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Página 1183 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de May de 2015

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1887 1183 declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior. São Paulo, 28 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Regina Sales de Paula E Silva (OAB: 257117/SP) (Procurador) - Sueli Ciurlin (OAB: 77675/SP) - Rodrigo Moreira Lima (OAB: 190535/SP) - Eugenio Cichowicz Filho (OAB: 174658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006847-05.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vlamir Luna - Embargdo: Vladimir Castilho Marcelino - Embargdo: Valdo Rodrigues da Silva - Embargdo: Rinaldo da Mata Silva - Embargdo: Ricardo de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ferreira - Embargdo: Pedro Alvaro Vitiello - Embargdo: Líbero Vieira de Paula Filho - Embargdo: Gilson Helio Jesus dos Santos - Embargdo: João Luiz - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 23 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Juliana Leme [Conteúdo removido mediante solicitação] Gonçalves (OAB: 253327/SP) Maria Aparecida Magalhães Guedes Alves (OAB: 244749/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006847-05.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vlamir Luna - Embargdo: Vladimir Castilho Marcelino - Embargdo: Valdo Rodrigues da Silva - Embargdo: Rinaldo da Mata Silva - Embargdo: Ricardo de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ferreira - Embargdo: Pedro Alvaro Vitiello - Embargdo: Líbero Vieira de Paula Filho - Embargdo: Gilson Helio Jesus dos Santos - Embargdo: João Luiz - Despacho 4ª Câmara de Direito Público Embargos de Declaração nº 0006847-05.2013.8.26.0053/50000 Vistos. Voto nº 3696. À mesa. São Paulo, 16 de junho de 2014. PAULO BARCELLOS GATTI RELATOR - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Juliana Leme [Conteúdo removido mediante solicitação] Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Maria Aparecida Magalhães Guedes Alves (OAB: 244749/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006908-86.2013.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação - Olímpia - Apelante: Julio Cesar Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo Municipal de Seguridade Social de Guaracisp - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Contribuição - Previdenciária - Verbas - Indenizatórias - Tema nº 163 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 25 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Fellipe Augusto Pilotto [Conteúdo removido mediante solicitação] E Silva (OAB: 306468/SP) - Fabiano Zago de Oliveira (OAB: 317820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006991-97.2012.8.26.0510/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - Rio Claro - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ana Maria Freri Nanci (Justiça Gratuita) - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/ STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/ SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior, e havendo interposição de recurso extraordinário, nos termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo Civil, conveniente ficarem ambos sobrestados até pronunciamento final da Corte Superior. São Paulo, 25 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Adriano Marchi (OAB: 170528/SP) - Rogério Eduardo Miguel (OAB: 164589/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007033-33.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: Deisy Dutra de Oliveira Prado - Agravado: Isadora do Val Santana - Agravado: Isabel de Lara [Conteúdo removido mediante solicitação] Guerra - Agravado: Hebe da Silva Aranha - Agravado: Ercilia Arruda de [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima - Agravado: Elza Nascimento Martins - Agravado: Edelvira da Cruz Barbosa - Agravado: Jose Antonio Caun - Agravado: Daudeth Geraldi de Jesus - Agravado: Darci Pareja de Almeida - Agravado: Celisa de Carvalho Gattas - Agravado: Aparecida da Silva Cassemiro - Agravado: Anna Maria Freire Cunha de Abreu - Agravado: Adelina Baggio Rodrigues - Agravado: Milca Hernandes Caron (E outros(as)) - Agravado: Edy de Cunto - Agravado: Marli Dolores Busi Gusmao - Agravado: Zeila Ribeiro Sao Joao - Agravado: Yara Aparecida Navascues - Agravado: Stefano da Costa e Silva Brandi - Agravado: Shirley Gabas Terra - Agravado: Nedjalka Andrijic Malandrin Barba Agravado: Marly Senna Candiles Holgado - Agravado: Jose Guilherme Bersano - Agravado: Maria Tereza Rodrigues - Agravado: Maria Eloah Lombardi Ferreira - Agravado: Luiz Alves Torres - Agravado: Lindalva Caneca Christal - Agravado: Ligia Corte Brilho - Agravado: Laize Aparecida Paraizo de Araujo - Intimem-se. São Paulo, 18 de abril de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: CRISTINA MAURA R SANCHES MARÇAL FERREIRA (OAB: 111290/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007066-89.2013.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação - Poá - Apelante: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Apelado: Arlindo Alves de Melo (Justiça Gratuita) - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/ STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º