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Página 1628 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de September de 2019

Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2894 1628 Nº 2198585-37.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MANOEL JOSE DE AQUINO - Agravante: VALDEMIR BATISTA FERREIRA - Agravante: ROSELENA DE ARAUJO LOJUDICE - Agravante: OLIVIO PARCIO - Agravante: NORIS BURATTI - Agravante: SOLANGE BERNARDINI DE CARVALHO - Agravante: LEONILDO TIRAPELLI - Agravante: Ivete Beyruth Motta - Agravante: Fernando Pedro Motta - Agravante: FELICIO FULIOTO - Agravado: Banco do Brasil S/A - [Tendo em vista que a justiça gratuita foi deferida em favor dos autores (fls.77/78 dos autos principais), e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre arbitramento de verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int.] - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Renata Andrea Siqueira de Camilo (OAB: 162849/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2203170-35.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Victória Assumpta Martini Zogbi - Agravante: Ana Paula Zogbi - Agravante: Gerson Zogbi - Agravante: Luiz Carlos Zogbi - Agravante: Marli Zogbi - Agravante: Roberto Zogbi - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que foi deferido o diferimento do recolhimento das custas ao final em favor dos autores (fls. 62 dos autos principais), e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB: 195402/SP) Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2205129-07.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Celia Conceição Segovia Peralta - Agravado: Crefisa S/A – Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos, Fls. 1/19 - Não obstante a agravante afirmar que faz jus à assistência judiciária, pois não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, não há elementos suficientes nos autos que comprove tal alegação. Para apreciação do pedido, a agravante deverá apresentar documentos suficientes a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o seu deferimento (cópia dos extratos bancários dos últimos 6 meses, dos extratos de cartão de crédito, dentre outros que julgar importantes), nos termos do art. 99, § 2º do CPC, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Leandro Gomes Moraes (OAB: 161820/MG) - Luzinete Alves dos Santos Domingos (OAB: 120909/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2206052-33.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Procídio Pinheiros dos Santos - Agravado: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Vistos, Fls. 1/5 - Não obstante o agravante afirmar que faz jus à assistência judiciária, pois não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, não há elementos suficientes nos autos que comprove tal alegação. Para apreciação do pedido, o recorrente deverá apresentar documentos suficientes a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o seu deferimento (cópia dos extratos bancários dos últimos 6 meses, dos extratos de cartão de crédito, dentre outros que julgar importantes), nos termos do art. 99, § 2º do CPC, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB: 408832/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2206120-17.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bananal - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Luiz Tarcisio [Conteúdo removido mediante solicitação]andre de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Agacy Gonçalves de [Conteúdo removido mediante solicitação] (Espólio) - Vistos. Fls. 28/34: Anote-se. Tendo em vista que no ato da interposição do recurso não foi comprovado o recolhimento do preparo, fica concedida oportunidade para que o agravante comprove o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2019 - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2206685-78.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CRISTOVAM GODINHO DA SILVA (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que a justiça gratuita foi deferida em favor do autor (fls. 47 dos autos principais), e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos do exequente, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que o agravante apresente o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Alvino Gabriel Novaes Mendes (OAB: 330185/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Jacqueline Cardoso Villas Bôas Garcia Faustino (OAB: 349267/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2207081-55.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Agravante: IZALTINA FRANCISCA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA (Justiça Gratuita) - Agravante: Amador Francisco [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o deferimento do recolhimento das custas ao final foi deferido em favor dos autores (fls. 46 dos autos principais), e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre majoração de verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Alvino Gabriel Novaes Mendes (OAB: 330185/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º