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Página 390 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de March de 2020

Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3008 390 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0388/2020 Processo 0001759-32.2019.8.26.0390 (processo principal 1500011-56.2017.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Leonildo Luiz da Silva - - Karina Cassia da Silva Delucca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do pagamento do débito feito nos autos do RPV 150001156.2017.8.26.0390/01, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em relação a Dra. KARINA CÁSSIA DA SILVA DELUCCA, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O feito deverá prosseguir em relação ao valor devido ao Dr. LEONILDO LUIZ DA SILVA, que é objeto de Precatório (PRC) 1500011-56.2017.8.26.0390/02. Aguarde-se notícia do pagamento. Intime-se. - ADV: KARINA CASSIA DA SILVA DELUCCA (OAB 145160/SP), LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES (OAB 77073/SP) Processo 1500011-56.2017.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Karina Cassia da Silva Delucca - Considerando que o devedor satisfez a obrigação, julgo extinta a presente execução movida por Karina Cassia da Silva Delucca em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, bem como o incidente processual em apenso, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, comunique-se o DEPRE acerca de sua extinção. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: KARINA CASSIA DA SILVA DELUCCA (OAB 145160/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0389/2020 Processo 0005120-09.2009.8.26.0390 (apensado ao processo 0005119-24.2009.8.26.0390) (390.01.2009.005120) Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Hyline do Brasil Ltda - Claudio Wellendorf (Espolio) - Paulo Henrique de Almeida - - COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPLIVRE e outro - Cumpra-se a r. decisão monocrática de fls. 813/814 ficando suspensos os atos expropriatórios em relação aos imóveis objetos das matrículas n° 1.001 e 1.218 do CRI de Monte Mor/SP. Trata-se de pedido de informações da 18ª Câmara de Direito Privado para instrução do Agravo de Instrumento n° 2040633-24.2020.8.26.0000 interposto contra a decisão de fls. 796/800 destes autos. A Executada apresentou impugnação à penhora às fls. 710/711 e 754/758 alegando que os imóveis são impenhoráveis por se tratarem de bem de família. A Exequente se manifestou sobre a impugnação às fls. 767/774, tendo atualizado o valor do débito (fl. 776). Esclareço que nos autos da execução n° 0005119-24.2009.8.26.0390 (fls. 412/413) também foi apresentada impugnação à penhora, com os mesmos pedidos e fundamentos da petição de fls. 710/711, que também foi apreciada pela decisão recorrida. A impenhorabilidade não foi reconhecida tendo em vista que a executada e o co-proprietário de um dos imóveis penhorados, Vítor Regis Welendorff Suhr, possuem diversos outros imóveis, conforme pesquisa de fls. 777/795 destes autos. Vítor Regis Welendorff Suhr é proprietário dos imóveis objeto da matrícula n° 1.001 (imóvel penhorado), 1.004. 1.005, 1.410 e 1.411 do CRI de Monte Mor/SP (fls.777/783). Irmã Ida Capraro Wellendorff é proprietária dos imóveis objeto da matrícula n° 1.001 (imóvel penhorado), 1.004, 1.218 (imóvel penhorado), 1.129, 1.410, 1.411 e 18.793 do CRI de Monte Mor/SP (fls. 783/790). Desta forma, foi determinada a manutenção da penhora deferida às fls. 695/696, tendo em vista que os imóveis penhorados não se enquadram no conceito legal de bem de família. Oficie-se à 18ª Câmara de Direito Privado com as informações prestadas. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da serventia. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional novagranada@ tjsp.jus.br. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), WALTON ASSIS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 139350/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), ISABELLA MARIA CANDOLO BIROLLI DOS SANTOS (OAB 219563/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP), SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP) Criminal 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0390/2020 Processo 0000278-39.2016.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - NELSON FERNANDES DA SILVA - DANILO ANDRE DOS SANTOS - - [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE NORTE - - LUCIANO [Conteúdo removido mediante solicitação] CRISTAL - Manifestem-se as defesas dos réus Nelson Fernandes da Silva (fls. 358) e Luciano [Conteúdo removido mediante solicitação] Cristal (fls. 367) sobre a não localização da testemunha comum José Guilherme de [Conteúdo removido mediante solicitação] Vieira fls. 628. - ADV: ADRIANA MARIA CORREA (OAB 208454/SP), MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP), KELVIA NOGUEIRA YAMAGUTI (OAB 313545/SP), SUSANA GOMES (OAB 381761/SP) Processo 0000419-19.2020.8.26.0390 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0502126-22.2016.8.05.0088 - 1ª. Vara Criminal da Comarca de Guanambi-BA) - Welton Neves Lobato - Diante da juntada de certidão de fls. 14, devolva a presente ao Juízo deprecante 1ª. Vara Criminal da Comarca de Guanambi-BA (processo nº 0502126-22.2016.8.05.0088), com as nossas homenagens. Dê baixa na pauta de audiências. Int. - ADV: DIEGO FELIPE DE FIGUEIREDO (OAB 31571/BA) Processo 0000434-90.2017.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GIULIA INGRID SANTOS - - DALILA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] E SILVA - Apresente a defesa da ré Giulia Ingrid Santos (Dr. Ronaldo Carvalho de [Conteúdo removido mediante solicitação]) suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SAMUEL VIANA REMUNDINO (OAB 277537/SP), RONALDO CARVALHO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 332738/SP) Processo 1500269-95.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - A.V.P. - L.S.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º