Página 2924 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de March de 2018
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2538 2924 audiência de ratificação cujo fundamento era a “proteção ao vínculo” e não a proteção dos interesses de incapazes ou avaliação de capacidade civil das partes.Assim sendo, DISPENSO a realização da audiência de ratificação.No caso, há interesses de menores que foram devidamente resguardados conforme as cláusulas de alimentos, guarda e visitação.O Ministério Público concordou com a homologação do acordo.Assim e acolhendo o parecer Ministerial, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 01/04 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, decretando-se o divórcio e, por conseguinte (art. 1580, do C.C.), rompido vínculo conjugal e cessados os deveres do casamento. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do C.P.C.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Indicadas as peças, fica, desde já, autorizada a emissão de carta de sentença, caso necessário, facultando aos interessados a extração da referida carta, por intermédio da serventia extrajudicial, conforme autoriza o Provimento 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça.Custas na forma da lei.Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 31º Subdistrito Pirituba - Comarca da Capital, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, sob o nº 122580 01 55 1998 2 00106 199 0031243-76, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os seguintes nomes: Niedja Sheila Bezerra dos Santos e Edcarlos [Conteúdo removido mediante solicitação] da Nobrega, não tendo sido feita partilha de bens. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal.P.R.I.C., dando-se ciência ao M.P.. - ADV: ILSON MIGUEL VISCONTI JUNIOR (OAB 132788/SP) Processo 1002995-30.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Exoneração - G.S.S. - - L.S.S. - No prazo de quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, os autores deverão emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos:I- certidão de nascimento da autora Luana, legível;II-comprovante de endereço da autora;III- todas as páginas do acordo assinadas pelas partes.Informem os autores, se a união estável da autora é reconhecida judicialmente ou por escritura pública, comprovando-se nos autos.Após, abra-se vista ao Ministério. - ADV: EDMILSON MODESTO DE SOUSA (OAB 123275/SP) Processo 1002999-67.2018.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.J.P. - J.L.P. - Deverá a requerente apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprindo as exigências da LRP e do art. 620, do Novo Código de Processo Civil, acompanhando-as da documentação pertinente de recente expedição .Deverá, outrossim, atribuir valor à causa, o qual deverá corresponder ao acervo tratado nestes autos.Após, será apreciado o pedido de gratuidade processual.Int. - ADV: ALINE MACHADO DA CUNHA (OAB 272238/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP) Processo 1003020-43.2018.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.F.B. - Vistos.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP) Processo 1003029-05.2018.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.S.T. - - S.L.T. - Vistos.Ao que tudo indica, as requerentes não se enquadram na condição de pobreza a que se refere a lei. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita deverão juntar aos autos cópia da declaração de imposto de renda da requerente Talita, no prazo de quinze (15) dias e sob pena de indeferimento da inicial.No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deverão emendar a petição inicial, regularizar a representação processual de fls. 14 e atribuir corretamente o valor da causa, nos termos do disposto no artigo 292, III, do C.P.C.. - ADV: FÁBIO ANDRADE ALMEIDA (OAB 120595/RJ) Processo 1003039-49.2018.8.26.0004 - Interdição - Tutela e Curatela - F.C.S. - No prazo de quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, o autor deverá emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos os seguintes documentos:certidão de casamento do requerente, de recente expedição;certidão de nascimento do interditando, de recente expedição;anuência da genitora do interditando;Após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: ROBERTA ELAINE NHONCANSE (OAB 152236/ SP) Processo 1003051-63.2018.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.N. - No prazo de quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, o autor deverá emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos os seguintes documentos:certidão de nascimento do requerido;cópia de seus documentos pessoais;cópia da última declaração de imposto de renda, após, será apreciado o pedido de justiça gratuita.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Int. - ADV: JOSÉ BATISTA NETO (OAB 293419/SP) Processo 1003064-62.2018.8.26.0004 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - T.B.S. - Vistos.Tendo em vista que o requerido encontra-se internado na Santa Casa de São Paulo, sem previsão de alta, bem como a informação retro, que menciona que o local onde este encontra-se internado pertence à àrea de jurisdição do Foro Central, determino a redistribuição dos presentes autos, via Cartório Distribuidor, a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Central, com as homenagens deste Juízo.Int. e anote-se. - ADV: VANIA ARANTES (OAB 169764/MG) Processo 1003092-30.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - M.T.G.O. - No prazo de quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, o autor deverá emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos os seguintes documentos:certidão de nascimento do menor de forma legível, e de recente expedição;cópia da última declaração de imposto de renda do autor, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita.Sobrevindo, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: JORGE YOSHIYUKI TAGUCHI (OAB 207090/SP), ÁTILA GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 187320/SP) Processo 1003102-74.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.L.M.S. - Vistos.Não há dependência a ser observado.Distribuam-se os autos livremente.Int. - ADV: MEIRE BUENO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 145363/SP) Processo 1003146-93.2018.8.26.0004 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.R. - No prazo de quinze (15) dias e sob pena de indeferimento, o autor deverá emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos cópia da certidão de nascimento do menor Enzo.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Int. - ADV: ANTÔNIO NAPOLEÃO RAMALHO (OAB 158058/SP) Processo 1003248-86.2016.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Antonio Jose Farias - Vistos. 1JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o plano de partilha de fls. 126/128, dos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Antonio José Farias.2- Em consequência, atribuo aos interessados, seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direito de terceiros. 3- Após o trânsito em julgado e indicadas peças processuais, no prazo de 30 dias, expeça-se o alvará necessário.4- Oportunamente, arquivem-se os autos.5- P.R.I.C. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), VALDIR MATOS DE SOUSA (OAB 112216/SP) Processo 1003346-71.2016.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.A. - Vistos.Fls. 1653 - Aguardese a resposta dos ofícios faltantes.Int. - ADV: DEBORA [Conteúdo removido mediante solicitação] MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP), CAROLINA MENDES RODRIGUES ARAUJO E SILVA (OAB 316094/SP), JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP) Processo 1003451-14.2017.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Morgado - Raphael Alberti Morgado e outro - Raphael Alberti Morgado - - Raphael Alberti Morgado - - Raphael Alberti Morgado - Intime-se o inventariante, através de seu patrono, para retirar o formal de partilha, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RAPHAEL ALBERTI MORGADO (OAB 252993/SP) Processo 1004243-65.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.G.F.L. - F.F.L. - Vistos. Providencie a autora a juntada do termo de acordo assinado em todas as folhas pelas partes e advogados e não como Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º