Página 45 do caderno "Caderno 1 - Administrativo" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de October de 2021
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XV - Edição 3382 45 2. Encerrado o prazo para a ciência voluntária do servidor, o sistema considerará que todos tomaram ciência e iniciará, automaticamente, a contagem do prazo para recurso para estas situações; 3. Dos prazos de recurso: a. O sistema considerará os 03 (três) dias úteis, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de ciência voluntária ouautomática; b. não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo. 4. O servidor poderá recorrer, separadamente: a. do formulário: uma ou mais questões, desde que para melhorar o conceito (caso contrário o sistema não permitirá alteração); b. dos pontos de assiduidade e pontualidade (frequência); c. dos pontos de penalidades administrativas; d. dos pontos de aperfeiçoamento (cursos e escolaridade). 5. Após o salvamento do recurso, não há possibilidade de alteração ou inclusão de novo recurso para as questões do formulário e/oudo fator recorrido. 6. Para fins da Avaliação de Desempenho de 2021, foram lançados oscomprovantes de cursos e escolaridade protocolados nos termos dos Comunicados SGP nº 15/2021 e SGRH nº 175/2013, salientando que o sistema contará os pontos de escolaridade até o limite de 01 (um) ponto de acréscimo, desconsiderando os demais eventos. Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.5 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais II no endereço eletrônico [email protected]. Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais Incorporações - CAPITAL Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, SERGIO MARQUES DOS SANTOS, matr. 120.849-F, a p/ de 12.11.19, faz jus à incorporação de 3/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Agente de Fiscalização Judiciário, Padrão 4-I, Nível II da E.V. Cargos Efetivos e o cargo de Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível I da E.V. Cargos em Comissão, incidindo sobre a citada diferença todas as vantagens. Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, os servidores abaixo relacionados fazem jus à incorporação de décimos das diferenças de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrões citados da E.V. Cargos Efetivos e os cargos a seguir discriminados da E.V. Cargos em Comissão, incidindo sobre as citadas diferenças todas as vantagens, na seguinte conformidade: Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível I: Padrão 5-C, Nível I: ROSIMEIRE YAMASATO, matr. 818.949-A, a p/ de 06.07.14, 1/10; Padrão 5-H, Nível II: MAURO SERGIO BARRELLA, matr. 319.990-A, a p/ de 12.11.19, 3/10; Padrão 5-J, Nível II: ANA RITA DA SILVA SICCONE, matr. 028.289-A, a p/ de 12.11.19, 2/10 (substituição de décimos); ELISABETE APARECIDA SERRATTO MONTEIRO, matr. 313.656-A, a p/ de 12.11.19, 1/10; Assistente Jurídico, Referência IX, Nível I: Padrão 5-C, Nível I: ROSIMEIRE YAMASATO, matr. 818.949-A, a p/ de 12.11.19, 5/10; Padrão 5-H, Nível II: FABRICIO DANIEL DE ASSIS, matr. 358.224-A, a p/ de 12.11.19, 4/10; Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, Referência IX, Nível I: Padrão 5-J, Nível II: ANA RITA DA SILVA SICCONE, matr. 028.289-A, a p/ de 12.11.19, 4/10 (substituição de décimos); Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, Referência IX, Nível II: Padrão 5-J, Nível II: ANA RITA DA SILVA SICCONE, matr. 028.289-A, a p/ de 12.11.19, 4/10 (substituição de décimos). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º