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Página 315 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de January de 2020

Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 315 Nº 0031763-36.2017.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: José Valentim da Conceição Filho - Apelante: Maria Cristina Silva de Oliveira Conceição - Apelado: OPHIUCUS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Apelado: Carimbosa Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vistos. Os apelantes não são beneficiários da gratuidade de justiça e não solicitaram a benesse, tão somente afirmaram que estão sem condições financeiras, pedindo prazo de 60 dias para recolhimento do preparo. Pois bem. Intimados a comprovarem a precariedade da situação financeira, alegaram que não pretendem a benesse e sim, prazo de 5 dias para o preparo. Segundo o CPC, a falta de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso não gerará imediata deserção, que só ocorrerá neste caso se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado para realizar o recolhimento em dobro, assim não o fizer ou o fizer de maneira insuficiente. Assim, conclui-se que a deserção nunca poderá ocorrer imediatamente, isto é, sem que se dê prazo ao recorrente para complementar o preparo insuficiente ou para recolher em dobro o preparo não comprovado no ato da interposição. Por conseguinte, intimem-se os apelantes para que procedam ao recolhimento, em dobro, do preparo, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de deserção (§4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Leonardo Shihara Freire [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 163533/SP) - Angélica Antonia Shihara de Assis Freire [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 299801/SP) - Marcelo Sanchez Salvadore (OAB: 174441/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0034866-04.2018.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Liberty Seguros S/A - Embargdo: Beatriz Santos Gomes - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, ficando a parte embargante, desde logo, advertida para o que dispõe o artigo 1.026, §§ 2ª a 4ª, do mesmo códex. Após, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Dinir Salvador Rios da Rocha (OAB: 138090/SP) - Bruna Jorge Rangel Barbosa (OAB: 380246/SP) - Cristiana Zugno Pinto Ribeiro (OAB: 313967/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0068403-95.2012.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Comercial R Moreira Ltda (Massa Falida) - Embargte: Marcia de Fatima Fernandes Martins - Embargte: Elis Magna Fernandes Martins Rocha - Embargte: Joaquim Fernandes Martins Filho - Embargte: Sara Regina Fernandes Martins Gaiari - Embargte: Maria Goretti Fernandes Martins Morgado Riback - Trata-se de embargos de declaração opostos ao Acórdão de fls. 695/700. Alega a embargante que manifestou, oportunamente, sua oposição ao julgamento virtual, eis que tencionava fazer a sustentação oral. No entanto, ainda assim, afirma que o processo foi julgado virtualmente e, por isso, teve cerceado seu direito de defesa. É o Relatório. Assiste razão à embargante, eis que foi comprovada a tempestividade de sua oposição ao julgamento virtual (fls. 657). Assim, o julgamento do recurso deveria ter ocorrido de forma presencial, oportunizando-se à parte interessada a realização de sustentação oral. Em face do exposto, pelo meu voto, ACOLHO os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos modificativo e integrativo, para anular o Acórdão de fls. 695/700 e determinar a remessa dos autos à mesa, para que o julgamento ocorra de forma presencial. Após, À MESA. Intime-se e providencie-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2019. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Roberto Vieira de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 188309/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) Aparicio Dias (OAB: 33067/SP) - Edelvert Figueiredo [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto Junior (OAB: 75147/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 1000067-14.2018.8.26.0358/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mirassol - Embargte: Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol II-Spe Ltda - Embargdo: Eduardo Gorayeb - Embargda: Valeria Marabezzi Schio Gorayeb - Embargos declaratórios opostos contra o Acórdão de fls. 429/434, proferido em 20.09.2019, publicado, lamentavelmente, somente em 12.11.2019, conforme o extrato processual disponível no sistema SAJ, em que restou desprovido o recurso da requerida. De início, verifico que os embargos somente foram opostos em 21.11.2019, quando já superado o prazo quinquenal que lhe dá o art. 1.023, cabeça, do Código de Processo Civil, tratando-se, aparentemente, salvo alguma suspensão de prazo ignorada por este Relator, de recurso extemporâneo. Assim, nos termos do art. 9º e 10, do CPC, diga a embargante sobre a potencial intempestividade destes embargos. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Eduardo Gomes Tavares (OAB: 188713/SP) - Marcos Afonso da Silveira (OAB: 159145/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Levy Nogueira de Barros (OAB: 235730/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 1000168-77.2019.8.26.0435 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pedreira - Apelante: Aleandro Lima de Queiroz - Apelante: Júnior Sousa Aguiar - Apelado: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Socialanapps - Interessada: Zoraide de Lima - Pelo despacho de fls. 162/163, este Relator concedeu aos apelantes o prazo de cinco dias para que apresentassem no recurso documentos que comprovassem sua alegada hipossuficiência, nos termos do 99, §2º, do Código de Processo Civil, tendo a parte, contudo, se quedado inerte (fls. 165). De tal sorte, INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Providencie a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. Certifique a Serventia, antes, qual será o valor do preparo a ser recolhido neste processo. Vencido o prazo: i) com recolhimento, tornem conclusos para apreciação do Apelo; ii) sem o recolhimento, deverá a Serventia certificar o fato, também tornando concluso para reconhecimento da deserção a ser reconhecida pelo Relator. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2019. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Aleandro Lima de Queiroz (OAB: 427350/SP) - Júnior Sousa Aguiar (OAB: 427653/SP) - Jéssica Cavalheiro Muniz (OAB: 107401/RS) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 1000498-58.2018.8.26.0581 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Manuel - Apelante: Antonia Costa de Oliveira - Apelante: Jorge das Gracas da Silva - Apelante: Wilson Maciel dos Santos - Apelante: Reginaldo Aparecido Astorga Apelante: Pedro Alberto Neto - Apelante: Maria Lopes dos Santos - Apelante: Maria Fernandes de Lima - Apelante: Luiz Antônio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima - Apelante: Lourdes de Fátima Brito dos Santos - Apelante: Joaquim Carasol - Apelante: Jenita da Silva Pontes - Apelante: Jeferson Cristiano de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelante: Ivanir Dias da Silva Lima - Apelante: Gaspar da Silva - Apelante: Francisco Quirino - Apelante: Antonio Pedro Boatto - Apelante: Antonio Luiz Rosa da Silva - Apelante: Wilson da Silva Pontes - Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo interno. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2019. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Afonso Gabriel Bressan Bressanin Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º