Página 1287 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de August de 2015
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1949 1287 Processo 0001799-57.2008.8.26.0565 (565.01.2008.001799) - Inventário - Inventário e Partilha - Therezinha de Fátima Gonçalves Toloi - - Joana Gonçalves Toloi - Osvaldo Toloi Filho - Fazenda do Estado de São Paulo - Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): Intime-se a inventariante para providenciar a retirada da Carta de Adjudicação. No silêncio, os autos serão arquivados. Prazo de 05 dias. - ADV: TIAGO MASSON (OAB 224476/SP), CLAUDENIR MASSON (OAB 99038/SP), MARTA NOVAES POLI (OAB 73767/SP) Processo 0003153-30.2002.8.26.0565 (565.01.2002.003153) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Gerson Paes Oliveira - - Luisa Maria Paes Oliveira - Vistos. Fls. 635/636: Tendo em vista a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (fls. 656/657), procedi, nesta data, à pesquisa via RenaJud, a qual segue juntada (encontrado em nome do coexecutado Gerson Paes Oliveira o veículo marca Miúra/X-8, placa ACL8517, ano/mod.: 1989/1989, alienado fiduciariamente. A pesquisa em nome da coexecutada Luísa Maria Paes Oliveira restou negativa). Int. - ADV: DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP) Processo 0003260-25.2012.8.26.0565 (565.01.2012.003260) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eudocia Casale Ramos - Angelina Barbieri - - Luiz Carlos Barbieri - - Maria de Lourdes Ramos Pinto - - Elza Maria Marossi - - Neide Marossi - [Conteúdo removido mediante solicitação] Ramos da Silva - - Saturnino Tadeu [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - - Mario Jose Ramos - - Julia Casale Marossi - - Roseli Aparecida Marossi - - Janete Marossi Soares da Cruz - - Antonio Marossi Filho - - Carlos Eduardo Marossi - União - Rodrigo Salton Leites - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim de declarar o domínio da autora sobre o percentual de 95% do imóvel descrito da inicial e aditamento, conforme planta e laudo apresentados às fls. 19 e 277/317. Deixo de impor parte requerida o ônus decorrente da sucumbência, por não ter oferecido resistência ao pedido. Oportunamente, expeça-se mandado para registro da sentença no Registro Imobiliário, instruindo-o com cópias da planta e laudo pericial encartado aos autos. P.R.I. (Valor das custas para preparo de recurso no mês de agosto/2015: R$ 6.538,09. Quantidade de volumes: 2. Despesa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 32,70 por volume). - ADV: MARCOS FUJINAMI HAMADA (OAB 207988/SP), NEIDE MAROSSI (OAB 54396/SP), ELZA MARIA MAROSSI (OAB 66233/SP) Processo 0003260-25.2012.8.26.0565 (565.01.2012.003260) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eudocia Casale Ramos - Angelina Barbieri - - Luiz Carlos Barbieri - - Maria de Lourdes Ramos Pinto - - Elza Maria Marossi - - Neide Marossi - [Conteúdo removido mediante solicitação] Ramos da Silva - - Saturnino Tadeu [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - - Mario Jose Ramos - - Julia Casale Marossi - - Roseli Aparecida Marossi - - Janete Marossi Soares da Cruz - - Antonio Marossi Filho - - Carlos Eduardo Marossi - União - Rodrigo Salton Leites - Vistos. Compulsando os autos verifico que o Representante do Ministério Público não oficiou nos autos. Assim, de-se-lhe vista para manifestar sobre todo o processado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELZA MARIA MAROSSI (OAB 66233/SP), MARCOS FUJINAMI HAMADA (OAB 207988/SP), NEIDE MAROSSI (OAB 54396/SP) Processo 0003871-41.2013.8.26.0565 (056.52.0130.003871) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Anderson Hernandes de Marins - - Ana Maria da Silva Hernandes - Mercantil Distribuidora Veiculos Ltda Mix Aricanduva - Mercantil Distribuidora Veiculos Ltda Matriz - - Ford Motor Company Brasil Ltda - Luiz Antonio Zampol - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente para condenar as requeridas a pagarem, solidariamente, aos requerentes a quantia de dez salários mínimos, a título de danos morais, devidamente atualizado por juros de mora de 1% ao mês a partir da citação de cada uma delas, e com correção monetária a partir desta data, bem como a ressarcirem os valores relativos às despesas comprovadas às fls. 272/278 e 287/290, atualizadas monetariamente desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Devem os requerentes retirar o veículo objeto da presente das dependências da correquerida Mercantil Distribuidora de Veículos Ltda., no prazo de cinco dias, contados a partir da intimação da presente, devolvendo o automóvel que esteja em sua posse em razão da liminar concedida nestes autos. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, deixo de condenar qualquer das partes em custas e honorários advocatícios. P. R. I. C. (Valor das custas para preparo de recurso no mês de agosto/2015: R$ 2.089,36. Quantidade de volumes: 5. Despesa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 32,70 por volume). - ADV: EDISON GONÇALVES TORRES (OAB 242569/SP), HUGO MANDOTTI DE OLIVEIRA (OAB 267456/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP) Processo 0004059-54.2001.8.26.0565 (565.01.2001.004059) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Uniserv Uniao de Servicos Ltda - Loant Produtos Naturais Ltda - Adriana Cristina Stuchi - - Maria Rosana Pinto - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Julio Luiz Neto - - Consórcio Nacional Cidadela Sc Ltda - - Affinity Cosmética e Perfumaria Ltda - - Condominio Edifício Ilha do Sol - - UNIÃO - Pelo exposto, declaro encerrada a falência de Loant Produtos Naturais Ltda., continuando esta com a responsabilidade do passivo constante do relatório. Expeçamse os editais e aguardese o decurso do prazo para recurso (art. 132, § 2º, Decreto-lei nº 7.661/45). Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de praxe, inclusive baixa na distribuição e arquivemse os autos. P.R.I.C. (Valor das custas para preparo de recurso no mês de agosto/2015: R$ 709,71. Quantidade de volumes: 7. Despesa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 32,70 por volume). - ADV: BEATRIZ SARMENTO DE MELLO (OAB 43349/SP), ANA CRISTINA MACARINI MARTINS (OAB 156169/SP), ROBERTA KARAM RIBEIRO (OAB 246807/SP), NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), FAYES RIZEK ABUD (OAB 32796/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), REINALDO ABUD (OAB 58930/SP), DANIEL TELLES DE MENEZES (OAB 153388/RJ), VALDIR CAZULLI (OAB 99237/SP), EDIVETE MARIA BOARETO BELOTTO (OAB 79193/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), WAGNER BELOTTO (OAB 131573/SP), SERGIO KEHDI FAGUNDES (OAB 128596/SP), ARNALDO VIEIRA E SILVA (OAB 50393/SP) Processo 0004218-74.2013.8.26.0565 (056.52.0130.004218) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Carlos Benjamin Rodrigues Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Assim, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, defiro o levantamento em favor do credor e seu advogado. Expeça-se o necessário. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. (Valor das custas para preparo de recurso no mês de agosto/2015: R$ 2.233,91. Quantidade de volumes: 2. Despesa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 32,70 por volume). - ADV: EDER LUIZ DELVECHIO JUNIOR (OAB 216517/SP), FÁBIO ALMANSA LOPES FILHO (OAB 195741/SP) Processo 0004469-24.2015.8.26.0565 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1027348-45.2014.8.26.0564 - Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro de São Bernardo do Campo) - EVERTON FUSTER ABELEDO - Erika Alice da Silva Oliveira - Vistos. Intime-se o autor, devendo constar no mandado a ressalva de que a diligência deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça no regime de plantão, tendo em vista a proximidade da data agendada pelo Setor de Psicologia. Int. - ADV: ELCIO PEDROSO TEIXEIRA (OAB 94018/SP), MIRIAN PAES DE CARVALHO (OAB 342838/SP) Processo 0005254-54.2013.8.26.0565 (056.52.0130.005254) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Talita Vargas Garcia Simões - Empresa Brasileira de Telecomunicações Sa Embratel - Assim, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se a devedora, por publicação, na pessoa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º