGUES DE ANDRADE - FRANCISCO MANOEL FREIRE - - GILBERTO JOCYS - - GILVANETE CANDIDA DOS SANTOS - - HELI MOREIRA CAMPOS - IRACEMA ANDRADE DA SILVA - - ISLANILDE ALVES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - - JAIR PEDRO ROSA - - JAIRO LUIZ DE ALMEIDA - - JERRI GERALDO DA SILVA - - JOANA OLIVEIRA DE JESUS SILVA - - JOAO BAPTISTA CORREIA - - JOAO BOAVENTURA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - - JOAO MANOEL DOS SANTOS - - JOAQUIM CARLOS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] LIMA - - JOSE ALMEIDA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - - JOSE ALVES SANTANA - - JOSE BENEDITO DA COSTA - - JOSE CARLOS COUTINHO FILHO - - JOSÉ CARLOS OZORIO - - JOSE CARLOS RODRIGUES - - JOSE DE ALCANTARA - - JOSE GOMES DOS SANTOS - - JOSE HELIO DE OLIVEIRA - - JOSE JOAO POLISEL - - JOSE NOGUEIRA - - JOSE PAULO DA CRUZ - - JOSE SALVADOR SILVA SANTOS - - JOSEFA NEIDE DA SILVA - JOSELICE GONCALVES DA SILVA - - JUCIMAR MARTINS SILVA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - - LAURENCIO JESUS CONCEICAO - - LIGIA CRISTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] - - LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO - - LUIS CLAUDINEI BERTELI - - LUIZ ANTONIO CAMAFORTO - - LUIZ CARLOS DOS SANTOS - - MANOEL ROSA SOARES - - MARCIO DIAS MENDES - - MARCO ANTONIO [Conteúdo removido mediante solicitação] CAMARGO - - MARIA APARECIDA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] SANTOS - - MARIA DO SOCORRO FERREIRA ABBADE - - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA - - MARIA DO SOCORRO SANTIAGO CARDOZO - - MARIA DO SOCORRO SILVA DE OLIVEIRA - MARIA EUGENIA CORACAO - - MARIA IMACULADA DA CONCEICAO CAMPOS - - MARIA JOSE DA CRUZ - - MARIA TERESA DOS ANJOS - - MARIA ZORAIDE FERNANDES DE ANDRADE - - MARISA ALAIDE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA - - MARLENE FERNANDES ALVES - - MARTA REGINA RESENDE DE OLIVEIRA - - MARTA VIEIRA SALLES - - MAURICIO CORREA PINTO - - MILTON FRANCISCO CARVALHO - - NELINO ALVES SANTOS - - NELSON [Conteúdo removido mediante solicitação] ALVES - - NELSON ROMAO - NILSON MASCARENHAS DE ALMEIDA - - NORMA ALVES BARBOSA - - OCTACILIO FERNANDES RIBEIRO - - OLINDA ALVES DOS SANTOS - - PLACIDO ALVES DE OLIVEIRA - - RAIMUNDO GONZAGA FERNANDES - - SANDRA MARIA WINGUENBACH - - SANDRA REGINA LODI MARAGNO - - VALDECI [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DA SILVA - - VANDERLEI VERGUEIRO - - VANUSA CRISTINA CASIMIRO FERREIRA - - VIRMA NICOLAU - - YARA MARIA SOARES VAZ - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Decido quanto ao pleito incidental.Da prevenção da 4ª Câmara de Direito Privado e da inversão do ônus da provaInicialmente, observo que o conflito de competência de nº 0071963-49.2015.8.26.0000 foi julgado procedente, determinando a competência da 4ª Câmara de Direito Privado por prevenção, cujo entendimento é pela manutenção da inversão do ônus da prova.Da possibilidade de inversão do ônusNos autos do processo nº 1056194.72.2015, em curso nesta Vara, a parte autora juntou ofício obtido junto à Telefônica/Vivo no qual esta informa que os dados de cadastro de acionistas podem ser acessados mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência.Já nos autos do processo nº 1108734.34.2014, a Telefônica, neste caso não patrocinada pelo Escritório que defende a Telefônica nos autos da Ação Civil Pública, contestou a ação e demonstrou ter total condição de verificar a qualidade de acionista dos autores, inclusive a data de negociação das ações em Bolsa. Nos termos da contestação apresentada, verbis:”No que diz respeito às demais informações exigidas, quais sejam: data da assinatura do contrato, valor do contrato, número de ações, data da integralização das ações e data de emissão das mesmas, encontram-se presentes na anexa radiografia do contrato. Cumpre informar que neste ato, cumpre a determinação de exibição de documentos, consubstanciada na radiografia do contrato anexa, documento apto e eficaz para instruir futura demanda”.O teor da contestação causou perplexidade a este Juízo.Em alguns processos, cumpre-se a exibição, nos atinentes à execução da ação civil pública a Telefônica se recusa e aparenta buscar a procrastinação do feito.A petição acima demonstra hipótese em que a Telefônica se dispõe a colaborar com o esclarecimento do direito alegado.Em sentido contrário, na execução da sentença proferida na Ação Civil Pública chegou-se a afirmar em audiência realizada nesta 15ª Vara que o ‘sistema’ não estaria apto a buscar informações somente com CPF/RG.Bem se vê que o argumento não se sustenta. Aliás, no processo de nº 1108734.34.2014, citado como exemplo, a Telefônica chegou a esclarecer que existe um banco de dados integrado com o Banco Bradesco (agente custodiante). De boa-fé juntou radiografia e a tela do agente custodiante, a seguir copiadas.Sistema Integrado: Telefônica/BradescoPara que ficasse bem claro, foi proferido o seguinte despacho, igualmente a seguir copiado:Copio a seguir a resposta da Telefônica, patrocinada pelo Escritório Kanamaru:Nestes termos, e diante dos fatos supra descritos, o Juízo altera seu entendimento anterior no sentido da impropriedade da inserção do pleito exibitório no bojo das habilitações em curso, bem como impõe à executada o ônus de comprovar o direito alegado pelos autores, sob a angulação da legislação consumerista.Ademais, documentos comuns entre as partes devem ser preservados até a extinção do prazo prescricional, não vingando a tese de que Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º