Página 1331 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de September de 2018
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2661 1331 débito e outro para apresentação da defesa, os quais seriam consecutivos. Apesar dos fatos e fundamentos de direito expostos, processe-se sem efeito suspensivo, pois não vislumbro, por ora, elementos que evidenciem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo enquanto se aguarda a solução final desse recurso (NCPC, art. 995, ‘caput’, c.c. art. 1019). Dispensadas informações do juiz da causa. Intime-se o agravado para, querendo, ofertar resposta no prazo legal (art.1019, II, do NCPC). São Paulo, 14 de setembro de 2018. SERGIO GOMES Relator Efeito suspensivo negado. Vista ao(s) agravado(s) para contraminutar e, querendo, apresentar peças. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Fernando Floriano (OAB: 305022/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2196385-57.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria do Amparo da Silva Ferreira - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Vistos etc. I. Por vislumbrar relevância na fundamentação, concedo o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se. II. Dispenso o cumprimento do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, este em razão de ainda não ocorrida a citação. III. Promova a Serventia o encaminhamento deste à publicação e conclusos a seguir, para iniciar o julgamento virtual. Int. Efeito suspensivo concedido. Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Ana Paula Cardoso (OAB: 278879/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2196685-19.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Juan Carlos Pacheco Ormachea - Agravado: Teresa Cristina Barrera San Martin - Vistos etc. I. Ausente pedido de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal a apreciar. II. Dispenso o cumprimento do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. III. Promova a Serventia o encaminhamento deste à publicação e conclusos a seguir, para iniciar o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Jose Maria Lopes Filho (OAB: 116207/SP) - Alessandra Frem Lopes (OAB: 277147/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 DESPACHO Nº 1004354-87.2017.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Matão - Apelante: H Store Jaboticabal Ltda Me - Apelante: Marcos Ribeiro de Freitas - Apelado: Banco Bradesco S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 206/213, desafiada por embargos de declaração rejeitados (fls. 219), cujo relatório adoto em complemento, que, em ação monitória proposta por Banco Bradesco S/A. contra H Store Jaboticabal Ltda. ME e Marcos Ribeiro de Freitas, que julgou improcedente os embargos monitórios opostos pelos réus. Os réus foram condenados ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Inconformados, apelam os réus pleiteando a reforma da decisão para que sejam acolhidos os embargos monitórios (fls. 222/250). Recurso tempestivo e sem preparo. Após a intimação dos apelantes para que providenciassem o recolhimento do preparo, houve desistência do recurso (fls. 279). É o relatório. Versa o feito sobre ação monitória. Os apelantes podem, a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, desistir do recurso, em consonância com o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil/2015. Assim, homologo a desistência do recurso, manifestada a fls. 279, para que produza os seus efeitos legais. Às anotações e comunicações necessárias. Oportunamente, encaminhem-se os autos digitais ao Juízo a quo. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Paulo Sergio Zago (OAB: 142155/SP) Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 1078165-79.2016.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: United Air Lines INC - Embargdo: Aig Seguros Brasil S/A - Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração. Int. e registre-se, encaminhando-se oportunamente os autos. São Paulo, 14 de setembro de 2018. José Tarciso Beraldo Relator - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Carla Christina Schnapp (OAB: 139242/SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2190730-07.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Suely Danelon (Justiça Gratuita) - Agravado: Escola Nossa Senhora das Graças S/C Ltda - Diante disso, e em face do disposto no art. 932 do Cód. de Proc. Civil, desde logo SE NEGA PROVIMENTO A ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, que é manifestamente improcedente. Comunique-se. Int. e registre-se. Oportunamente encaminhem-se os autos. São Paulo, 14 de setembro de 2018. José Tarciso Beraldo Relator - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Marcio Roberto de Aquino (OAB: 264987/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2192004-06.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BERNARDO NOEL FREESZ TOTTI - Agravado: Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, e com base no art. 932 do Cód. de Proc. Civil, desde logo SE NEGA PROVIMENTO a este agravo de instrumento, que é manifestamente improcedente. Terá o agravante prazo de cinco dias para comprovar o pagamento das despesas da taxa judiciária também do recurso, sob as penas da lei, providências a serem implementadas e fiscalizadas pelo MM. Juízo de Primeiro Grau. Comunique-se, com urgência. Int. e registre-se, encaminhando-se os autos. São Paulo, 14 de setembro de 2018. José Tarciso Beraldo Relator - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Alice Kele Silva Rocha (OAB: 142690/MG) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2192347-02.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tanabi - Agravante: Aladdin Tanabi Casa & Construção Ltda - Agravante: Aparecida Donizete Maciel Frange - Agravante: Jorge Nassar Frange Filho - Agravado: Banco Santander S/A - Em face do exposto, e com base no art. 932 do Cód. de Proc. Civil, desde logo SE NEGA PROVIMENTO a este AGRAVO DE INSTRUMENTO, que é manifestamente improcedente. Comunique-se. Int. e registre-se, encaminhando-se os autos. São Paulo, 14 de setembro de 2018. José Tarciso Beraldo Relator - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Otto Willy Gübel Júnior (OAB: 172947/SP) - Daniel Sircilli Motta (OAB: 235506/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º