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Página 935 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de March de 2018

Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2539 935 SOARES DE OLIVEIRA - THIAGO AVELINO DOS SANTOS - - Luciano Teodoro - I-) Recebo a denúncia de fls. 1/2, em face do acusado JHONATAN SOARES DE OLIVEIRA, qualificado(a)(s) nos autos, uma vez presentes os requisitos do art. 41 do CPP. II-) Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), através de carta precatória via fax ou e-mail para, nos termos do art. 396 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 396-A e parágrafos do mesmo diploma.Após ser o(a)(s) acusado(a)(s) devidamente citado(a)(s) e, caso não seja(m) oferecida(s) resposta(s), no mencionado prazo, OFICIE-SE a OABSP local, para nomear Defensor(es) para oferecê-la(s) em 10 (dez) dias, concedendo-lhe(s) vista(s) dos autos no ato da(s) nomeação.III-) Requisite-se FA e certidões dos processos eventualmente noticiados.IV-) Com a resposta, vistas ao Ministério Público e tornem conclusos.V-) Comunique-se o distribuidor.VI-) Nos termos da manifestação retro do Ministério Público, a qual acolho como razão de decidir, bem como de conformidade com a decisão proferida na audiência de custódia, realizada em plantão judiciário, a qual mantenho por seus próprios fundamentos, indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pelo acusado.Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), PAULO ELIAN DE OLIVEIRA (OAB 112185/SP), AMADEU ZONZINI JUNIOR (OAB 161514/SP) Processo 0000801-08.2017.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - WILLIAN DOS SANTOS BRITO - WILSON DA SILVA ARANTES - Vistos.Tendo em vista que o acusado WILLIAN se encontra em lugar incerto e não sabido, determino expeça-se o competente EDITAL para CITAÇÃO do(a) acusado(a), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, (cf. artigo 396, § único da Lei nº 11.719/2008).Intime-se. - ADV: SILVANA HELENA DE PAULA (OAB 127368/SP), GESSY COELHO FELTRIN (OAB 126105/SP), VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 42423/PR) Processo 0000801-08.2017.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - WILLIAN DOS SANTOS BRITO - WILSON DA SILVA ARANTES - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Forli Fortuna, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN DOS SANTOS BRITO, Avenida Armando A D’Otaviano, 115, Parque Cidade Campinas - CEP 13069-003, Campinas-SP, CPF 003.181.295-31, RG 70.499.365-1/BA, nascido em 22/09/1981, Solteiro, Brasileiro, natural de Valenca-BA, Impressor, pai EDELCI RODRIGUES BRITO, mãe DINALVA ROSA DOS SANTOS BRITO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000801-08.2017.8.26.0296, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que no dia 31 de maio de 2016, por volta das 08h00, na Rua Prudente de Moraes, 117, nesta cidade e comarca, o réu mediante violência e grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo e mediante restrição de liberdade da vítima, subtraiu para si 1.400 kg de carne e derivados, pertencentes à empresa T.C.P.A. Ante o exposto foi denunciado como incurso no artigo 157, §2º, incisos II e V, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaguariuna, aos 28 de junho de 2017. - ADV: VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 42423/PR), SILVANA HELENA DE PAULA (OAB 127368/SP), GESSY COELHO FELTRIN (OAB 126105/SP) Processo 0000801-08.2017.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - WILLIAN DOS SANTOS BRITO - WILSON DA SILVA ARANTES - Vistos.O(a) acusado(a) WILLIAN DOS SANTOS BRITO, foi devidamente CITADO(A) EDITALICIAMENTE dos termos da Denúncia oferecida contra ele(a), haja vista não ter sido encontrado(a) pessoalmente pelo Oficial de Justiça, quando da tentativa de sua citação pessoal.Decorrido o prazo do edital o(a) ré(u) NÃO COMPARECEU EM JUÍZO PARA APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇÃO e NÃO CONSTITUIU DEFENSOR, pelo que, nos termos do artigo 366 do CPP, DECLARO SUSPENSO o PROCESSO bem como o PRAZO PRESCRICIONAL.Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, colocando-se as tarjas competentes na autuação destes autos.Aguarde-se por 180 dias.Decorrido o prazo, requisite-se FA atualizada e retornem com vista ao MP.Intime-se. - ADV: VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 42423/PR), SILVANA HELENA DE PAULA (OAB 127368/SP), GESSY COELHO FELTRIN (OAB 126105/SP) Processo 0000801-08.2017.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - WILLIAN DOS SANTOS BRITO - WILSON DA SILVA ARANTES - Vistos.I-) Cite-se o acusado Willian, quanto aos termos da r. Denúncia, junto ao presídio onde se encontra, CDP de Americana;II-) Cobre-se o mandado de prisão expedido, devidamente cumprido;III-) Nos termos da manifestação retro do Ministério Público, bem como de conformidade com a decisão deste Juízo que decretou a prisão preventiva, a qual mantenho por seus próprios fundamentos, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pelo acusado.IV-) Intime-se o Defensor do acusado para, no prazo de cinco dias, regularizar sua representação, juntando a competente procuração.V-) Não verificada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, mantenho a decisão retro, (recebimento da denúncia).Expeça-se carta precatória com prazo de 30 dias para: r. Juízo de PAULÍNIA e CAMPINAS, para oitiva da vítima e testemunhas de acusação, respectivamente.Da expedição das precatória, dê-se ciência às partes.Cobrem-se eventuais laudos periciais faltantes.Intime-se. - ADV: SILVANA HELENA DE PAULA (OAB 127368/SP), VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 42423/PR), GESSY COELHO FELTRIN (OAB 126105/SP) Processo 0000801-08.2017.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - WILLIAN DOS SANTOS BRITO - WILSON DA SILVA ARANTES - intimar a defesa acerca da expedição de cartas precatórias às comarcas de Campinas/SP e Paulínia/SP para inquirição de testemunha. - ADV: VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 42423/PR), GESSY COELHO FELTRIN (OAB 126105/SP), SILVANA HELENA DE PAULA (OAB 127368/SP) Processo 0000801-08.2017.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - WILLIAN DOS SANTOS BRITO - WILSON DA SILVA ARANTES - Vistos.Intime-se o acusado para, no prazo de três dias, constituir novo defensor-advogado, ante a renúncia daquela anteriormente constituída, consignando-se que, no silêncio, lhe será nomeado advogado pela assistência judiciária.Intime-se. - ADV: VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 42423/PR), GESSY COELHO FELTRIN (OAB 126105/SP), SILVANA HELENA DE PAULA (OAB 127368/SP) Processo 0000801-08.2017.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - WILLIAN DOS SANTOS BRITO - WILSON DA SILVA ARANTES - Vistos.I-) Fls. 255/257: tendo em vista que o acusado constituiu novo advogado, providencie o cartório as anotações necessárias.II-) Intime-se o Defensor constituído, da expedição das cartas precatórias para os Juízos de Paulínia e Campinas, para oitiva da vítima e testemunhas de acusação.III-) Cobre-se informações sobre o cumprimento das precatórias expedidas, acima referidas.Intime-se. - ADV: GESSY COELHO FELTRIN (OAB 126105/ SP), VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 42423/PR), SILVANA HELENA DE PAULA (OAB 127368/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º