Página 1301 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 19 de January de 2015
Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1808 1301 DESPACHO Nº 0125270-16.2009.8.26.0100 (990.10.368364-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Mirela Patricia Kohn (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo Chiado - Despacho proferido no expediente referente ao protocolo nº. 2014.00787551-3, em 07/01/2015. - Informação cartorária: 1 - Trata-se de recurso especial interposto por Mirela Patrícia Kohn nos autos do processo em epígrafe, remetidos à origem em 20/10/2014. Desnecessária, entretanto, a requisição dos autos da apelação nº. 0125227016.2009.8.26.0100, diante da manifesta intempestividade do recurso. Com efeito, a intimação do acórdão dos embargos de declaração às partes tornou-se juridicamente eficaz, para contagem do prazo de recurso, em 09/09/2014 (terça-feira). O prazo recursal começou a fluir em 10/09/2014 (quarta-feira), exaurindo-se em 24/09/2014 (quarta-feira). Todavia, foi apresentada a petição de recurso somente em 27/11/2014, em desatenção ao disposto no artigo 508 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, nego processamento ao recurso especial. 2 - Remeta-se, oportunamente, o presente expediente à origem, para juntada aos autos do processo a que alude, servindo este despacho como ofício. Int. São Paulo, 07 de janeiro de 2015. Magistrado(a) Artur Marques (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Luisa Lima (OAB: 138451/SP) - Marcio Carvalho da Silva (OAB: 203529/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 0000739-87.2013.8.26.0334 - Apelação - Monte Aprazível - Apelante: F. P. F. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. H. C. F. ( G. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Cientifico os interessados que este recurso será julgado virtualmente, nos termos da Resolução 549/2011 deste Tribunal. Faculto, em 10 dias, manifestação de eventual oposição a essa forma de julgamento (arts. 1º e 2º da referida Res. 549). Não havendo resistência, o julgamento seguirá essa sistemática. Int. - Magistrado(a) Mary Grün Advs: Valdemir Jairo Lisos (OAB: 296577/SP) - Carla Amaral Garcia (OAB: 198692/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0001898-62.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: José Hilton da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Ahmesp - Associação Habitacional Metropolitana do Estado de São Paulo - Vistos. Cientifico os interessados que este recurso será julgado virtualmente, nos termos da Resolução 549/2011 deste Tribunal. Faculto, em 10 dias, manifestação de eventual oposição a essa forma de julgamento (arts. 1º e 2º da referida Res. 549). Não havendo resistência, o julgamento seguirá essa sistemática. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Thais Jurema Silva (OAB: 170220/SP) - Jose Carlos Patrocinio (OAB: 281989/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0002205-37.2010.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apte/Apdo: Odete Rosa Coelho - Apte/Apdo: Hildebrando Martins Coelho - Apdo/Apte: Companhia de Habitação Popular de Bauru- Cohab/bauru - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Tertuliano Paulo (OAB: 121530/SP) - Aparecido Valentim Iurconvite (OAB: 121620/SP) - Priscila Fernanda Xavier Arantes (OAB: 250518/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0002982-60.2009.8.26.0102 (990.10.296031-5) - Apelação - Cachoeira Paulista - Apelante: Esmarina Correia de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: Real Grandeza - Fundaçao de Previdencia e Assistencia Social - Apelado: Vania Leonardo Gentil Alves - Vistos. Cientifico os interessados que este recurso será julgado virtualmente, nos termos da Resolução 549/2011 deste Tribunal. Faculto, em 10 dias, manifestação de eventual oposição a essa forma de julgamento (arts. 1º e 2º da referida Res. 549). Não havendo resistência, o julgamento seguirá essa sistemática. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Jose Francisco Villas Boas (OAB: 66430/SP) - Maria de Fatima Cruz (OAB: 82616/SP) - Denise Maria Ramos de Carvalho (OAB: 114206/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0003472-75.2012.8.26.0038 - Apelação - Araras - Apelante: J. L. R. (Justiça Gratuita) - Apelado: G. E. R. ( G. (Menor(es) assistido(s)) - Vistos. Cientifico os interessados que este recurso será julgado virtualmente, nos termos da Resolução 549/2011 deste Tribunal. Faculto, em 10 dias, manifestação de eventual oposição a essa forma de julgamento (arts. 1º e 2º da referida Res. 549). Não havendo resistência, o julgamento seguirá essa sistemática. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Daniel Salviato (OAB: 279233/SP) (Convênio A.J/OAB) - Daniela Cristina Casadei Duarte (OAB: 181094/SP) (Convênio A.J/OAB) Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0004319-11.2012.8.26.0157 - Apelação - Cubatão - Apelante: Elio Lima de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - Vistos. Cientifico os interessados que este recurso será julgado virtualmente, nos termos da Resolução 549/2011 deste Tribunal. Faculto, em 10 dias, manifestação de eventual oposição a essa forma de julgamento (arts. 1º e 2º da referida Res. 549). Não havendo resistência, o julgamento seguirá essa sistemática. Int. Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Debora Cristina Oliveira Carvalho Matias (OAB: 259085/SP) - Paulo Henrique Barros Bergqvist (OAB: 81617/RJ) - Fábio Tavares Nogueira (OAB: 282092/SP) - Renata Mollo dos Santos (OAB: 179369/SP) - Claudio Carvalho Romero (OAB: 322660/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0014824-39.2009.8.26.0554/50000 - Embargos Infringentes - Santo André - Embargte: Roseli Sousa Toledo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edison Rasteiro [Conteúdo removido mediante solicitação] (Justiça Gratuita) - A não declaração do divergente não impede o conhecimento dos embargos infringentes (STJ- 3ª Turma, REsp 991.544, Min. Gomes de Barros, j. 24.03.08, DJU 13.05.2008), quando curial a dedução de seu sentido (RTJ 121/826). Neste caso, o Acórdão, por maioria de votos, excluiu da sentença apenas a verba de R$.2.000,00, porque não pleiteada na inicial (fls. 451/456). Não houve modificação de mérito da sentença (fls. 407/412), que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória promovida pela agora embargante, incluindo a tal verba (fls. 412, letra “a” do dispositivo). Não obstante a posição jurisprudencial inicialmente recordada, neste caso, entendo de rigor a declaração do voto vencido, norte para verificação do cabimento dos infringentes. Aliás, embargante e embargado referem ao que seria o voto vencido, sem ele ter sido declarado. Ao Revisor para declaração de seu voto vencido. Declarado, deverá ser publicado novamente o Acórdão, acompanhado do vencido. Após, venham conclusos. Encaminhe-se ao E. Revisor. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Claudia Dela Pascoa Toranzo (OAB: 115508/SP) - Roberto Eisenberg (OAB: 75720/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º