Página 243 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18 de September de 2017
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2432 243 Rio de Janeiro/RJ no dia 09/01/2017, às 07:50 horas.Após chegarem ao Rio de Janeiro, ainda pegariam mais dois vôos. Um para São Paulo e outro para Ribeirão Preto, ambos operados pela TAM, com chegada final programada para 15:25 horas do dia 09/01/2017.Entretanto, aduziram que o vôo que sairia de Frankfurt, operado pela requerida, não aconteceu como previsto, tendo os passageiros sido informados de que, por motivos de ordem técnica com a aeronave, o vôo estava cancelado e seria operado no dia seguinte, às 10:00 horas.Disseram que, a partir de então, sofreram com a negligência da requerida, sendo que ó para receberem informações sobre o cancelamento do vôo tiveram que aguardar em uma fila por duas horas. Ato contínuo, foram encaminhados para um hotel dentro do aeroporto, o qual não estava esperando essa enorme quantidade de hóspedes (400 passageiros), de modo que ficaram na fila para check in por mais três horas. Além disso, sustentaram que, após todo o processo, somente conseguiram entrar em seus quartos às 03:00 horas do dia 09/01/2017.Sustentaram, também, que o requerente Caio, a todo momento, tentou obter informações sobre como ficariam os outros vôos que foram perdidos em razão do atraso em referência, contudo, recebendo a informação de que as conexões seriam remanejadas e pagas pela requerida. Alegaram, outrossim, que desembarcaram no Rio de Janeiro por volta das 19:00 horas do dia 09/01/2017 e, mais uma vez, se submeteram a enormes filas para saber como proceder com as conexões, ocasião em que, para sua surpresa, receberam a informação de que somente as conexões operadas pela requerida é que seriam remanejadas.A requerida, por sua vez, isentou-se de sua responsabilidade e nada resolver, sendo que, após muita insistência, ela formulou uma carta à empresa TAM pedindo que os vôos perdidos fossem remarcados sem qualquer cobrança. Após três horas, a TAM conseguiu arrumar um vôo para Ribeirão Preto sem custo adicional, todavia, o embarque somente ocorreria no dia seguinte, ou seja, 10/01/2017.Novos problemas, então, surgiram, pois foram obrigados a enfrentar ainda mais filas no guichê da requerida para retirada de voucher para um hotel, depois tiveram que deslocar-se até o hotel e enfrentar novo check in, de modo que, após todos os percalços, conseguiram chegar em caso somente às 13:00 horas do dia 10/01/2017.Diante de todo o exposto, pediram pela condenação da requerida ao pagamento de indenização pelo dano moral que sofreram, em valor não inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais). Em sede de contestação, a requerida sustentou que o vôo foi adiado por problemas técnicos na aeronave, os quais tiveram que ser sanados para segurança dos passageiros. Além disso, afirmou que teria desempenhado os esforços possíveis para minimizar os problemas narrados, fornecendo assistência necessária aos passageiros, tais como acomodações, alimentação e remanejamento de outros vôos. Desse modo, entende que inexiste da moral indenizável no caso em apreço. As partes foram intimadas a especificarem provas. Os autores pediram pelo depoimento pessoal do representante da requerida e oitiva de testemunhas. A requerida, por sua vez, pediu pelo julgamento antecipado da lide.É uma síntese do necessário.Decido.Não existem preliminares a serem sanadas.Considerando que a prova oral requerida se mostra útil ao esclarecimento dos fatos e verificação da existência de dano moral no caso em apreço, defiro sua produção.Designo audiência a se realizar em 23 de novembro de 2017, às 14:00 horas.No prazo de 10 (dez) dias, apresentem as partes seu rol de testemunhas (art. 357, § 5º, NCPC), observando os limites previstos no § 6º, bem como o disposto nos artigos 450 e 455, §§ 1º a 3º, do mesmo diploma processual.Recolham os autores a diligência necessária para intimação da requerida via carta AR.Intime-se.Ribeirão Preto, 14 de setembro de 2017. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP) Processo 1013881-08.2016.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1013881-08.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Job Publicidade & Propaganda S/s Ltda - Pst Eletrônica S.a. - Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º do novo CPC). - ADV: ALINE THAÍS GOMES FERNANDES ANDRUCIOLI (OAB 242111/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP) Processo 1016276-36.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ketlin Willms - - Marcos Vinícius Ulaf - - Cauê Pydd Nechi - Leão Engenharia S/A em Recuperação Judicial - À vista das alegações das recuperandas, intime-se a administradora judicial para manifestação.Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), KETLIN WILLMS (OAB 77078/PR), MARCOS VINUCIUS ULAF (OAB 43463/PR), CAUÊ PYDD NECHI (OAB 39659/PR) Processo 1020805-98.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Seguro - Luciana Cristina dos Santos Mantoani - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze(15) dias, sobre os termos da contestação e documentos apresentados(art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/ SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) Processo 1022049-67.2014.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1022049-67.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - MALVASO & CHECCHIA SALGADOS LTDA-ME - Ante o silêncio da parte executada, defiro o pedido de fls. 60.Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, da quantia bloqueada a fls. 55/56.Sem prejuízo, intimese a parte exequente para prosseguimento do feito.Int. - ADV: DIANA FLÁVIA RIBEIRO VILLA REAL (OAB 167507/SP), LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP) Processo 1024167-11.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cristina Garcia da Silva COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze(15) dias, sobre os termos da contestação e documentos apresentados(art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/ SP), EWERTON [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ESTEVES ROCHA (OAB 245456/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP) Processo 1027473-85.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Ingrid [Conteúdo removido mediante solicitação] de Almeida - CLARO S/A Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP) Processo 1029980-53.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Ronaldo Passos da Costa - BANCO ITAUCARD S/A - Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de CarvalhoVistos.Diante das manifestações de fls. 153 e 154, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para a apresentação de memoriais. Intime-se.Ribeirão Preto, 14 de setembro de 2017. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP) Processo 1031160-70.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1022650-68.2017.8.26.0506) - Procedimento Comum Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wellington Ferreira Muniz - Guiomar Claro Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze(15) dias, sobre os termos da contestação e documentos apresentados(art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: ANA PAULA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] VEIGA SOARES (OAB 102417/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), CARLOS EDUARDO VEIGA SOARES JÚNIOR (OAB 386829/SP) Processo 1033257-77.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fernanda Cortez Lima Banco Bradesco S/A - Manifestem-se as partes, no prazo comum de dez (10) dias, sobre a resposta dos ofícios enviados ao SCPC e Serasa. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUZIELZA [Conteúdo removido mediante solicitação] CORTEZ (OAB 38755/SP), ALINE MARIANA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 307518/SP) Processo 1033927-18.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fernanda Cortez Lima - Lojas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º