Página 3415 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de November de 2020
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3170 3415 (OAB 117005/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) Processo 0002632-13.2020.8.26.0191 (processo principal 1000045-06.2017.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Cheque - Agnaldo Teixeira de Azevedo - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para que esclareça(m) o motivo da distribuição da presente ação, considerando a distribuição de outro expediente idêntico na data de 16 de Outubro de 2020 (processo nº 0002595-83.2020.8.26.0191), lhes sendo comuns a causa de pedir e o pedido, bem como a identidade das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JULIO SEIROKU INADA (OAB 47639/SP), MAURO SILVIO MENON (OAB 87791/SP), OTILIA CLEIDE REBECCHI VALLA PIRES (OAB 316894/SP) Processo 0002634-80.2020.8.26.0191 (processo principal 1000045-06.2017.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Cheque - Agnaldo Teixeira de Azevedo - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para que esclareça(m) o motivo da distribuição da presente ação, considerando a distribuição de outro expediente idêntico na data de 16 de Outubro de 2020 (processo nº 0002595-83.2020.8.26.0191), lhes sendo comuns a causa de pedir e o pedido, bem como a identidade das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MAURO SILVIO MENON (OAB 87791/SP), OTILIA CLEIDE REBECCHI VALLA PIRES (OAB 316894/SP), JULIO SEIROKU INADA (OAB 47639/SP) Processo 0002636-50.2020.8.26.0191 (processo principal 1000045-06.2017.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Cheque - Agnaldo Teixeira de Azevedo - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para que esclareça(m) o motivo da distribuição da presente ação, considerando a distribuição de outro expediente idêntico na data de 16 de Outubro de 2020 (processo nº 0002595-83.2020.8.26.0191), lhes sendo comuns a causa de pedir e o pedido, bem como a identidade das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JULIO SEIROKU INADA (OAB 47639/SP), MAURO SILVIO MENON (OAB 87791/SP), OTILIA CLEIDE REBECCHI VALLA PIRES (OAB 316894/SP) Processo 0002637-35.2020.8.26.0191 (processo principal 1002466-95.2019.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Caedu Administradora de Cartão de Crédito Palma Ltda - Terezinha Alves da Slva - Vistos. Cadastre-se o advogado do executado. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (art. 513, I, do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ) Processo 0002639-05.2020.8.26.0191 (processo principal 0003236-47.2015.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Intime-se a parte autora para que instrua a petição inicial com a cópia da certidão de trânsito em julgado do feito principal. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL (artigo 321, parágrafo único, CPC). Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP) Processo 0002640-87.2020.8.26.0191 (processo principal 1000045-06.2017.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Cheque - Agnaldo Teixeira de Azevedo - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para que esclareça(m) o motivo da distribuição da presente ação, considerando a distribuição de outro expediente idêntico na data de 16 de Outubro de 2020 (processo nº 0002595-83.2020.8.26.0191), lhes sendo comuns a causa de pedir e o pedido, bem como a identidade das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JULIO SEIROKU INADA (OAB 47639/SP), MAURO SILVIO MENON (OAB 87791/SP), OTILIA CLEIDE REBECCHI VALLA PIRES (OAB 316894/SP) Processo 0002641-72.2020.8.26.0191 (processo principal 1000738-19.2019.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Administradora de Cartao de Credito Palma Ltda - Germana Lima Basilio de Sousa - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (art. 513, I, do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ) Processo 0002642-57.2020.8.26.0191 (processo principal 1043250-96.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cadastre-se o advogado do executado. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (art. 513, I, do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º