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Página 2572 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de March de 2021

Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3241 2572 a parte credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV, observados os valores respectivos. Após aguarde-se a comunicação de pagamento, oportunidade na qual os presentes autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ SOARES (OAB 112272/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) Processo 0030371-23.2019.8.26.0602 (processo principal 1011901-97.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Obrigações - LOURIVAL [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS - FUNSERV FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA e outro - Vistos. Diante do decurso de prazo da r. decisão , providencie a parte credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV, observados os valores respectivos. Após aguarde-se a comunicação de pagamento, oportunidade na qual os presentes autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ SOARES (OAB 112272/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) Processo 0030377-30.2019.8.26.0602 (processo principal 1013377-73.2014.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - CESAR JACQUES DE OLIVEIRA - FUNSERV FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - Vistos. Diante do decurso de prazo da r. decisão , providencie a parte credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV, observados os valores respectivos. Após aguarde-se a comunicação de pagamento, oportunidade na qual os presentes autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), BEATRIZ SOARES (OAB 112272/SP) Processo 0030651-91.2019.8.26.0602 (processo principal 1035280-96.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Silvio Paulino dos Santos - FUNSERV FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA e outro - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença, para, reconhecendo o excesso de execução, determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor de R$1.746,73 (mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), para dezembro de 2019 (fls. 26/30). Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre a diferença entre o valor postulado inicialmente e o valor ora reconhecido como devido, ressalvada eventual inexigibilidade por força de benefício da justiça gratuita. Decorrido o prazo para eventual recurso, providencie a parte exequente, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI n.º 64/2015, o requerimento de expedição do RPV/Precatório. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) Processo 0030651-91.2019.8.26.0602 (processo principal 1035280-96.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Silvio Paulino dos Santos - FUNSERV FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA e outro - Vistos. Diante do decurso de prazo da r. decisão , providencie a parte credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV, observados os valores respectivos. Após aguarde-se a comunicação de pagamento, oportunidade na qual os presentes autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) Processo 0030653-61.2019.8.26.0602 (processo principal 1015400-89.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Contribuições Previdenciárias - GABRIELA CRISTINA CAETANO DA SILVA - FUNSERV FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - Vistos. Diante do decurso de prazo da r. decisão , providencie a parte credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV, observados os valores respectivos. Após aguarde-se a comunicação de pagamento, oportunidade na qual os presentes autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) Processo 0030656-16.2019.8.26.0602 (processo principal 0013397-81.2014.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sebastiao Benedito da Silva - FUNSERV FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - Vistos. Diante do decurso de prazo da r. Decisão , providencie a parte credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV, observados os valores respectivos. Após aguarde-se a comunicação de pagamento, oportunidade na qual os presentes autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), ANA LAURA NEGRINI FERRO (OAB 245774/SP) Processo 0031111-78.2019.8.26.0602 (processo principal 1016341-68.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcia Cristina Oliveira Almeida - FUNSERV FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - Vistos. Diante do decurso de prazo da r. decisão , providencie a parte credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV, observados os valores respectivos. Após aguarde-se a comunicação de pagamento, oportunidade na qual os presentes autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) Processo 0031146-38.2019.8.26.0602 (processo principal 1031251-71.2014.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - 1/3 de férias - ELOISE PAULA GONZALES - FUNSERV FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - Vistos. Diante do decurso de prazo da r. decisão , providencie a parte credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV, observados os valores respectivos. Após aguarde-se a comunicação de pagamento, oportunidade na qual os presentes autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ SOARES (OAB 112272/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) Processo 0031223-47.2019.8.26.0602 (processo principal 1021400-08.2014.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - SABRINA DE ANDRADE [Conteúdo removido mediante solicitação] - FUNSERV FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - Vistos. Diante do decurso de prazo da r. decisão , providencie a parte credora, através do peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV, observados os valores respectivos. Após aguarde-se a comunicação de pagamento, oportunidade na qual os presentes autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ SOARES (OAB 112272/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) Processo 1008761-11.2021.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - Marcos Vanderlei Amorim - Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba-drt-4 - - Fazenda Pública de São Paulo - Aguardando o recolhimento da taxa de mandato pelo(a) autor(a) no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos das Normas de Serviço do TJSP a(s) guia(s) deve(m) estar acompanhada(s) respectivo comprovante(s) de pagamento(s). ADV: SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º