Página 880 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de August de 2021
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3344 880 se. São Paulo, 17 de agosto de 2021. - ADV: CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDES (OAB 302974/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) Processo 0004084-06.2021.8.26.0100 (processo principal 1093068-22.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paula Pileggi Vinha - Pedro Pileggi Vinha e outro - Vistos. A condenação ficou assim estabelecida: “PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação em face de Pedro Pileggi Vinha e Germano Brandão, para o exato fim de condená-los ao pagamento de valor correspondente a aluguel mensal à autora no valor de R$ 7.700,00, com a dedução do valor do financiamento do imóvel que a ela cabe (18,2161754%), contados retroativamente a partir da citação e com atualização monetária anual pelo IGP-M a partir de então. Tal obrigação irá perdurar enquanto se mantiver o uso exclusivo do bem pelos requeridos.” Houve apresentação de cálculos da contadoria judicial pela segunda vez às fls. 140/141 e ambas as partes mais uma vez o rejeitaram, cada uma à sua forma. Todavia, a fim de manter a regularidade processual, antes de mais nada, esclareça a exequente “Paula” o motivo de ter instaurado DUAS execuções aparentemente cobrando o mesmo débito, esta e a de nº 0071418-62.2018. Somente após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIS CARLOS BUENO DE AGUIAR RAMALHO (OAB 126054/SP), JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), BRENO FEITOSA DA LUZ (OAB 206172/SP) Processo 0006479-05.2020.8.26.0100 (processo principal 1119415-24.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - V.L.M.S.A. - Vistos. Fl. 91: à parte executada. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) Processo 0006585-64.2020.8.26.0100 (processo principal 0181598-68.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Anadec - Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - Jvs - Operadora Turistica - Vistos. Manifeste-se a impugnada no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), RONNI FRATTI (OAB 114189/SP), ANA LÚCIA BIANCO (OAB 158394/SP) Processo 0013842-09.2021.8.26.0100 (processo principal 1037435-21.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fonseca Administradora de Bens Próprios Ltda - Igreja Mundial do Poder de Deus - - W. S. Music Ltda. - Vistos. 1) Ciência da transferência dos valores bloqueados pelo Sisbajud. 2) Ciência do resultado positivo durante todo o período de ordens de bloqueio pelo Sisbajud, com nota de que já foi providenciado o desbloqueio do valor em excesso de R$ 13.578,69. Int. - ADV: FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), JORGE EDUARDO DA SILVA (OAB 134466/SP) Processo 0014076-88.2021.8.26.0100 (processo principal 1086521-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo - R.S.R. - - C.C.S.R. - Vistos. Fls. 142/143: após a certidão de decurso de prazo de fl. 139, expeça-se guia de levantamento judicial em favor da credora. Int. - ADV: CASSIANO RICARDO RAMPAZZO (OAB 157102/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) Processo 0014703-92.2021.8.26.0100 (processo principal 1041923-19.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberto Guidoni Sobrinho - Jp Gestão Ambiental Industria, Comércio e Serviços de Resíduos Industriais Ltda. - Vistos. Ciência do depósito efetuado nos autos. O silêncio será interpretado como anuência e poderá ensejar a extinção do feito. Int. - ADV: CARLOS LEONARDO DE SANTANA (OAB 21028/PE), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP) Processo 0014764-89.2017.8.26.0100 (processo principal 0137874-72.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - A.C.C.R. - - Carlos Eduardo Restivo - Vistos. 1) Ciência do bloqueio com valores irrisórios durante todo o período de ordens de bloqueio pelo Sisbajud. 2) Ciência dos resultados das pesquisas pelos sistemas Infojud e Renajud. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] AUGUSTO MARTINELI (OAB 391379/SP), RODRIGO ROSSINI DA SILVA (OAB 200918/SP), JOSE CARLOS [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA (OAB 70089/SP) Processo 0015363-86.2021.8.26.0100 (processo principal 1044748-33.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Shopping Center D - Graziela Correia Sanches - Vistos. I) Execução de honorários sucumbências no valor de R$19.598,80 conforme planilha de fl 82. “Graziela”, a devedora, não pagou, mas apresentou impugnação às fls. 87/92, alegando, em síntese: a) nulidade de citação; b) falta de intimação de advogado; c) nulidade absoluta de cumprimento de sentença; d) violação dos arts. 272 e 280, ambos do NCPC; e e) cerceamento de defesa. Pediu também revisão dos benefício da justiça gratuita. A parte credora se manifestou às fls. 104/105. Pois bem, antes de mais nada, observo que a questão envolvendo os benefícios da justiça gratuita já foi devidamente apreciada e de forma bastante clara nos autos principais (v. fl. 117), de modo que indefiro tal pedido de revisão. Além disso, a impugnante não trouxe novos elementos que pudessem alterar aquela decisão, nada desconsiderando-se que houve ainda um bloqueio de quase dez mil reais em sua conta bancária o que, certamente, aponta para uma situação financeira acima da população de renda baixa em geral. No tocante à representação processual, observo que o advogado “Marconi Brasil Teles de [Conteúdo removido mediante solicitação], com procuração a fl. 11 do principal, recebeu normalmente as publicações até a finalização do feito principal, não constando nos autos revogação de seus poderes. Sob esse aspecto, a parte executada se manifestou normalmente nos autos principais, lá não requerendo qualquer tipo de nulidade já que inclusive apresentou a sua peça de contrarrazões às fls. 254/270, o que comprova ausência de qualquer prejuízo processual. Assim, considerando a inexistência de nulidades no tocante à citação / intimação processual, rejeito a impugnação apresentação. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para levantamento de valores. II) Por fim, como há saldo remanescente, concedo vinte dias para que a executada apresente bens à penhora, sob pena de aplicação de media coercitiva. Int. - ADV: MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP), MARCONI BRASIL TELES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 20331CE), GLENDA MARGARETH OLIVEIRA LARANJO (OAB 424208/SP), JOSMAR FERREIRA DE MARIA (OAB 266825/SP) Processo 0018620-22.2021.8.26.0100 (processo principal 1084650-90.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - Maria Yurika Moria - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.a. - Vistos. Concedo a dilação de prazo por mais 5 (cinco) dias, devendo a executada demonstrar o cumprimento nos autos. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) Processo 0027261-96.2021.8.26.0100 (processo principal 1107630-31.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Ligia Margheri Chaves de Mello - Geap - Autogestão Em Saúde - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos termos anteriormente determinados. Por fim, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Int. - ADV: FERNANDA DORNELAS PARO (OAB 439309/SP), MIRNA SHEILA MARGHERI CHAVES DE MELLO (OAB 425410/SP) Processo 0028016-91.2019.8.26.0100 (processo principal 0068413-42.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Starck de Moraes Sociedade de Advogados - Ricardo de [Conteúdo removido mediante solicitação] Araujo - ME e outro - Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 249258/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP) Processo 0030163-56.2020.8.26.0100 (processo principal 1003712-92.2016.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Liminar - Airton Flávio Mazzaferro Junior - S.R. - - Siena Auto Locadora Ltda - Vistos. Tendo em vista que a superior decisão melhor Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º