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Página 164 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de August de 2011

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1020 164 FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S/A X ANA LUCIA SALZEDAS PASSANEZI - Fls. 29 - VISTOS. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, que será depositado em poder do autor, ficando, desde já, deferida a ordem de arrombamento, em havendo resistência ao cumprimento da medida. No mesmo ato, cite-se e intime-se o réu de que, nos termos do Decreto-lei n. 911/69, com a nova redação dada pela Lei n. 10.931/04, poderá: a) retomar o bem livre do ônus se, no prazo de cinco dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial e alienar o bem, advertindo o(a) requerido(a) de que, após cinco dias da execução da liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio à credora fiduciária, com expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária; b) apresentar resposta no prazo de quinze dias, também contada da execução da liminar. Autorizo, se necessário a utilização das faculdades do artigo 172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV RODNEY DA SANÇÃO LOPES OAB/SP 263512 032.01.2011.016625-4/000000-000 - nº ordem 940/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIVALDO MORAES DE MATTOS E OUTROS X ELOISIO GOMES VITORINO DA SILVA E OUTROS - Fls. 37 - VISTOS. “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ - 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u.). Comprovem os autores os valores de suas rendas mensais, em cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Int. - ADV EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS OAB/ SP 268611 032.01.2011.016716-8/000000-000 - nº ordem 945/2011 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X NORTE FORT PETRO TRANSPORTES LTDA EPP - Fls. 29 - VISTOS. Os elementos trazidos aos autos pela autora, constantes da prova documental acostada ao pedido inicial, autorizam o acolhimento da medida pleiteada. Ademais, a mora restou satisfatoriamente comprovada. Assim sendo, defiro liminarmente o pedido de reintegração de posse em favor da requerente. Determino, outrossim, a citação do requerido e cientificação dos avalistas, expedindo o competente mandado, constando às advertências de praxe, autorizada a utilização, se necessário pelo Oficial de Justiça, das faculdades do artigo 172 do Código de Processo Civil, ficando, desde já, deferida a ordem de arrombamento, em havendo resistência ao cumprimento da medida. Autorizo, desde já, o reforço policial, em caso de resistência no cumprimento da medida deferida. Int. ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 032.01.2011.016907-6/000000-000 - nº ordem 955/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRESSA ALVES DE FREITAS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 22 - VISTOS. Não ocorre hipótese legal de distribuição por dependência. Retornem os autos ao Distribuidor, para distribuição livre a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Int. - ADV PAULO JOSÉ BOSCARO OAB/ SP 251661 Centimetragem justiça 032.01.2003.010262-4/000000-000 - nº ordem 2593/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO EST. SAO PAULO CDHU X MANOEL CARDOSO [Conteúdo removido mediante solicitação] FILHO - Fls. 136 - Defiro o requerimento de fls. 134, expedindo mandado de reintegração de posse em favor da autora. Baixado o mandado, manifeste-se a autora em cinco dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV EDER VOLPE ESGALHA OAB/SP 119607 - ADV LEILA REGINA STELUTI ESGALHA OAB/SP 119619 - ADV EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS OAB/SP 86474 032.01.2003.012933-9/000000-000 - nº ordem 3053/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - YARA LUZIA BALTHAZAR SAAB X PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA - Fls. 129 - Reitere-se o(s) ofício(s) de fls. 126. Int. - ADV LUCIANO ZONTA JAVAREZ OAB/SP 206461 - ADV JORGE LUIZ MORALES OAB/SP 225463 - ADV JOÃO PAULO ORLANDINO OAB/SP 236826 032.01.2007.016774-1/000000-000 - nº ordem 1113/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS X MUNDIAL IMÓVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 179 - Manifestem-se os autores. Nada sendo requerido, cls para extinção. Int. - ADV JAIME MONSALVARGA OAB/SP 36489 - ADV JAIME MONSALVARGA JUNIOR OAB/SP 146890 - ADV SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA OAB/SP 123230 - ADV EMANUEL RICARDO [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 203081 032.01.2008.004402-8/000000-000 - nº ordem 354/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ CARLOS GALHEGO MARQUES X NILTON CESAR PENA - Fls. 140 - Aguarde-se por 10 dias eventual manifestação do interessado. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV EDILENE COSTA OAB/SP 205345 - ADV CARMINDO ROSA DE LIMA OAB/ SP 73615 - ADV MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA OAB/SP 229646 032.01.2009.003489-9/000000-000 - nº ordem 293/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - IVO TOZZI FILHO X MONICA MARIA LEMOS VILELA - Fls. 171 - Defiro o requerimento de requisição de declaração(ões) de rendimentos (fls. 168) pelo INFOJUD. Concedo a(o) interessada(o) o prazo de cinco dias, para que recolhidas as despesas decorrentes da impressão de documentos (Provimento CSM 1864/11, Comunicado 170/11, DJE. 25 de abril de 2011). Atendida a medida, voltem-me conclusos para requisição das informações. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV LILIAN ESNI VOLTOLINI FERNANDES GERALDO OAB/SP 190701 - ADV JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO OAB/SP 106583 032.01.2009.006066-1/000000-000 - nº ordem 483/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL COHAB CRHIS X GILSON DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 244 - Manifeste-se o vencedor em cinco dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV HAMILTON CHRISTOVAM SALAS OAB/SP 95078 - ADV NELSON [Conteúdo removido mediante solicitação] DE SOUSA OAB/SP 68680 - ADV ANDRE RICARDO OAB/SP 219788 032.01.2010.000007-0/000001-000 - nº ordem 4/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Agravo de Instrumento GALANTE & GALANTE COMÉRCIO DE PNEUS LTDA EPP X MANO TRANSPORTADORA LTDA - Fls. 20 - Por ora, inexistem matérias a serem apreciadas pelo Juízo. Sem prejuízo do processamento dos autos principais, aguarde-se eventual pedido de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º