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Página 1177 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de July de 2010

Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 757 1177 [Conteúdo removido mediante solicitação] GUEDES OAB/SP 169790 - ADV SABRINA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE CASTRO OAB/SP 211870 348.01.2006.008437-8/000000-000 - nº ordem 845/2006 - Interdição - A. S. D. S. X A. A. D. S. - Vista do estudo social de fls. 219/223. - ADV CARLOS DONISETE RODRIGUES OAB/SP 98201 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRA SOARES OAB/SP 179111 348.01.2006.010646-0/000000-000 - nº ordem 1066/2006 - Arrolamento - IRIA APARECIDA D’ORNELLAS E OUTROS X JOAO BATISTA GAVIOLI - Fls. 156 - VISTOS. Tornem ao arquivo. Int. - ADV MARLI BRITO DOS SANTOS OAB/SP 54959 - ADV KRISTINA YASSUKO IHA KIAN WANDALSEN OAB/SP 146276 - ADV AUGUSTO BELLO ZORZI OAB/SP 234949 348.01.2006.014748-2/000000-000 - nº ordem 1496/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE RODRIGUES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 94 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV VALDECIRIO TELES VERAS OAB/SP 27506 348.01.2006.017012-0/000000-000 - nº ordem 1730/2006 - Execução de Alimentos - L. F. D. S. E OUTROS X J. F. D. S. - Vista da certidão do oficial de justiça de fls. 104: deixou de citar o réu pois ele não reside no local indicado. - ADV CARLA ADRIANA IORIO GONÇALVES OAB/SP 151182 348.01.2007.010419-7/000000-000 - nº ordem 1149/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA X MOACIR JOSE DA SILVA - Fls. 55 - Sentença nº 1475/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 291 às Fls. 91/92: Trata-se de ação de Busca e Apreensão na qual ao autor apesar de intimado para providenciar o regular andamento do feito, deixou que se escoasse o prazo assinado, sem manifestação. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA promovida pelo BANCO ITAÚ S/A em face de MOACIR JOSE DA SILVA, cassando a liminar anteriormente concedida. Custas na forma da lei. Ao arquivo, feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. Mauá, 06 de julho de 2010. MARIA LUCINDA DA COSTA Juíza de Direito - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329 348.01.2007.011425-5/000000-000 - nº ordem 1245/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA X ANTONIO BALTAZAR - Vista da certidão do oficial de justiça de fls. 70: deixou de proceder a apreensao do bem pois não o localizou. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807 348.01.2007.011687-1/000000-000 - nº ordem 1272/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) T. R. D. X S. C. Z. - Fls. 121/124 - Sentença nº 1433/2010 registrada em 05/07/2010 no livro nº 290 às Fls. 268/271: Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora para o fim de declarar que o réu S.C.Z. é pai de T.R.D., condenando o genitor ao pagamento de pensão alimentícia em favor da filha, em quantia equivalente a 17,5% (dezessete e meio por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, incidindo o desconto sobre férias, décimo terceiro salário, adicionais e verbas rescisórias, excluindo-se FGTS, respectiva multa e horas-extras. Os alimentos devem ser descontados na fonte. Em caso de desemprego ou desempenho de atividade laborativa sem vínculo empregatício, os alimentos devem corresponder a 80% (oitenta por cento) de um salário mínimo, de acordo com o valor vigente na data dos pagamentos, que ocorrerão todo o dia 10 de cada mês ou dia útil subseqüente, mediante depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da autora indicada às fls. 114. Tais valores são devidos a partir da citação. Em conseqüência do acima exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o vencido nas verbas de sucumbência, pois, o mesmo é beneficiário da justiça gratuita. Expeça-se mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil, incluindo-se no registro o nome do réu como sendo pai da menor. Da certidão de nascimento da autora deverá, ainda, constar os nomes de seus avós paternos. A autora passará a chamar-se T.R.D.Z. Oficie-se à empregadora do alimentante para que efetue os devidos descontos. Em seguida, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mauá, 05 de julho de 2010. MARIA LUCINDA DA COSTA - ADV CLEMENTINA BARBOSA LESTE CONTRERA OAB/SP 220261 - ADV VIVIANE CHRISTINE DE SANTANA OAB/SP 191472 348.01.2002.000451-2/000000-000 - nº ordem 2317/2007 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ GERALDO SANTIAGO X BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 187 - VISTOS. Fls. 185/186: Para levantamento do valor complementar deverá o autor providenciar o recolhimento das custas devidas ao Estado no total indicado no cálculo de fls. 150. Cumprase, pois, integralmente o determinado às fls. 181. Após, levante-se o valor complementar e arquivem-se os autos. Int. - ADV GRIGORIO ANTONIO KOBLEV OAB/SP 56666 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966 348.01.2003.013875-0/000000-000 - nº ordem 2434/2007 - Execução de Alimentos - R. C. C. F. X S. L. F. - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data a Dra. SILVIA PORTO DE SOUSA SILVA não retirou a certidão de honorários, apesar de intimado pela Imprensa Oficial do Estado. Ante o teor da certidão supra, intime-se novamente, a Dra. SILVIA PORTO DE SOUSA SILVA para retirar a certidão de honorários. Na inércia, junte-se a certidão e arquivem-se os autos. Int. - ADV SILVIA PORTO DE SOUSA SILVA OAB/SP 156778 - ADV ALINE IARA HELENO FELICIANO CARREIRO OAB/SP 155754 - ADV SILVIA PORTO DE SOUSA SILVA OAB/SP 156778 348.01.2006.018579-9/000000-000 - nº ordem 2739/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ADELAIDE ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 107 - Cite-se o Instituto réu, sito na Rua Adolfo Bastos, 520, Santo André-SP, na pessoa de seu representante legal, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela exeqüente, em sua petição, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Sem prejuízo, manifeste-se o INSS nos termos do artigo 100, § 10º, da Constituição Federal. Int. - ADV MIRIAM APARECIDA SERPENTINO OAB/SP 94278 - ADV MARCOS [Conteúdo removido mediante solicitação] DE MORAES OAB/SP 105133 348.01.2008.002386-2/000000-000 - nº ordem 314/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G. G. X L. A. D. S. - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data a Dra. VIVIANE APARECIDA FERREIRA não retirou a certidão de honorários, apesar de intimado pela Imprensa Oficial do Estado. Ante o teor da certidão supra, intime-se novamente, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º