Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 1208 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de May de 2015

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1887 1208 Nº 0026613-49.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Embargdo: Fernandes Ortiz - Embargdo: Heitor Branco - Embargdo: Antonio de Argollo Andrade Embargdo: Carmelino Bento dos Santos - Embargdo: Dirceu D alkmin Telles - Embargdo: Francelino Branco - Embargdo: Nelson Pierotti - Embargdo: Odair Delazari - Fl. 294/295: Mantenho o despacho de fl. 291.Cumpre esclarecer que o recurso extraordinário será inadmitido automaticamente, independente do trânsito em julgado, apenas nas hipóteses em que negada a existência de repercussão geral, conforme disciplina inscrita nos artigos 543-A, § 5º e 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil e 327 do RISTF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026864-96.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sidney Romani (Assistência Judiciária) - Embargdo: Edeni Soares da Silva Costa Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 25 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB: 96106/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Tavares Rodrigues (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026998-94.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Edna Daniel Eugênio - Embargte: Maria Correia Lima - Embargte: Marcos Henrique Zimbardi Morales - Embargte: Lilian Maria José Albano Embargte: Julsene Rodrigues de Oliveira - Embargte: Joaquim Teodoro de Araújo Neto - Embargte: Fernando de Freitas Ayres - Embargte: Maria da Piedade Gimenes - Embargte: Donato Lauria Neto - Embargte: Dilza [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Célia Lasnaux - Embargte: Cássia Mansur Haddad de Oliveira Santos - Embargte: Astrogilda do Carmo Gregório de Jesus - Embargte: Antonia Ines Gervasio - Embargte: Andrea Cristiane Pirondi da Silva - Embargte: Neuza Caetano e Outras - Embargte: Nélio Carlos Teixeira - Embargte: Sueli do Nascimento - Embargte: Roseli Aparecida Derico Oliveira - Embargte: Regina Guedes Medeiros Cavalcante - Embargte: Paulo Roberto Stocco Romanelli - Embargte: Neusa Costa Barbosa - Embargte: Nelson Nazareno da Cunha Figueiredo - Embargte: Maria das Neves Ferreira Gomes - Embargte: Maria Lusanira [Conteúdo removido mediante solicitação] de Sousa Embargte: Maria José dos Santos Soares - Embargte: Maria Ines Bucci - Embargte: Maria Ferreira dos Santos - Embargte: Maria Emília Ferreira dos Santos - Embargte: Maria Edileuza Barboza de Oliveira - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 24 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Maria Aparecida Dias [Conteúdo removido mediante solicitação] Narbutis (OAB: 77001/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) (Procurador) - Priscilla Alessandra Widmann (OAB: 353012/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027025-51.2011.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Jundiaí - Embargte: Transportadora Trans Varzea Ltda - Embargdo: Delegado Regioanal Tributário da Drt 16 - Vistos e relatados. Voto nº 20245. À mesa. São Paulo, . VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Rodrigo Freitas de Natale (OAB: 178344/SP) - Patricia Madrid Baldassare (OAB: 227704/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027025-51.2011.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Jundiaí - Embargte: Transportadora Trans Varzea Ltda - Embargdo: Delegado Regioanal Tributário da Drt 16 - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Precatórios - Terceiros - Cessão ou Compensação - Tema nº 111 do STF -deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 25 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Rodrigo Freitas de Natale (OAB: 178344/SP) - Patricia Madrid Baldassare (OAB: 227704/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027285-90.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embgte/Embgdo: Marisa Aparecida Bismara Rigitano D´arce - Embgdo/Embgte: Spprev São Paulo Previdência - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009 debatido nos recursos extraordinários, deverão estes serem sobrestados até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º