Página 2021 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de April de 2012
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1168 2021 citação não existe processo”. E também Pedro da Silva Dinamarco na obra coletiva Codigo de Processo Civil Interpretado (3ª ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 571) ao comentar o art. 214 do CPC diz que trata-se “de pressuposto de desenvolvimento válido do processo”. Assim, deixando o autor de providenciar a minuta é de rigor a extinção do feito, sem julgamento de mérito. Posto isso, com fundamento no artigos 267, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial. Fixo o valor do preparo em R$314,55 e o valor do porte de remessa e retorno de autos em R$ 25,00. Oportunamente arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP) Processo 0039784-98.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Noely Tolaine Graciaplena e outros - Tropical Euro Confecção e Comercio de Vestuario Ltda e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/004875-8 dirigi-me a Rua Freire de Aguiar, 91, onde encontrei o imóvel fechado. Em 04/04, dirigi-me à Rua Santa Maria, 257, onde CITEI TROPICAL EURO CONFECÇÃO E COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA, na pessoa de Marcia Cardoso Passero , bem como MARCIA CARDOSO PASSERO, pessoa física, do inteiro teor do mandado que lhe foi lido, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. Dirigi-me à Rua Gelasio Pimenta, 40, onde deixei de citar a corre por naõ encontrá-la, foi declarado pela sra. Cleide, mãe, que a ré é representante de vendas e está trabalhando no interior do Estado sem previsão de volta. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de abril de 2012. - ADV: ROSA CRISTINA NEVES DE ARAÚJO (OAB 161869/SP) Processo 0051396-85.2001.8.26.0000 (000.01.051396-5) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Terezinha Bispo dos Santos - Ueti Turismo Ltda. e outro - 1) Depósito voluntário de NÃO revel: Antes de se proceder aos atos de expropriação (execução coativa), inclusive para fim da imposição da multa a que se refere o art. 475-J, do CPC, é necessário que se proceda à prévia intimação da parte devedora, pela imprensa oficial, para depósito voluntário no prazo que a lei lhe concede. Destarte, INTIME-SE a parte executada, pela imprensa, ao pagamento voluntário da quantia retro apontada (R$ 40.604,28), no prazo de quinze dias, sob pena de, não o fazendo, arcar com o pagamento do débito em execução coativa, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do CPC. 2) Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se. 3) Cadastre-se o Cumprimento de Sentença (execução de título judicial), anotando-se no sistema e colando-se a etiqueta respectiva nos autos. Em caso de não pagamento, diga o exequente, no prazo de dez dias, se tem interesse na tentativa de PENHORA “ON-LINE”, ficando isento do pagamento da taxa respectiva, ante a gratuidade da justiça que lhe foi concedida às fls. 56. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de nova provocação. - ADV: ADEMAR GOMES (OAB 32081/RJ), ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP) Processo 0100372-60.2005.8.26.0008 (008.05.100372-5) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Monica Veneziani Sugano - Recolher a diferença de R$ 5,72 das diligências já recolhidas e recolher mais 3 diligências no valor de R$16,95 cada uma, pois são 2 endereços, sendo 3 atos em cada endereço. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) Processo 0101504-84.2007.8.26.0008 (008.07.101504-6) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S.A - Paris Comercio e Importação Ltda e outros - Ciência da devolução da precatória. Manifeste-se a parte autora especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de trinta dias. O silêncio será interpretado como desistência tácita do prosseguimento do feito e acarretará sua extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP) Processo 0102357-25.2009.8.26.0008 (008.09.102357-5) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Paulista S/A - Claudia Cristina Mendes Mota - Ciência da certidão do oficial de justiça (O inteiro teor da Certidão encontra-se à disposição no site do TJ SP www.tjsp.jus.br). Manifeste-se a parte autora especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como desistência tácita do prosseguimento do feito e acarretará sua extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. - ADV: MOISES BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 147020/SP) Processo 0102453-45.2006.8.26.0008 (008.06.102453-4) - Execução de Título Extrajudicial - Tsutomu Kimura - Zupo Comercio e Serviços Ltda e outro - Certidão para registro de penhora à dispoisção. - ADV: JOSE HAROLDO DE OLIVEIRA E COSTA (OAB 12941/SP), ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP) Processo 0102683-53.2007.8.26.0008 (008.07.102683-2) - Execução de Título Extrajudicial - Anaconda Industrial e Agricola de Cereais S/A - Estera-distribuidora de Alimentos Ltda - Noelia Oliveira e outro - Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro em apenso. - ADV: MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/SP), JULIANA MOBILON PINHEIRO (OAB 213912/SP), MARINA MOTOIKE HITOMI (OAB 211397/SP) Processo 0104635-04.2006.8.26.0008 (008.06.104635-2) - Monitória - Nova Lebani Industria e Comercio Ltda - Cammarota Incorporadora e Construtora Ltda - Tornem os autos ao MP, devendo o parquet lançar seu parecer ou, entendendo não que não seja necessário, justifique adequadamente. Após, conclusos. - ADV: SOLANGE DIAS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 165123/ SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE VIEIRA (OAB 220473/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DIAS MORENO (OAB 172369/SP) Processo 0105433-91.2008.8.26.0008 (008.08.105433-0) - Procedimento Sumário - Danilo Gonçalves - Pacaembu Cirurgias Odontologicas Ltda ( imbra Pacaembu ) - Imbra S.A. - Massa Falida e outro - Aviso: Ofício(s) expedido(s) à disposição. - ADV: SOLANGE DIAS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 165123/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP) Processo 0106353-02.2007.8.26.0008 (008.07.106353-0) - Monitória - Banco Itau S/A - Turcalinda Comercial de Veiculos Ltda e outro - Ciência da certidão do oficial de justiça (O inteiro teor da Certidão encontra-se à disposição no site do TJ SP www.tjsp.jus.br). Manifeste-se a parte autora especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como desistência tácita do prosseguimento do feito e acarretará sua extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP) Processo 0106418-31.2006.8.26.0008 (008.06.106418-5) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Osmar Sachetto - Edson Gomes Balbino e outro - 1.Cumpra-se o V.Acórdão de fls 249/254. (Negou-se provimento ao recurso). Deve a seguradora agravante recolher a taxa judiciária (recursal) e o porte de retorno em dez dias, sob pena de expedição de certidão de dívida pública, bem como taxa previdenciária atinente ao mandato. 2. Expeça-se certidão para habilitação de crédito, conforme determinado a fls 207. Int. Republicado por omissão de advogado. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), LENER PASTOR CARDOSO (OAB 196290/SP), VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/SP), LENER PASTOR CARDOSO (OAB 196290/SP) Processo 0106442-54.2009.8.26.0008 (008.09.106442-4) - Procedimento Sumário - Parque dos Pinheiros Administração S/c Ltda e outro - Janete Oliveira S. Del Bianco - Vistos. Ciência da certidão do oficial de justiça (o inteiro teor da certidão encontrase à disposição no site do TJ:www.tj.sp.gov.br). Esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguardese provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º