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Página 1497 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de July de 2011

Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 998 1497 20, § 4º), inexigíveis todavia as verbas enquanto perdurar a situação de miserabilidade, concedidos os benefícios da assistência judiciária. Trânsita em julgado esta, expeça-se mandado de averbação. P.R.I.C. São José Rio Preto, 05 de julho de 2011. Jorge Luiz Abdalla Buassi Juiz de Direito - ADV JOÃO PAULO GABRIEL OAB/SP 243936 - ADV FERNANDA PERSON MOTTA BACARISSA CORREIA OAB/SP 279266 576.01.2010.053072-3/000000-000 - nº ordem 3731/2010 - Arrolamento - DIRCE TURATI FERREIRA E OUTROS X CLAUDIANO JOSE FERREIRA - CONCLUSÃO: Aos 1 de julho de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de São José do Rio Preto-SP. Eu, ________ (Carolina Sanchez Ceron), escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 3731/10 1ª Vara da Família e das Sucessões Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de CLAUDIANO JOSÉ FERREIRA, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, expeça-se o competente Formal de Partilha. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI JUIZ DE DIREITO - ADV ALTAMIR ROBERTO MARASCALCHI OAB/SP 245768 576.01.2010.059283-1/000000-000 - nº ordem 4201/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANA BEATRIZ MENDES TORRES DE CARVALHO X GILMAR BORGES DE CARVALHO - Fls. 49 - Processo nº 4201/10 Vistos. Intime-se o(a) requerente, por carta com AR, a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito ADV RONALDO JOSÉ BRESCIANI OAB/SP 227146 - ADV JULIANO BALESTRA MENDES OAB/SP 288303 576.01.2010.060932-0/000000-000 - nº ordem 4371/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ODETE DA SILVA NASCIMENTO X JOSÉ APARECIDO DE ARAUJO - Processo nº 4371/10 1ª Vara da Família e das Sucessões VISTOS. ODETE DA SILVA NASCIMENTO, qualificada nos autos, ajuizou em face de JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, falecido, representado por Antonio Alves Araújo e Helena de Cinqui Araújo (aditamento a fls. 22), a presente ação de Reconhecimento de União Estável, alegando conviver com o “de cujus” desde janeiro de 1991 até a data de seu óbito, em 2000, sendo que da união não advieram filhos, inexistindo bens a serem partilhados. Foram os réus Antonio e Helena citados pessoalmente (fls. 27 vº), mas deixaram transcorrer “in albis” o prazo legal para apresentação de contestação. O D. Promotor de Justiça entendeu desnecessária a sua intervenção, em razão de não haver interesse a ser fiscalizado. É o relatório. De rigor o acolhimento do pleito. A ausência de contestação faz presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, com as conseqüências advindas dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Ademais, a requerente trouxe aos autos documentos que comprovam a existência da união, mormente aqueles que instruem a inicial. Diante do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para reconhecer, pelo período mencionado na inicial, a união estável havida entre ODETE DA SILVA NASCIMENTO e JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO. Deixo de condenar os réus no pagamento das custas e honorários advocatícios, em razão da ausência de resistência injustificada ao pedido. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. S.J. Rio Preto, 04 de julho de 2011. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação] MENESELLO VENTURA DA SILVA OAB/SP 239261 576.01.2011.001319-0/000000-000 - nº ordem 70/2011 - (apensado ao processo 576.01.2010.013565-5/000000-000 nº ordem 961/2010) - Execução de Alimentos - A. R. D. S. E OUTROS X R. M. D. S. - Vistos. Intime-se o(a) exequente, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se servindo o presente de mandado. Intime-se. São José do Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI Juiz de Direito - ADV LUCIANO TADEU AZEVEDO MORAES OAB/SP 248214 576.01.2011.012318-9/000000-000 - nº ordem 941/2011 - Arrolamento - DEBORA FERNANDES DA SILVA E OUTROS X IBANEZ FERNANDES DA SILVA - Fls. 52 - CONCLUSÃO: Aos 07 de julho de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de São José do Rio PretoSP. Eu, ________ (Carolina Sanchez Ceron), escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 941/11 1ª Vara da Família e das Sucessões Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de IBANEZ FERNANDES DA SILVA, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, expeça-se o competente Formal de Partilha. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI JUIZ DE DIREITO - ADV ANTONIO LUIZ BOFO OAB/SP 78821 ADV VINICIUS HENRIQUE BOFO OAB/SP 277375 576.01.2011.015609-8/000000-000 - nº ordem 1241/2011 - Arrolamento - ODILA PIVEROTTO AVELINO E OUTROS X CLODOIR AVELINO - Fls. 51 - CONCLUSÃO: Aos 07 de julho de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de São José do Rio Preto-SP. Eu, ________ (Carolina Sanchez Ceron), escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 1241/11 1ª Vara da Família e das Sucessões Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de CLODOIR AVELINO, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 561,50 (cód. 201), expedindo-se a competente certidão após o transito em julgado. Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, expeça-se o competente Formal de Partilha e a certidão de honorários. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI JUIZ DE DIREITO - ADV PAULO CEZAR FEBOLI FILHO OAB/SP 254378 576.01.2011.021917-4/000000-000 - nº ordem 1771/2011 - Execução de Alimentos - N. Z. M. X T. M. Z. - Processo nº 1771/11 Vistos. Homologo o acordo entabulado pelas partes (fls. 28/29) e, em conseqüência, suspendo a execução até o cumprimento integral da obrigação (CPC - art. 792). Intime-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR OAB/SP 128169 576.01.2011.029293-4/000000-000 - nº ordem 2381/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. C. F. X R. C. F. E OUTROS - Fls. 51 - Processo nº 2381/11 Vistos. Manifeste-se o (a) requerente sobre a cota de fls. 50 do D. Promotor de Justiça, inclusive esclarecendo se Reginaldo deve permanecer no pólo passivo, uma vez que existe obrigação alimentar dele em favor da autora. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI JUIZ DE DIREITO - ADV LEANDRO DA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º