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Página 1687 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 20 de January de 2016

Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2040 1687 Processo 1007157-69.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Therezinha Ribeiro Zugaib - Dulce Viana Torquato - - Elisabeth Lucia Torquato de Moraes - Providencie o(a) interessado(a) a impressão (via portal SAJ) e encaminhamento da Certidão, instruindo-a com o necessário, se o caso, sendo facultada a retirada da mesma em cartório. - ADV: REGINALDO YOUCHIN SUETAKE (OAB 260538/SP), DANIEL BUENO LIMA (OAB 226105/SP) Processo 1007157-69.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Therezinha Ribeiro Zugaib - Dulce Viana Torquato - - Elisabeth Lucia Torquato de Moraes - Vistos, Expeça-se certidão nos termos do despacho de folha 60. Sem prejuízo, regularize o substabelecimento juntado junto ao Sistema SAJ. Aguarde o decurso do prazo referente ao sobrestamento do feito. Int. - ADV: DANIEL BUENO LIMA (OAB 226105/SP), REGINALDO YOUCHIN SUETAKE (OAB 260538/SP) Processo 1008016-22.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial - GEOVANE COSTA SANTOS [Conteúdo removido mediante solicitação] - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Osmar Monteiro - “Diante da informação retro, DESCONSIDERA-SE A CARTA ANTERIOR e expeça-se nova carta de intimação para comparecimento à perícia designada para o dia 15/02/2016, às 15:00 h, no endereço correto, qual seja, à Rua Cincinato Braga, nº 106, Bela Vista, São Paulo (estação Brigadeiro do Metrô), devendo o autor estar munido dos documentos RG (xerox), CPF, CTPS, Relatórios Médicos e Exames Complementares que tenha realizado. “ - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP) Processo 1013634-11.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Vania Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita para a autora. Proceda-se as anotações necessárias. Nomeio para perícia o Doutor Osmar Monteiro, intimando-o para que apresente laudo no prazo de vinte dias. Providencie o Instituto réu os salários do perito, que fixo em um salário mínimo, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei n. 8.620, de 05.01.1993 Aprovo os assistentes técnicos das partes, caso indicado, bem como os quesitos juntados na inicial/contestação. Int. - ADV: MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/SP) Processo 1015620-97.2015.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luis Guilherme Ximines de Araújo e outros - O inventariante deverá assinar o Termo de compromisso, em cartório, no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP) Processo 1017692-57.2015.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Lúcia Yassuyo Cusida - Providencie, o autor o encaminhamento do ofício retro, instruindo-o com as peças necessárias, e posteriormente comprove nos autos a distribuição. ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP) Processo 4000291-96.2012.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raquel Aparecida de Andrade - Fernando Emilio Carlos Henrique Schulze - - Carlos Henrique Schulze - Alcides Domingos da Silva - - João Geraldo Costa - Vistos. Diante da certidão retro da serventia manifeste-se o requerente. Int. - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0016/2016 Processo 0007080-77.2015.8.26.0361 (processo principal 1001865-06.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Locação de Imóvel - Juarez de Carvalho [Conteúdo removido mediante solicitação] - João Batista de Almeida - Vistos. Prejudicado o prosseguimento deste incidente em razão da sentença proferida nos autos principais de desistência da ação. Arquivem-se. Int. - ADV: IVANA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 287071/SP), WALTER RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 23906/SP) Processo 1000142-15.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Supermecado Alabarce Ltda Esfera Vinos e Alimentos Ltda - Vistos. Presentes os requisitos legais, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, o qual é neste momento abrandado em razão da exigência de prestação de caução em dinheiro no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de revogação da medida, defiro a liminar pleiteada. Faço-o para determinar a sustação do protesto do(s) título(s) descrito(s) nestes autos até a prolação da sentença ou decisão judicial em sentido contrário. Titulo de nº 2015.12.280050-0 no valor de R$ 3.451,71. Título de nº 2015.12.28.0051-0 no valor de R$ 8.704,24. Título de nº 0049-28/12/2015-90 no valor de R$ 10.955,33. Todos do 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mogi das Cruzes. Cumpre ressaltar que não se faz possível aguardar a manifestação da outra parte, de modo que estão presentes também os requisitos dos artigos 797 e 804; ambos do Código de Processo Civil. Com relação à caução em dinheiro, assim tem se reportado o Tribunal: “O recurso não comporta provimento porque o artigo 804 do Código de Processo Civil, autoriza o Juiz, para a concessão da Liminar, determinar a prestação de caução para assegurar eventual ressarcimento de danos que da Medida poderão advir ao contrário, sendo admissível, inclusive, sua exigência mediante depósito em dinheiro. (STJ 3ª Turma, Resp. nº 23.074-7/PR, Rel. Min. NILSON ALVES ‘in’ CPC THEOTÔNIO, 30ª Ed. Nota 8ª ao artigo 804; idem, 1ª TACSP A. I nº 09087598/00-1ª Câmara Real. Juiz CORREA LIMA, J.28/02/00)”. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado da parte requerente providenciar o necessário para cumprimento desta medida judicial. Devendo o advogado instruir com o que for necessário para efetivo cumprimento desta decisão. Desnecessária a citação para esta medida meramente cautelar, visto que as discussões sobre a obrigação titulada são reservadas para o processo principal, a ser intentada pelo requerente. Dê-se, entretanto, ciência do deferimento ao apresentante do título. Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias, contados de hoje. Se ajuizada a ação principal apense-se a seu processo e conclusos. Se não ajuizada certificada a não distribuição, conclusos igualmente. Intime-se. - ADV: RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP) Processo 1000269-50.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Associação dos Condôminos do Mogi Shopping Center - FPG Otica e Joalheria Ltda Epp - Vistos. A serventia deverá providenciar a imediata inclusão de eventual(is) fiador(es) porventura existentes no pólo passivo da ação, junto ao Sistema Integrado de Distribuição e Acompanhamento Processual - SAJ. Cite(m)-se o(s) réu(s) e os eventuais fiador(es) na forma do art. 62, I da Lei 8.245/91. Deve constar do mandado as advertências legais, em especial as do artigo 285 do CPC, com o prazo de quinze dias para contestar ou, nos termos do artigo 62, inciso II, letras “a” a “d” da Lei 8.245/91, efetuar o pagamento do débito, por depósito judicial, devidamente atualizado, independente de cálculo do Contador do Juízo. No pagamento incluem-se os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, juros de mora, custas despendidas pelo autor(a) e honorários de advogado calculado em 10% sobre o montante devido, caso não fixado em contrato. Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências fora do horário normal. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB 57798RJ) Processo 1000270-35.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Associação dos Condôminos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º