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Página 1289 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de October de 2017

Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2452 1289 JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ DIEGUES DA SILVA FERREIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON RAMOS DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0121/2017 Processo 0000421-66.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbência - Marcos Guimaraes Cury - Marcos Guimaraes Cury - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento para o exequente, nos termos da petição retro.3 - Ciência à Fazenda Pública. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP) Processo 0000428-58.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbência - Marcos Guimaraes Cury - Marcos Guimaraes Cury - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento para o exequente, nos termos da petição retro.3 - Ciência à Fazenda Pública. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP) Processo 0000684-98.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Marcos Guimaraes Cury - Marcos Guimaraes Cury - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento para o exequente, nos termos da petição retro.3 - Ciência à Fazenda Pública. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP) Processo 0000699-67.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Marcos Guimaraes Cury - Marcos Guimaraes Cury - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento para o exequente, nos termos da petição retro.3 - Ciência à Fazenda Pública. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP) Processo 0001153-47.2017.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcos Guimaraes Cury - Marcos Guimaraes Cury - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP) Processo 0001859-64.2016.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Marcos Guimaraes Cury - Marcos Guimaraes Cury - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento para o exequente, nos termos da petição retro.3 - Ciência à Fazenda Pública. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP) Processo 0001869-11.2016.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Marcos Guimaraes Cury - Marcos Guimaraes Cury - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento para o exequente, nos termos da petição retro.3 - Ciência à Fazenda Pública. - ADV: MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP) Processo 0532670-96.2006.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Claudia Cristina Pimentel Justo - Claudia Cristina Pimentel Justo - Providencie a impressão e protocolamento do ofício junto à Prefeitura Municipal, comprovando-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIMENTEL JUSTO (OAB 218213/SP) Processo 1002247-13.2017.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Antonia Reginato Lutti Deixo, por ora, de receber os embargos à execução haja vista que o Juízo não está seguro, nos moldes do artigo 16, § 1º, da Lei nº 6830/80.Para a análise de gratuidade de justiça, deverá juntar Declaração de Imposto de Renda, último exercício fiscal, da peticionária.A aplicação do disposto no Estatuto do Idoso, por si só, não é suficiente para tal deferimento, devendo-se analisar a real situação da requerente.No prazo de 15 dias, deverá apresentar tal documentação ou garantir a segurança do Juízo.No silêncio, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: HELENA LUISA FAINGEZICHT (OAB 95803/SP) Processo 1501212-29.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Nicolau Batista Pinto e Outros - O trânsito em julgado será em 26/10/2017.Aguarde-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP) Processo 1501213-14.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Nicolau Batista Pinto e Outros - O trânsito em julgado será em 26/10/2017.Aguarde-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP) Processo 1501919-60.2016.8.26.0075 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eliana Aparecida Gerardi Cury - Manifeste-se a exequente acerca da petição ora juntada, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. - ADV: DAYSA HIPOLITO FELICIANO DA SILVA (OAB 353532/SP) Processo 1501919-60.2016.8.26.0075 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eliana Aparecida Gerardi Cury - Devidamente intimada a proceder o andamento aos autos, a exequente quedou-se inerte.Como derradeira chance, abra-se nova vistas à Procuradoria.No silêncio, tornem os autos conclusos. - ADV: DAYSA HIPOLITO FELICIANO DA SILVA (OAB 353532/SP) Processo 1501919-60.2016.8.26.0075 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eliana Aparecida Gerardi Cury - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda Pública. - ADV: DAYSA HIPOLITO FELICIANO DA SILVA (OAB 353532/SP) Processo 1502259-38.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lello Empreendimentos Imobiliarios Sociedade Empresarial Ltda-epp - Ante a apresentação de exceção de pré-executividade, manifeste-se a Municipalidade, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. - ADV: SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP) Processo 1502704-56.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lee Shang Chieh - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º