Página 434 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de July de 2012
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1228 434 Nº 0147447-75.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ivan Norberto Borghi - Agravado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado DDPE Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em mandado de segurança impetrado por IVAN NORBERTO BORGHI contra ato praticado pelo DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL DO ESTADO consistente na negativa de concessão do benefício de complementação de sua aposentadoria, indeferiu pedido de liminar. Processe-se o recurso, que é tempestivo, INdeferido o efeito suspensivo pretendido vez que não demonstrada a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação e ausente a relevância da fundamentação, mormente considerando o óbice para a pretensão do agravante encontrado no art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/09. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para resposta. Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 17 de julho de 2012. FICA INTIMADO O AGRAVANTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A PROVIDENCIAR AS PEÇAS NECESSÁRIAS PARA A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO(CÓPIA DA INICIAL E CÓPIA DO DESP. FL.95, AMBOS, DO AGRAVO) E A COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$14,00, REFERENTE ÀS DESPESAS POSTAIS, NO COD.120-1, GUIA FEDTJ, CONSOANTE O DISPOSTO NO PROV. 833/2004. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Gabriela Valencio de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 284785/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO Nº 0009042-21.2009.8.26.0079 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ana Julia de Albuquerque Pinto (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Prefeitura Municipal de Pardinho - Apelado: Eugenio Franco Rodrigues (Assistência Judiciária) - Vistos. 1 Intimese o réu Eugênio Franco Rodrigues para que regularize sua representação processual, com ratificação de todo o processado, considerando que o instrumento de procuração de fls. 86 não se encontra assinado. 2 Tendo em vista a existência de menores no polo ativo, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. 3 Após, tornem-me os autos conclusos. São Paulo, 11 de julho 2012. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Antonio Jamil Cury Junior (OAB: 212706/SP) - Junot de Lara Carvalho (OAB: 72884/SP) - Luciano Marins Minharro (OAB: 226172/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0137934-83.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sycad Systems Informatica Ltda Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Tutela antecipatória negada. Solicitar informações. Vista ao(s) agravado(s) para contraminutar e, querendo, apresentar peças. - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Magnus Brugnara (OAB: 298105/SP) - Priscila Bezerra Monteiro da Silva (OAB: 200711/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0138516-83.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Iguape - Agravante: Willyan Caramez Lopes de Lima - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Efeito suspensivo negado. Solicitar informações. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Sue Helen Caramez Lopes de Lima (OAB: 271849/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0139961-39.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Geraldo Baptista Benette (Justiça Gratuita) - Agravado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em liquidação de sentença promovida por Geraldo Baptista Benette em face do Município de Sorocaba, considerou prejudicado o pedido de atualização do débito formulado às fls. 144. Processe-se o recurso, que é tempestivo. Requisitem-se informações do MM. Juízo e intime-se o agravado para resposta. - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/ SP) - Lilian Rose de Lemos Santos (OAB: 77700/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0140738-24.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodopress Transportes Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto por RODOPRESS TRANSPORTES LTDA. contra r. decisão que, em ação de execução fiscal, determinou a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (fls. 117). Segundo consta, o agravante nomeou precatórios à penhora, os quais foram rejeitados (fls. 80). Contra essa r. decisão, foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0120122-62.2011.8.26.0000, julgado por esta C. 13ª Câmara de Direito Público em 10.08.2011. Em face do v. acórdão prolatado, foram opostos os Embargos de Declaração nº 0120122-62.2011.8.26.0000/50000, rejeitados em 19.10.2011. O Estado de São Paulo requereu o bloqueio e penhora on line de valores existentes em contas bancárias do agravante (fls. 107), e foi proferida a r. decisão ora agravada em 18.06.2012, apenas nove dias antes da carga realizada pelo patrono do agravante (fls. 125). Processe-se o recurso, que é tempestivo, INdeferido o efeito suspensivo pretendido vez que não demonstrada a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação e ausente a relevância da fundamentação, requisitos legais indispensáveis à sua concessão nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil, mormente considerando que não consta nomeação de outros bens à penhora. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para resposta. São Paulo, 13 de julho de 2012. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Antoine Abdul Massih Abd (OAB: 206567/SP) - Carlos Alberto Donetti (OAB: 106089/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) (Procurador) - Sonia Maria Domingos (OAB: 91373/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0141095-04.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Poli Serv Ind e Com Compon Eletronic Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação de execução fiscal, indeferiu pedido de inclusão dos sócios da empresa no polo passivo, por ter transcorrido mais de cinco anos entre a citação da pessoa jurídica e o pedido de redirecionamento. Processe-se o recurso, que é tempestivo, INdeferido o efeito suspensivo pretendido vez que não demonstrada a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação e ausente a relevância da fundamentação, requisitos legais indispensáveis à sua concessão nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para resposta. São Paulo, 12 de julho de 2012. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Carolina Quaggio Vieira (OAB: 245547/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0141986-25.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Carlos Marcondes de Moura e outros - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação ordinária ajuizada por magistrados aposentados do Estado de São Paulo objetivando o recebimento dos valores correspondentes a pagamento de verbas atrasadas reconhecidas administrativamente decorrente do expurgo inflacionário ocorrido nos meses Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º