Página 2124 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de November de 2014
Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1779 2124 REGINA SOARES FERNANDES RODRIGUES (OAB 53123/SP) Processo 1011549-42.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.C.S.C. - S.F.P.G. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de folhas 40 e 45/46, pelo qual A. C. S. C. E S. F. P. G., herdeira do falecido, se compõem reconhecendo a união estável entre A. C. S. C. E E. G., falecido em 28.08.2013, por dezoito anos, para todos os fins de direito. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. MP não atua. Dê-se ciência ao procurador das partes. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5 e arquive-se. RPI. - ADV: GABRIEL BERNARD (OAB 279560/SP), TEOFILO ANTONIO DOS SANTOS FILHO (OAB 306975/SP) Processo 1013648-82.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - F.M.L. - R.S.M. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/093402-7, dirigi-me a Rua Arthur Cagliari, 924, Jardim São Conrado, nesta, no dia, 06/11, por volta das 16h00 e, ali sendo, INTIMEI a testemunha CLÁUDIA LIA LORENZON RIVERA, lendo-lhe o mandado, entregando-lhe contrafé, ficando a mesma ciente do seu inteiro teor. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI (OAB 225977/SP), IVANI LAIS DE CARVALHO (OAB 82500/SP), VELDER FERRACIOLLI ESCHER (OAB 306993/SP) Processo 1013648-82.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - F.M.L. - R.S.M. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/093380-2 dirigi-me ao endereço: Rua Laércio Teixeira, nº 280, Vila Olímpia, nesta, no dia 08.11.14, às 11:10 horas, onde INTIMEI a testemunha [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRA MOREIRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] a comparecer à audiência retro designada. Recebeu cópia e a tudo bem ciente ficou. Ato contínuo, dirigi-me à Rua Jair Soares, nº 177, Vila Guimarães, nesta, onde DEIXEI DE INTIMAR PESSOALMENTE a testemunha LÚCIA HELENA TROMBELI SOARES, devido não tê-la encontrado. Nesse endereço conversei com a Sra. Valéria Cristina de Almeida Cunha, amiga de Lúcia Helena, a qual afirmou que ela morava na casa nos fundos da sua, no entanto, mudou dali há algum tempo. Afirmou que não sabe seu endereço, mas sabe onde ela trabalha e, por esse motivo prontificou-se a entregar cópia do mandado, a fim de encaminhá-la à referida audiência. Assim sendo, entreguei a ela cópia do mandado, a qual ficou ciente de todo o seu teor. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 14 de novembro de 2014. - ADV: MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI (OAB 225977/SP), IVANI LAIS DE CARVALHO (OAB 82500/SP), VELDER FERRACIOLLI ESCHER (OAB 306993/SP) Processo 1013648-82.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - F.M.L. - R.S.M. - Fica a Dra Maria Cláudia Tognocchi Finessi devidamente cientificada da certidão do Oficial de Justiça de fls 101. - ADV: MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI (OAB 225977/SP), IVANI LAIS DE CARVALHO (OAB 82500/SP), VELDER FERRACIOLLI ESCHER (OAB 306993/ SP) Processo 1014771-18.2014.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.N. - Não atua o MP. Observe-se. Defiro a AJ. Observe-se. Defiro a citação do requerido por edital com o prazo de 20 dias, consignando-se que o prazo para contestar é de 15 dias, contados a partir do decurso do prazo de publicidade do edital. Servirá cópia deste despacho como edital de citação do requerido CLEOCIR NUNES, São João, estado do Parana, filho de Manoel Nunes e de Lurdes Rossi Nunes, o qual se encontra em lugar incerto ou não sabido, com o prazo de vinte (20) dias, para os atos e termos da AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO nº 1014771-18.2014 que lhe move IRENE RODRIGUES, na qual alega em síntese que casou com o requerido em 28 de setembro de 1991, sob o regime da comunhão parcial de bens e que da união não adveio filhos e que se encontram separados de fato desde o ano de 1992 e não havendo qualquer possibilidade de reconciliação do casal requer a decretação do divórcio com a consequente dissolução do vinculo conjugal. Alega, também, que durante a constância do casamento não adquiriram bens. Fica o requerido advertido de que no prazo de quinze (15) dias, contados do decurso do prazo de vinte dias (20) deste edital, poderá contestar a ação, sob pena de confissão e revelia, nos termos do artigo 285 do CPC, última parte: “não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor”. Envie-se para a publicação no DJE e afixe a cópia no lugar de praxe, certificando. Façam-se as pesquisas de praxe. Sem prejuízo, nomeio como Curador Especial a DEFENSORA PÚBLICA que atua junto a esta Vara, dando-se vistas oportunamente. - ADV: CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP) Processo 1014784-17.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - P.L.S. - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. CITE-SE, fazendo-se constar do mandado a necessidade da obtenção pelo Oficial de Justiça dos dados de filiação do suposto pai por ocasião da citação, bem como a INTIMAÇÃO de que “aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”, (art. 231 do CC). Autorizo os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC. Considerando que é necessária à prova pericial, em razão de se tratar de direito indisponível, servirá uma via deste despacho como requisição ao IMESC, Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, SP, CEP 01152.000, solicitando a designação de data para a realização da perícia médica pelo exame de DNA nas partes. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP) Processo 1015683-15.2014.8.26.0602 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - M.S.S. - Em 05 dias, comprove a autora o ajuizamento da ação principal, sob pena de revogação da liminar. Intime-se. - ADV: JULIANA EIKO TANGI (OAB 302066/SP) Processo 1016311-04.2014.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DO SOCORRO SILVA GALDINO RODRIGO GALDINO DA SILVA - Fica o Dr Teófilo Antonio dos Santos devidamente intimado a proceder a juntada de cópia do CPF/MF da Sra Maria do Sororro Silva Galdino. - ADV: TEOFILO ANTONIO DOS SANTOS FILHO (OAB 306975/SP) Processo 1016311-04.2014.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DO SOCORRO SILVA GALDINO - RODRIGO GALDINO DA SILVA - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de SEBASTIÃO GALDINO DA SILVA conforme as primeiras declarações e o plano de partilha de folhas 02/05 e atribuo a cada herdeiro o seu quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Em decorrência JULGO EXTINTO O PROCESSO com o julgamento do mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo a provisão do convênio DP-OAB nos autos, arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela, expedindo-se a certidão. Efetivada a intimação certifique-se o transito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5. Indicadas as peças, extraiam-se as cópias e expeça-se o formal de partilha. Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedida as partes. Regularizados, arquive-se. RPI. - ADV: TEOFILO ANTONIO DOS SANTOS FILHO (OAB 306975/SP) Processo 1016822-02.2014.8.26.0602 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Família - H.A.S. - ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A EMANCIPAÇÃO DE H. A. S. PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1112, I, DO CPC. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. Livre de custas e honorários advocatícios face ao pedido de jurisdição Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º