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Página 571 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de January de 2020

Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 571 Nº 2169112-69.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisco Jailson de Lima - Agravante: Cristiane Queiroz da Silva - Agravante: Aldeane Fernando da Silva - Agravante: Felipe da Silva Coelho - Agravante: MAURÍCIO GOMES DA SILVA - Agravante: Zânia Amélia Castanho - Agravante: Bismar Martinz Rivera Agravante: Stefan Anderson da Silva - Agravante: Luis Carlos dos Santos - Agravante: Fabrício Santos de Assis - Agravante: Celia Regina Vitoria de Queiroz - Agravante: Matheus Costa de Mattos Santos - Agravante: Estevão Maia - Agravante: Denize Bezerra Gomes - Agravante: Stefan Bandeira Lima - Agravado: Rubens Micael Arakelian - Vistos. Em consulta ao site deste E. Tribunal, verifica-se que o mandado de reintegração de posse foi cumprido em 24.09.19 (fls. 2.972/2.974 dos autos originários). Nesta medida, intimem-se os Agravantes (CRISTIANE QUEIROZ DA SILVA E OUTROS) para que se manifestem sobre a eventual perda do objeto deste recurso, nos termos do art. 10 do NCPC. Ato contínuo, certifique-se o decurso do prazo e dê-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Finalmente, tornem conclusos para julgamento conjunto com o Agravo de Instrumento de n.º 2209854-39.2019.8.26.0000. Int. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Juliana Lemes Avanci (OAB: 290968/SP) - Bernardo Ferreira Fraga (OAB: 124980/SP) - André Linhares [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 163200/SP) - Bruna Martins Silva Monteiro (OAB: 334791/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2177323-94.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Valparaíso - Embargte: Xv Auto Posto Ltda - Embargte: Marinei Val Grosso Moreira - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Diante do efeito modificativo desejado nos embargos de declaração, na forma do art. 1.023, § 2º, do novo CPC, defiro ao embargado o prazo de 5 dias para se manifestar. Int. - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Advs: Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) - Marcus Vinicius Tolim Gimenes (OAB: 321130/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2180648-48.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: ANTÔNIO SANTANA VIEIRA DA SILVA (Justiça Gratuita) - Réu: CENTRAL ATIVO FOMENTO COMERCIAL LTDA - Vistos, 1. Conforme registrado pelo despacho de fl. 573, o julgamento da ação rescisória de sentença e do agravo de instrumento tirado de decisão proferida na ação originária depende do destino que será dado à ação declaratória movida pelo autor contra a CEF (autos do processo nº 5006253-34.2017.4.03.6100, da 21ª Vara Federal de São Paulo), razão pela qual prorroga-se a suspensão do processo por até seis (6) meses, devendo o autor informar de imediato sobre a sentença que lá for proferida. 2. Traslade-se cópia desta decisão para o agravo 2156016-55.2017.8.26.0000, que fica suspenso pelo mesmo prazo. 3. Com as anotações essenciais em ambos os autos, aguarde-se provocação em Cartório. 4. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2019. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Arthur Carini Costa (OAB: 320630/SP) - Marcos Lara Tortorello (OAB: 249247/SP) - Vanessa Christina Sepulcre Schneider (OAB: 254208/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2180652-17.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Brodowski - Agravante: SPAV ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - Agravado: Pedreira Carrascoza Ltda - Vistos. A Agravante, em preliminar de agravo, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Analisado e concedido efeito suspensivo ao recurso, foi determinado à Agravante que esclarecesse se foi requerida e/ou deferida a gratuidade de justiça na origem, e, em caso negativo, que comprovasse a presença dos pressupostos para concessão do benefício, no prazo de 05 dias, pena de deserção (fls. 217/218). A Agravante, contudo, opôs embargos de declaração (incidente nº 50000), esclarecendo que não foi requerido o benefício da justiça gratuita na origem. Não obstante, sustenta que a decisão agravada é omissa, pois não analisou os argumentos deduzidos na peça recursal, nem os documentos que o acompanharam, suficientes para a concessão do benefício. Pois bem, não há omissão a ser suprida. Os documentos que acompanharam o agravo de instrumento não são suficientes para a análise da alegada insuficiência de recursos, assim como a alegação de débitos fiscais, por si só, não é causa suficiente para a concessão do benefício. Inexistindo omissão a ser sanada, ficam rejeitados os embargos de declaração. Providencie a Agravante, no prazo de 05 dias, documentos idôneos a comprovar a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, NCPC), em especial a declaração anual de rendimentos e o balanço patrimonial e o de resultado econômico anual. Se entender que não tem documentos a apresentar, recolha, no mesmo de prazo 05 dias, o valor do preparo, pena de deserção (art. 1.007 NCPC). Junte-se cópia desta decisão no incidente nº 50000, encerrando-o. Int. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Alessandro Rufato (OAB: 266108/SP) Mateus Agostinho (OAB: 228714/SP) - Carlos André Benzi Gil (OAB: 202400/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2193728-45.2018.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Lucas Moretto Pimenta - Agravado: BANCO FIDIS S/A - Vistos. Encaminhem-se os autos à Mesa para julgamento presencial, com o voto nº 31283. Intimem-se. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Karina Lilianni Braga (OAB: 93872/MG) - Leonardo Martins Wykrota (OAB: 87995/MG) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2193882-29.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI - Agravado: Vex Logística e Transportes Ltda - Epp - Vistos. Fls. 255/260: intime-se a Agravante (MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI) para se manifestar sobre os documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do NCPC. Int. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Rodolfo Carvalho de Andrade (OAB: 307802/SP) - Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB: 197086/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2209253-33.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Cassiano Antonio [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Manuel João [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Viação Rubanil Ltda - Vistos. A fim de se evitar futura e eventual alegação de nulidade, necessária a intimação do terceiro adquirente do imóvel alienado antes do julgamento do presente agravo, nos termos do disposto no art. 792, § 4º, do NCPC, a ser providenciada pelo exequente, ora Agravante, que deverá indicar o endereço e recolher as custas postais ou de mandado no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Jose Marcos Gomes Junior (OAB: 77857/ RJ) - Paulo Marcio Amaral (OAB: 67799/RJ) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º