Página 4523 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de May de 2022
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3510 4523 não pode ser deferido. A parte executada, ainda que intempestivamente, demonstrou que discute, nos autos de nº. 107234436.2019.8.26.0053, a exigibilidade do crédito tributário objeto desta execução fiscal. Sendo assim, suspendo esta execução fiscal, porque garantida, até o julgamento definitivo dos autos de nº. 1072344-36.2019.8.26.0053. Oportunamente, manifeste-se a FESP em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: NELSON MONTEIRO JUNIOR (OAB 137864/SP), RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP) Processo 1506645-27.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Chriscintos de Segurança Ltda - Vistos. Aguarde-se a regularização dos embargos à execução. Intime-se. - ADV: GABRIELA ANDRADE TAVARES (OAB 358040/SP), MARCOS TAVARES LEITE (OAB 95253/SP) Processo 1506812-44.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Centauro Comércio de Cereais Ltdame - Vistos. Os bens indicados, que compõemo estabelecimento da executada, foram recusados pela Fazenda. Com efeito, são bens de difícil comercialização, uma vez que pertencem a um mercado específico, não se apresentando como de rápida liquidez, portanto, dificilmente despertariam interesse em leilão eflagrantemente não obedecem à ordem de preferência do artigo 11 da LEF, prejudicando o andamento do feito. No mais, reporto-me à decisão anterior. Em prosseguimento, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros formulado, providenciando-se a inclusão de minuta para oportuno protocolamento, como de praxe. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP) Processo 1506812-44.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Centauro Comércio de Cereais Ltdame - Vistos. Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas eventual resposta positiva. Havendo bloqueio, no prazo de 24 horas, libere-se os valores excedentes à dívida ou irrisórios, conforme artigo 854, § 1, do Código de Processo Civil. NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO. Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP) Processo 1507197-60.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Francisco Formiga de [Conteúdo removido mediante solicitação] Junior - Intimar a executada sobre o recálculo do débito apresentado pela Fazenda do Estado. - ADV: ANTONIO CARLOS ANTUNES JUNIOR (OAB 191583/SP), GUILHERME GOMES DO PRADO (OAB 46644/DF) Processo 1507581-23.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ap2 Esquadrias Metalicas Ltda Epp - Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANA SIMÕES FLORIANO (OAB 234538/SP), MÁRCIO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE PESCE DE CARA (OAB 242146/SP) Processo 1507668-08.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Zuchi Confeccoes Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em relação ao recálculo, defiro o prazo de 05 dias para ciência da executada. Decorrido tal prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (OAB 172548/SP) Processo 1508075-14.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Farma Service Bioextract Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR) Processo 1509256-55.2017.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Camptoys Comercio de Brinquedos e Artigo - Em recuperação judicial - Vistos. Em relação ao recálculo, defiro o prazo de 05 dias para ciência da executada. Decorrido tal prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MOHAMAD ALI KHATIB (OAB 255221/SP) Processo 1509618-91.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Inoxfit Acos e Metais Ltda Epp - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP) Processo 1512711-62.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ansesil Indústria e Comércio de Papéis Ltda - Vistos. Anote-se a interposição do Agravo. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de notícia de efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpra-se a decisão impugnada. Intime-se. - ADV: JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP) Processo 1530268-33.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Inter Mek Rolamentos Ltda - Vistos. Em relação ao recálculo, defiro o prazo de 05 dias para ciência da executada. Decorrido tal prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP) Processo 1540572-91.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Repetição de indébito - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º