Página 507 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de December de 2014
Disponibilização: sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1799 507 Delbianco - Advs: Ricardo Estelles (OAB: 58768/SP) - Catia Maria Peruzzo (OAB: 100208/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102 Nº 0038606-89.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Alberto Segura Athayde Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 30 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Anderson Lessa Moysés (OAB: 154041/SP) - Antonio Mariano Peixoto (OAB: 17448/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102 Nº 0038621-92.2009.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Gabriel Jose Coelho de Castro - Embargdo: Maria Luisa Garcia Sanches Bonafe - Embargdo: Regina Monteiro Nepomuceno - Embargdo: Maria Ignez Salles Roseira - Embargdo: Victoria Loriggio Borelli - Embargdo: Salvador Gentile - Embargdo: Maria Luiza Reis [Conteúdo removido mediante solicitação] Baptista - Embargdo: Barbara de Oliveira Machado Piozzi - Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no DJe de 21/03/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 4 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Juliana Cristina [Conteúdo removido mediante solicitação] de Figueiredo (OAB: 214828/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102 Nº 0038621-92.2009.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Gabriel Jose Coelho de Castro - Embargdo: Maria Luisa Garcia Sanches Bonafe - Embargdo: Regina Monteiro Nepomuceno - Embargdo: Maria Ignez Salles Roseira - Embargdo: Victoria Loriggio Borelli - Embargdo: Salvador Gentile - Embargdo: Maria Luiza Reis [Conteúdo removido mediante solicitação] Baptista - Embargdo: Barbara de Oliveira Machado Piozzi - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 4 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/ SP) - Juliana Cristina [Conteúdo removido mediante solicitação] de Figueiredo (OAB: 214828/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102 Nº 0038917-46.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Lucinéia de [Conteúdo removido mediante solicitação] Galdiolo Embargte: Maurício Gonçalves de Mendonça - Embargte: Matheus Henrique Tadeu Dorta [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Marilene Aparecida Castanharo Frigéri - Embargte: Maria Lúcia Sanches - Embargte: Luis Fernando Delfino - Embargte: Luiz Aparecido da Silva - Embargte: Mauro José Marques - Embargte: Luciana Ramin Alves - Embargte: Juliana Vieira do Nascimento - Embargte: José Luis Homsi - Embargte: Eluizio Airton Galdiolli - Embargte: Divaldo Alves de Oliveira - Embargte: Antônio Carlos Nato - Embargte: Wander de Melo Neves - Embargte: Braz Antônio Rosa (E outros(as)) - Embargte: Sandra Perpétua Gonçalves Massuia - Embargte: Vanessa Lermes Azevedo Canheo - Embargte: Valcir Passeti Júnior - Embargte: Tânia Maria Rosales Bosquezi - Embargte: Silvana Aparecida Benites - Embargte: Silmara Cristina de Lima - Embargte: Sandra Regina dos Santos Oliveira - Embargte: Milton César Spurio - Embargte: Rubens Torres Fernandes - Embargte: Ricardo Cury Ismael - Embargte: [Conteúdo removido mediante solicitação] Brandino de Oliveira - Embargte: Patrícia Martins Vasquez Calijuri - Embargte: Nilton da Rocha Bastos - Embargte: Neire Melo Vivaldini - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no DJe de 21/03/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 1 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102 Nº 0038917-46.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Lucinéia de [Conteúdo removido mediante solicitação] Galdiolo Embargte: Maurício Gonçalves de Mendonça - Embargte: Matheus Henrique Tadeu Dorta [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Marilene Aparecida Castanharo Frigéri - Embargte: Maria Lúcia Sanches - Embargte: Luis Fernando Delfino - Embargte: Luiz Aparecido da Silva - Embargte: Mauro José Marques - Embargte: Luciana Ramin Alves - Embargte: Juliana Vieira do Nascimento - Embargte: José Luis Homsi - Embargte: Eluizio Airton Galdiolli - Embargte: Divaldo Alves de Oliveira - Embargte: Antônio Carlos Nato - Embargte: Wander de Melo Neves - Embargte: Braz Antônio Rosa (E outros(as)) - Embargte: Sandra Perpétua Gonçalves Massuia - Embargte: Vanessa Lermes Azevedo Canheo - Embargte: Valcir Passeti Júnior - Embargte: Tânia Maria Rosales Bosquezi - Embargte: Silvana Aparecida Benites - Embargte: Silmara Cristina de Lima - Embargte: Sandra Regina dos Santos Oliveira - Embargte: Milton César Spurio - Embargte: Rubens Torres Fernandes - Embargte: Ricardo Cury Ismael - Embargte: [Conteúdo removido mediante solicitação] Brandino de Oliveira - Embargte: Patrícia Martins Vasquez Calijuri - Embargte: Nilton da Rocha Bastos - Embargte: Neire Melo Vivaldini - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 1 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB: 122614/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102 Nº 0039047-23.2002.8.26.0224 - Apelação / Reexame Necessário - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Dagher Makhoul Samaha - Despacho Apelação / Reexame Necessário Processo nº 0039047-23.2002.8.26.0224 Relator(a): NOGUEIRA DIEFENTHALER Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público Processo: 0039047-23.2002.8.26.0224 Recorrente: Juízo “ex officio” Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Apelado: Dagher Makhoul Samaha Comarca de Guarulhos Juiz(a) Prolator(a): Luís Gustavo da Silva Pires 5ª Câmara de Direito Público Vistos; 1. Em face da petição de fls. 367/368 e de cópia do documento de identidade, restou demonstrado o direito à prioridade no trâmite processual do autor. Assim, defiro o pedido de tramitação prioritária, devendo a r. Serventia proceder às anotações necessárias em cumprimento ao disposto pelo §1º do artigo 71, da Lei 10.741/03. 2. Remetam-se os autos à D. Procuradoria de Justiça. Após, tornem-nos conclusos para apreciação. São Paulo, 26 de fevereiro de 2013. Nogueira Diefenthaler Relator Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º