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Página 3630 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de June de 2019

Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2833 3630 Processo 4003112-65.2013.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antonio Lourenço da Mata - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/ SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP) Processo 4004356-29.2013.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Cheque - TCN Fomento Comercial Ltda. - Vistos. 1 - Fls. 219/221: Trata-se de pleito de penhora de parte dos rendimentos mensais do devedor. Assim, a controvérsia jurídica instalada é a contraposição da impenhorabilidade por analogia, prevista o inciso IV do artigo 833 do Estatuto Processual, com a necessidade da própria efetividade da execução e da própria prestação da tutela jurisdicional. O caso delineado nos autos repete-se em diversos feitos em andamento neste Juízo: execuções ou fase de cumprimento de sentença com tramitação de longos anos, por vezes, década, sem sucesso na efetiva restrição patrimonial. E, dentro deste embate de princípios, a razoabilidade indica a prevalência da própria dignidade e eficiência da função jurisdicional (artigo 37 da Constituição Federal), desde que, evidentemente, da forma menos gravosa ao devedor, nos termos do artigo 805 do Código de Processo Civil. O princípio constitucional da razoável duração do processo foi inserido pela festejada Emenda Constitucional nº 45 e reforça a necessidade da adoção da interpretação favorável à tese esposada pelo credor e, por todas estas razões, defiro o pleito de penhora de tão somente 10% (dez) por cento dos rendimentos líquidos do devedor até a satisfação do crédito. Os valores deverão ser depositados em Juízo. Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCELO CAPI RODRIGUES (OAB 220320/SP) 3ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL [Conteúdo removido mediante solicitação] PAIS LOPES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0158/2019 Processo 0000032-96.1995.8.26.0093 (223.02.1995.000032) - Procedimento Comum Cível - Maria Deli Piteri Leite - Sidnei dos Santos - - Gileno dos Santos - Vistos. Fls.462/463: Realize-se a pesquisa de veículos via sistema Renajud. Int. - ADV: MARIO NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP), VERA LUCIA GRACIOLI (OAB 76782/SP) Processo 0000032-96.1995.8.26.0093 (223.02.1995.000032) - Procedimento Comum Cível - Maria Deli Piteri Leite - Sidnei dos Santos - - Gileno dos Santos - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 468/471. - ADV: VERA LUCIA GRACIOLI (OAB 76782/SP), MARIO NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP) Processo 0000043-31.1992.8.26.0223 (223.01.1992.000043) - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Ricardo Santos - Marcio Rodrigues Sampaio Espólio - LECAPE LEILÕES - rep. p/ Leonardo de Campos Penin - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Mario Victor Doria Xavier - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV: JOSE EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 100737/SP), ALESSANDRA MARCONDES RODRIGUES (OAB 158166/SP), LUIS SARTORATO (OAB 114415/SP), DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/ SP), ANNA RUTH XAVIER DE VECCHI (OAB 148069/SP), PATRICIA ANDRADE SANTOS SANTANA (OAB 148138/SP), LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL (OAB 74002/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), NAZEH CAROLINA CHEDICK (OAB 352638/SP), HELOISA HELENA DE SOUSA MOREIRA RAMOS (OAB 83211/SP) Processo 0001094-88.2006.8.26.0093 (223.02.2006.001094) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Ambiental - Ministério Público do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Guarujá - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.507, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP), LUIZ ALBERTO FERRACINI [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 102392/SP), LUCAS BARBOSA RICETTI (OAB 313445/SP), RAPHAEL DE ALMEIDA TRIPODI (OAB 268319/SP) Processo 0001188-58.2011.8.26.0223 (223.01.2011.001188) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria das Graças Lucio de Chagas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - *Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo legal de 10 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES (OAB 252468/SP) Processo 0001435-44.2008.8.26.0223 (223.01.2008.001435) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Stella Maris de Sena Manso Rossi - Raquel Levy Romano - - Multiplay Comercio e Empreendimentos Ltda - ordinatório(s): expedi certidão de divida/Serasa e encaminhei via Searasajud para negativação do nome dos requeridos (fls. 439). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] GOMES SEIXAS (OAB 248005/SP) Processo 0001846-55.2009.8.26.0093 (223.02.2009.001846) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mr Avaliações e Perícias de Engenharia Sociedade Simples Ltda - Guarujá Veículos Construções Ltda - - Nacim Mussa Gaze - Nacim Gil Gaze - - Fernando Gil Gaze - - Fabio Gil Gaze - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.399, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo legal, sob pena de extinção. Int. - ADV: VANILDA FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP), WALMIR [Conteúdo removido mediante solicitação] MODOTTI (OAB 156356/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), KATIA LANDIN FATINANZI (OAB 264957/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP), LESLIE MATOS REI (OAB 248205/SP) Processo 0002370-16.2010.8.26.0223 (223.01.2010.002370) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Conjunto Residencial Jardim Bela Vida Ii - Joana Maria de Almeida - LECAPE LEILÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Os embargos de declaração apresentados, merecem acolhimento. Os valores da arrematação a serem levantados pelos credores (condomínio e Municipalidade) devem levar em consideração a dívida existente no momento em que serão levantados. Assim, tendo sido apresentado o valor atualizado da dívida, proceda a transferência da quantia atualizada da dívida tributária (R$ 7.276,64 fls.418) para as execuções fiscais mencionadas a fls.311, devendo o valor remanescente, ser transferido para a conta a ser indicada pelo condomínio exequente. Int. - ADV: ANDREA LIMA DA SILVA (OAB 338535/SP), JOSE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP) Processo 0002427-39.2007.8.26.0223 (223.01.2007.002427) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º