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Página 183 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de May de 2022

Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3509 183 Processo 1009015-49.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marco Antônio Carlos Junior Edenilson Alves Rezende e outro - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/ CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: VANDIR DOS REIS FALEIROS (OAB 409453/SP), MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP), RODRIGO DE ALMEIDA ATANAZIO (OAB 417848/SP) Processo 1009924-91.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Waldir Gandolfi - Vistos. Fls.205: Intime-se o autor, por carta com AR e pelo DJE, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: BIANCA LABATE LAGUNA (OAB 298195/SP) Processo 1010448-83.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rosângela Rocha [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. Fls. 55/65: anote-se quanto a interposição de recurso de agravo pela requerente, face à decisão de fls. 46/50. Aguarde-se por 15 dias, a comprovação nos autos do efeito de seu recebimento. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), BRUNA QUERINO GONÇALVES (OAB 308122/SP) Processo 1010837-73.2019.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manoel Custodio Vieira Posto isto, com supedâneo no que determina o art. 702, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS oferecidos à ação monitória, e, DOU por constituído, de pleno direito, o título executivo judicial que se confere à autora-embargada o crédito atualizado de R$ 94.351,81 (noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), com atualização monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar de maio de 2019 (Data da última atualização: 22.04.2019 - fls. 74/75), até o efetivo pagamento, já com a inclusão da multa de 2% (dois) por cento prevista em contrato. Por força do princípio da sucumbência, também responderá a parte embargante pelo pagamento das custas processuais - as de reembolso atualizadas desde o seu efetivo dispêndio - e honorários advocatícios, os quais, FIXO no percentual de 10% (dez por cento) sobre o total da condenação, com atualização monetária até o efetivo pagamento. Anoto, desde já, caso a parte ré embargante não efetue o pagamento da condenação em quantia certa a requerimento de parte autora embargada, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado e devidamente intimada a parte executada para tanto, deverá ser acrescido ao montante da dita condenação à multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. De consignação, igualmente, que eventual depósito a ser realizado nos autos pela parte vencida referente à dita condenação, antes do trânsito em julgado desta sentença, tal será liberado imediatamente à parte credora, independentemente do estágio e/ou grau de recurso em que se encontrem os autos. Para efeito de preparo de recurso de apelação (Artigo 4º, § 2º, da Lei n. 11.608, de 29.12.2003), FIXO o valor base de cálculo, o da condenação em quantia certa, corrigido monetariamente nos termos da Lei. Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à regra do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente ao arquivo, uma vez observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: LUIZ ALBERTO FERRACINI [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 102392/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) Processo 1011101-27.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Ferrari Veículos - João Antonio dos Santos - Vistos. Certidão de fls. 195: a obrigação de fazer pode ser cumprida com o envio do despacho-ofício exarado às fls. 192. A execução da condenação sucumbencial está suspensa. Ao arquivo. Int. - ADV: JÚLIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] SILVA (OAB 400702/SP), LORENA PAGLIARO SOUSA TOFETTI (OAB 258767/SP) Processo 1011744-43.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Maria Aparecida America Goncalves - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1011694-17.2022.8.26.0506. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. Considerando-se manifestação da autora de fls. 23, não houve repetição da ação, pois diferentes os contratos objetos das ações, não ocorrendo, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP) Processo 1012116-89.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Berlim - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito exequendo, pelo executado, informada pela credora às fls. 59, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas na forma da lei, já recolhidas às fls. 48/49. Oportunamente ao arquivo, após cumpridas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP) Processo 1012639-04.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Aparecido Ignacio - Vistos. 1) Fls. 41: ciente acerca da manifestação do MP, informando acerca de sua não intervenção nos autos. Anote-se. 2) Sem prejuízo, manifeste-se parte autora acerca da não citação pessoal da parte ré, consoante AR de fls. 43 recebido por terceiro estranho à lide. Prazo: 10 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: CLÁUDIO PETAGONE SARAIVA ASCENCIO (OAB 429610/ SP) Processo 1013017-57.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) Processo 1013438-81.2021.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sergio Silvano Cestari - Vistos. Fls. 78/83: defiro a realização das pesquisas de endereços via sistema INFOJUD/RENAJUD/ SISBAJUD, após comprovado nos autos o recolhimento das custas pertinentes. Prazo: 10 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º