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Página 1394 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de April de 2017

Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2330 1394 realizados à disposição da 12ª Vara da Fazenda Pública. Se entender pertinente, deverá o peticionário redirecionar seu pleito ao Juízo de 1º grau a que vinculados os depósitos judiciais. Ademais, tocante à análise dos recursos extraordinário e especial interpostos, constatado equívoco, pois que efetuada em duplicidade a análise do Recurso Extraordinário, torno sem efeito a decisão de fl. 480-1, prevalecendo a de fl. 482-3. São Paulo, 17 de outubro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Eduardo Melman Katz (OAB: 311576/SP) - Farley Alves de Oliveira (OAB: 324126/SP) - Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB: 180163/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1014343-25.2015.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Msc Mediterranean Shipping Company S.A - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/ SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205946/SP e 1270439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. São Paulo, 23 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Eliane Elias Mateus (OAB: 260274/SP) (Procurador) - Maria Claudia Terra Alves (OAB: 43293/SP) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco (OAB: 203014/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1014541-62.2015.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelada: Andreia Antonio Moreira Machado - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 20 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) - Wagner José de [Conteúdo removido mediante solicitação] Gatto (OAB: 160180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 503 Nº 1014589-30.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Cecilia Sagioro Pires (E outros(as)) - Apelante: Amazilia Dobis Carvalheiro - Apelante: Apparecida Marleni Canil de Carvalho - Apelante: Benedicta Marcondes Pedrozo - Apelante: Claudio Gianetti - Apelante: Edson Moraes - Apelante: Elisete Vilas Boas de Oliveira - Apelante: Erece Benal Lara - Apelante: Esmeralda Barbosa Lima de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelante: Francisca Pinto Moreira - Apelante: Francisco Gomes - Apelante: Helena Lucia Paulino - Apelante: Ieda Laureana da Cruz - Apelante: Inocencia Teixeira Vieira - Apelante: Isabel de Carvalho Alves - Apelante: Joao Noronha - Apelante: Jose Divino Arruda - Apelante: Jose Nunes Carriel - Apelante: Lucia Fontolan Bossolani - Apelante: Maria Domingues Santos - Apelante: Onofre do Vale - Apelante: Romilda Rosa Bulhoes Apelante: Sebastiana Estevao - Apelante: Sebastiao Dias - Apelante: Sebastiao dos Santos - Apelante: Solange Aparecido Violaro - Apelante: Sueli Aparecida Pires de Moraes - Apelante: Therezinha Vital Vianna - Apelante: Umbelina Alice da Silva Teobaldo Apelante: Vania Meda Vieira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 27 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Meirelles - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1014589-30.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Cecilia Sagioro Pires (E outros(as)) - Apelante: Amazilia Dobis Carvalheiro - Apelante: Apparecida Marleni Canil de Carvalho - Apelante: Benedicta Marcondes Pedrozo - Apelante: Claudio Gianetti - Apelante: Edson Moraes - Apelante: Elisete Vilas Boas de Oliveira - Apelante: Erece Benal Lara - Apelante: Esmeralda Barbosa Lima de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelante: Francisca Pinto Moreira - Apelante: Francisco Gomes - Apelante: Helena Lucia Paulino - Apelante: Ieda Laureana da Cruz - Apelante: Inocencia Teixeira Vieira - Apelante: Isabel de Carvalho Alves - Apelante: Joao Noronha - Apelante: Jose Divino Arruda - Apelante: Jose Nunes Carriel - Apelante: Lucia Fontolan Bossolani - Apelante: Maria Domingues Santos - Apelante: Onofre do Vale - Apelante: Romilda Rosa Bulhoes - Apelante: Sebastiana Estevao - Apelante: Sebastiao Dias - Apelante: Sebastiao dos Santos - Apelante: Solange Aparecido Violaro - Apelante: Sueli Aparecida Pires de Moraes - Apelante: Therezinha Vital Vianna - Apelante: Umbelina Alice da Silva Teobaldo - Apelante: Vania Meda Vieira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Desta forma, quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o inc. I do art. 1040 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso e inadmito-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 27 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Meirelles - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1014964-16.2015.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Joadson Cruz de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 24 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Elizete Rogerio (OAB: 125504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1016142-34.2014.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Jose Costa Perminio (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial. São Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º